Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3832 - 07/02/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo07/02/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR MENSAL DO REPASSE A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL SANTA CRUZ, REFERENTE CONVÊNIO PARA A MANUTENÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.832, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR MENSAL DO REPASSE A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL SANTA CRUZ, REFERENTE CONVÊNIO PARA A MANUTENÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do repasse a Associação Franciscana de Assistência a Saúde Hospital Santa Cruz, referente convênio para manutenção dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, firmado com base na Lei nº 3.023, de 20 de maio de 1997, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, a partir de 01 de janeiro de 2002.
ART. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:011030101072.075-3.3 .5.0.43.00.00.00- Subvenções Sociais, ficha n.º0384.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 07 de fevereiro de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE- HOSPITAL SANTA CRUZ.
Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2002, tendo por local o Gabinete do Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, foi celebrado o presente Termo Aditivo ao convênio firmado em 20 de maio de 1997, relativo à implantação e manutenção de uma Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica junto ao Hospital Sta Cruz, tendo como partes o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, doravante denominado de PRIMEIRO ACORDANTE e a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚ DE-Hospital Sta Cruz, doravante denominada de SEGUNDA ACORDANTE, têm justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Convênio, com base na Lei n.º 3023, de 20 de maio de 1997, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: Altera o disposto na letra d do ítem 2º da cláusula Segunda do convênio original passando a vigorar o que segue:
2º- DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO ACORDANTE:
D) O PRIMEIRO ACORDANTE repassará a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais ao SEGUNDO ACORDANTE, para a manutenção dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, que corresponde, aproximadamente, ao custo de manutenção de 02 (dois) leitos daquela unidade, independentemente dos resultados operacionais.
SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ao Convênio correrão à conta do Código n.º011030101072.075-3.3.5.0.43.00.00.00-Subvenções Sociais- ficha n.º0384, constantes no Orçamento Programa para 2002.
TERCEIRA: As demais cláusulas do convên io original permanecem inalteradas.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em data de 20 de maio de 1997 em quatro vias de igual teor e forma.
Santa Cruz do Sul, 07 de fevereiro de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
Hospital Sta Cruz