Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3832 - 07/02/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/02/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR MENSAL DO REPASSE A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL SANTA CRUZ, REFERENTE CONVÊNIO PARA A MANUTENÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.832, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR MENSAL DO REPASSE A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL SANTA CRUZ, REFERENTE CONVÊNIO PARA A MANUTENÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do repasse a Associação Franciscana de Assistência a Saúde – Hospital Santa Cruz, referente convênio para manutenção dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, firmado com base na Lei nº 3.023, de 20 de maio de 1997, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, a partir de 01 de janeiro de 2002.

ART. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:011030101072.075-3.3 .5.0.43.00.00.00- Subvenções Sociais, ficha n.º0384.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração


TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE- HOSPITAL SANTA CRUZ.

Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2002, tendo por local o Gabinete do Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, foi celebrado o presente Termo Aditivo ao convênio firmado em 20 de maio de 1997, relativo à implantação e manutenção de uma Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica junto ao Hospital Sta Cruz, tendo como partes o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, doravante denominado de PRIMEIRO ACORDANTE e a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚ DE-Hospital Sta Cruz, doravante denominada de SEGUNDA ACORDANTE, têm justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Convênio, com base na Lei n.º 3023, de 20 de maio de 1997, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: Altera o disposto na letra “d” do ítem 2º da cláusula Segunda do convênio original passando a vigorar o que segue:

“ 2º- DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO ACORDANTE:

D) O PRIMEIRO ACORDANTE repassará a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais ao SEGUNDO ACORDANTE, para a manutenção dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, que corresponde, aproximadamente, ao custo de manutenção de 02 (dois) leitos daquela unidade, independentemente dos resultados operacionais.”

SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ao Convênio correrão à conta do Código n.º011030101072.075-3.3.5.0.43.00.00.00-Subvenções Sociais- ficha n.º0384, constantes no Orçamento Programa para 2002.

TERCEIRA: As demais cláusulas do convên io original permanecem inalteradas.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em data de 20 de maio de 1997 em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul, 07 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
Hospital Sta Cruz

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.832, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MAJORAR O VALOR MENSAL DO REPASSE A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL SANTA CRUZ, REFERENTE CONVÊNIO PARA A MANUTENÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do repasse a Associação Franciscana de Assistência a Saúde – Hospital Santa Cruz, referente convênio para manutenção dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, firmado com base na Lei nº 3.023, de 20 de maio de 1997, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, a partir de 01 de janeiro de 2002.

ART. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:011030101072.075-3.3 .5.0.43.00.00.00- Subvenções Sociais, ficha n.º0384.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração


TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE- HOSPITAL SANTA CRUZ.

Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2002, tendo por local o Gabinete do Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, foi celebrado o presente Termo Aditivo ao convênio firmado em 20 de maio de 1997, relativo à implantação e manutenção de uma Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica junto ao Hospital Sta Cruz, tendo como partes o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, doravante denominado de PRIMEIRO ACORDANTE e a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚ DE-Hospital Sta Cruz, doravante denominada de SEGUNDA ACORDANTE, têm justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Convênio, com base na Lei n.º 3023, de 20 de maio de 1997, mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: Altera o disposto na letra “d” do ítem 2º da cláusula Segunda do convênio original passando a vigorar o que segue:

“ 2º- DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO ACORDANTE:

D) O PRIMEIRO ACORDANTE repassará a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais ao SEGUNDO ACORDANTE, para a manutenção dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, que corresponde, aproximadamente, ao custo de manutenção de 02 (dois) leitos daquela unidade, independentemente dos resultados operacionais.”

SEGUNDA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ao Convênio correrão à conta do Código n.º011030101072.075-3.3.5.0.43.00.00.00-Subvenções Sociais- ficha n.º0384, constantes no Orçamento Programa para 2002.

TERCEIRA: As demais cláusulas do convên io original permanecem inalteradas.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo ao Convênio firmado em data de 20 de maio de 1997 em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul, 07 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
Hospital Sta Cruz