Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3842 - 18/02/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/02/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, A CONCLUSÃO DA REDE HÍDRICA DE LINHA SETE DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.842, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, A CONCLUSÃO DA REDE HÍDRICA DE LINHA SETE DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), no Projeto 1.016, a conclusão da rede hídrica de Linha Sete de Setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município – ficha 0246.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su a publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.842, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, A CONCLUSÃO DA REDE HÍDRICA DE LINHA SETE DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), no Projeto 1.016, a conclusão da rede hídrica de Linha Sete de Setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município – ficha 0246.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su a publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de fevereiro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração