Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3854 - 12/03/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/03/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.854, DE 12 DE MARÇO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), no Projeto 1.031, os Equipamentos e Materiais Permanentes a seguir descritos, no valor total de R$ 12.351,80:
15 caixas de isopor de 07 litros; 05 capas de chuva com capuz tamanho grande; 10 funis plásticos médios; 05 cantis para água de 01 litro; 05 facões grandes; 03 fitas métricas de 05 metros; 15 luvas mucambo de borr acha cotovelo tamanho médio; 20 máscaras para gases com carvão ativado; 05 lanternas grandes; 15 pilhas alcalinas grandes; 03 facas de cabo bando 25 cm; 03 chairas cabo branco 30 cm; 03 ganchos de açougueiro ½; 04 garrafas térmicas 1,8 litros; 02 aquecedores; 03 panelas grandes de inox; 01 fogão com acendedor automático; 01 botijão de gás com 13 kg; 01 mangueira com 0,80 cm; 01 registro para fogão; 01 kit de ferramentas; 01 enxada; 01 computador completo; 01 impressora; 01 estabilizador; 03 escrivaninhas com tampo de fórmica; 05 cadeiras estofadas; 02 arquivos de aço para pastas suspensas com 05 gavetas; 01 reboque para 02 cavalos; 10 gaiolas de metal de 1m x 1m; 02 puças (rede com armação para prender cães).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município – ficha 0435.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de março de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.854, DE 12 DE MARÇO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), no Projeto 1.031, os Equipamentos e Materiais Permanentes a seguir descritos, no valor total de R$ 12.351,80:
15 caixas de isopor de 07 litros; 05 capas de chuva com capuz tamanho grande; 10 funis plásticos médios; 05 cantis para água de 01 litro; 05 facões grandes; 03 fitas métricas de 05 metros; 15 luvas mucambo de borr acha cotovelo tamanho médio; 20 máscaras para gases com carvão ativado; 05 lanternas grandes; 15 pilhas alcalinas grandes; 03 facas de cabo bando 25 cm; 03 chairas cabo branco 30 cm; 03 ganchos de açougueiro ½; 04 garrafas térmicas 1,8 litros; 02 aquecedores; 03 panelas grandes de inox; 01 fogão com acendedor automático; 01 botijão de gás com 13 kg; 01 mangueira com 0,80 cm; 01 registro para fogão; 01 kit de ferramentas; 01 enxada; 01 computador completo; 01 impressora; 01 estabilizador; 03 escrivaninhas com tampo de fórmica; 05 cadeiras estofadas; 02 arquivos de aço para pastas suspensas com 05 gavetas; 01 reboque para 02 cavalos; 10 gaiolas de metal de 1m x 1m; 02 puças (rede com armação para prender cães).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município – ficha 0435.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de março de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração