Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3858 - 27/03/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    27/03/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONTRATAR PROFESSORAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Não Promul



LEI N° 3.858, DE 27 DE MARÇO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONTRATAR PROFESSORAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Com amparo no artigo 187, da Lei Complementar nº 31, de 28 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 106, de 05 de fevereiro de 2002, e de conformidade com a Lei nº 3.851, de 06 de março de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a recontratar, por prazo determinado, as professoras ROSLAINE WILLMS WEBER e CARINE BARBIAN, para as matérias de português e matemática, ambas para Linha Saraiva, por não existir na localidade outros profissionais habilitados para suprir as vagas e, em razão de que a localidade não dispõe de linha regular de ônibus, sendo que as profi ssionais residem próximo a Escola.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 27 de março de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Não Promul



LEI N° 3.858, DE 27 DE MARÇO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONTRATAR PROFESSORAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Com amparo no artigo 187, da Lei Complementar nº 31, de 28 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 106, de 05 de fevereiro de 2002, e de conformidade com a Lei nº 3.851, de 06 de março de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a recontratar, por prazo determinado, as professoras ROSLAINE WILLMS WEBER e CARINE BARBIAN, para as matérias de português e matemática, ambas para Linha Saraiva, por não existir na localidade outros profissionais habilitados para suprir as vagas e, em razão de que a localidade não dispõe de linha regular de ônibus, sendo que as profi ssionais residem próximo a Escola.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 27 de março de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração