Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3858 - 27/03/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo27/03/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONTRATAR PROFESSORAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Não Promul
LEI N° 3.858, DE 27 DE MARÇO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONTRATAR PROFESSORAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Com amparo no artigo 187, da Lei Complementar nº 31, de 28 de dezembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 106, de 05 de fevereiro de 2002, e de conformidade com a Lei nº 3.851, de 06 de março de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a recontratar, por prazo determinado, as professoras ROSLAINE WILLMS WEBER e CARINE BARBIAN, para as matérias de português e matemática, ambas para Linha Saraiva, por não existir na localidade outros profissionais habilitados para suprir as vagas e, em razão de que a localidade não dispõe de linha regular de ônibus, sendo que as profi ssionais residem próximo a Escola.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 27 de março de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração