Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3866 - 17/04/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/04/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER A SERVIDORA ASTRID INES SCHUSTER AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.866, DE 17 DE ABRIL DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER A SERVIDORA ASTRID INES SCHUSTER AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Porto Alegre a servidora municipal ASTRID INES SCHUSTER, professora, matrícula nº 5261, nos termos dos artigos 31, 32 e 33, da Lei Complementar nº 30/99 e inciso II, do artigo 111, da Lei Complementar nº 31/99.

Art. 2º - Durante o período da cedência, caberá ao município de Porto Alegre o pagamento da remuneração da servidora cedida, não cabendo nenhum ônus ao Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 3º - A presente autorização de cedência terá a validade de 12 meses, a contar do início do ano letivo, podendo ser prorrogada por igua is períodos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 17 de abril de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.866, DE 17 DE ABRIL DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER A SERVIDORA ASTRID INES SCHUSTER AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Porto Alegre a servidora municipal ASTRID INES SCHUSTER, professora, matrícula nº 5261, nos termos dos artigos 31, 32 e 33, da Lei Complementar nº 30/99 e inciso II, do artigo 111, da Lei Complementar nº 31/99.

Art. 2º - Durante o período da cedência, caberá ao município de Porto Alegre o pagamento da remuneração da servidora cedida, não cabendo nenhum ônus ao Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 3º - A presente autorização de cedência terá a validade de 12 meses, a contar do início do ano letivo, podendo ser prorrogada por igua is períodos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 17 de abril de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração