Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3868 - 17/04/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/04/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.868, DE 17 DE ABRIL DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), no Projeto A – 2.042, os seguintes Equipamentos e Materiais Permanentes:
- Uma carroceria e cesta aérea montada em chassis de caminhão para iluminação pública.
- Uma roçadeira agrícola nova, largura de corte 1,80 metros, com roda e giro livre, acoplada ao trator.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município – ficha 0236.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 17 de abril de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.868, DE 17 DE ABRIL DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), no Projeto A – 2.042, os seguintes Equipamentos e Materiais Permanentes:
- Uma carroceria e cesta aérea montada em chassis de caminhão para iluminação pública.
- Uma roçadeira agrícola nova, largura de corte 1,80 metros, com roda e giro livre, acoplada ao trator.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município – ficha 0236.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 17 de abril de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração