Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3882 - 19/06/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/06/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A PHILIP MORRIS BRASIL S.A., CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), TENDO COMO APOIADORES O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO) E ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.882, DE 19 DE JUNHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A PHILIP MORRIS BRASIL S.A., CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), TENDO COMO APOIADORES O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO) E ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com PHILIP MORRIS BRASIL S.A., empresa com sede na Avenida João Gualberto, número 241, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.684.117/0001-00, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, situada em Linha Saraiva, 5º distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 94.999.505/0001-55, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), com sede na Rua Oscar Jost, número 1551, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 92.954.952/0001-95, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), situada em Linha Justo Rangel, distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.901.595/0001-81, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos e UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC), com sede na Avenida Independência, número 2293, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.438.412/0002-30, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, tendo como apoiadores o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO-RS), com sede na Rua Galvão Costa, número 415, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.431.995/0001-51, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos e a ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), com sede na Rua Júlio de Castilhos, número 1021, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.430.690/0001-25, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, para desenvolver o Projeto “NOSSO FUTURO”, nos termos da minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - O prazo da presente concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até no máximo de 60 (sess enta) meses, mediante termos aditivos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração


CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “NOSSO FUTURO”

Por este instrumento particular, as partes:

PRIMEIRA CONVENIADA: PHILIP MORRIS BRASIL S.A., empresa com sede na Avenida João Gualberto, número 241, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.684.117/0001-00, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

SEGUNDO CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF n.º 205.042.250-49, com endereço profis sional na rua Galvão Costa, n.º 755.

TERCEIRO CONVENIADO: CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, situada em Linha Saraiva, 5º distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 94.999.505/0001-55, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

QUARTO CONVENIADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), com sede na Rua Oscar Jost, número 1551, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 92.954.952/0001-95, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

QUINTA CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), situada em Linha Justo Rangel, distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.901.595/0001-81, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

SEXTA CONVENIADA: UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), mantida pela A ssociação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC), com sede na Avenida Independência, número 2293, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.438.412/0002-30, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

APOIADORES: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO-RS), com sede na Rua Galvão Costa, número 415, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.431.995/0001-51, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), com sede na Rua Júlio de Castilhos, número 1021, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.430.690/0001-25, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

Resolvem, de comum acordo, firmar o presente convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto do presente convênio a ação conjunta das partes conveniadas pa ra o desenvolvimento e implantação do projeto “Nosso Futuro”, doravante denominado simplesmente PROJETO, que objetiva a criação de atividades educacionais extra-classes em diversas áreas (tais como: informática; recreação, esportes e lazer; meio ambiente e agricultura, artes e atividades culturais), aos alunos matriculados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco, em um primeiro momento, e, futuramente, estender tais atividades à comunidade em geral do Distrito de Linha Saraiva. O detalhamento do PROJETO encontra-se no Anexo I, o qual, assinado pelas partes conveniadas, faz parte integrante do presente convênio.

Parágrafo Primeiro
O objeto do presente convênio representa o esforço conjunto da iniciativa privada, do Poder Público e da comunidade local para a erradicação do trabalho infantil nas lavouras de tabaco, inserindo-se no contexto dos programas “O Futuro é Agora” e “Indústrias Parceiras da Escola” promovidos e coordenados pelo SINDIFUMO (Si ndicato da Indústria do Fumo – RS) e a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do Brasil).

Parágrafo Segundo
As entidades referidas no parágrafo anterior assinam o presente convênio na qualidade de ENTIDADES APOIADORAS, comprometendo-se a apoiar, orientar e auxiliar as partes conveniadas naquilo que for necessário à boa execução do PROJETO, inclusive promovendo ações específicas em prol do PROJETO, caso venham a ser acordadas com qualquer das partes conveniadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES COMUNS DAS PARTES CONVENIADAS
Constituem responsabilidades comuns das partes conveniadas:

a) atuar com espírito de boa-fé e dentro dos princípios éticos e legais;
b) atuar sempre em prol dos objetivos do PROJETO;
c) buscar o apoio e a participação da comunidade local;
d) buscar a auto-sustentabilidade do projeto até o final do prazo deste convênio;
e) buscar o melhor aproveitamento dos recursos destinados ao projeto;
f) participar de reuniões ordinárias mensais, ou reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pela PRIMEIRA e/ou SEGUNDA CONVENIADAS para fins de acompanhamento e avaliação do relatório mensal e discussão de assuntos relacionados ao PROJETO.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA CONVENIADA (PHILIP MORRIS BRASIL)
Constituem obrigações específicas da PRIMEIRA CONVENIADA:

a) proporcionar os recursos financeiros previstos nos Anexos III (por intermédio da Fundação Panamericana para o Desenvolvimento) ao TERCEIRO CONVENIADO, para serem destinados à execução das atividades do projeto, recursos estes que serão limitados ao valor total previsto no referido Anexo III;
b) proporcionar os recursos financeiros previstos no Anexo IV (por intermédio da Fundação Panamericana para o Desenvolvimento) ao QUARTO CONVENIADO, para serem destinados à execução das atividades do PROJETO, recursos estes que serão limitados ao valor total previsto no referido Anexo IV;
c) proporcionar os recursos financeiros previstos no An exo V (por intermédio da Fundação Panamericana para o Desenvolvimento) à SEXTA CONVENIADA, para serem destinados à execução das atividades do projeto, recursos estes que serão limitados ao valor total previsto no referido Anexo V;
d) ceder em comodato ao TERCEIRO CONVENIADO, pelo prazo de vigência do presente convênio, os equipamentos de informática relacionados no Anexo II para serem destinados exclusivamente às atividades de informática relativas ao PROJETO;
e) convocar reuniões extraordinárias para acompanhamento e discussão de assuntos relacionados ao PROJETO;
f) sem prejuízo da responsabilidade das demais partes conveniadas quanto à prestação de contas e bom uso dos recursos empregados no PROJETO, fiscalizar o uso de equipamentos, recursos humanos e valores destinados ao PROJETO podendo delegar tal tarefa a terceiro;
g) coordenar, com exclusividade, toda e qualquer comunicação pública a respeito do PROJETO, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

CLÁUSUL A QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA CONVENIADA (PMSCS)
Constituem obrigações específicas da SEGUNDA CONVENIADA:

a) coordenar as atividades proporcionadas aos alunos pelo PROJETO, sejam elas desenvolvidas nas instalações da escola ou da associação;
b) autorizar e dar o apoio necessário às partes conveniadas para o desenvolvimento do PROJETO junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco;
c) possibilitar o acesso às dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco para o desenvolvimento do projeto pelo pessoal destacado para execução do PROJETO pelo QUARTO CONVENIADO;
d) responsabilizar-se e arcar com os custos de transporte dos alunos (ida e volta entre a associação Justo Rangel e a escola) e alimentação dos alunos durante o período das atividades do PROJETO;
e) responsabilizar-se pela segurança e integridade física dos alunos;
f) manutenção, limpeza e conservação das instalações dos locais de realização do PROJETO na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco;
g) responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos destinados ao PROJETO instalados ou depositados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco;
h) dar o apoio necessário às partes conveniadas e especialmente ao TERCEIRO CONVENIADO quanto ao gerenciamento dos recursos destinados ao PROJETO;
i) centralizar as informações sobre o desenvolvimento do PROJETO e fiscalizar a destinação dos recursos e as prestações de contas do TERCEIRO CONVENIADO;
j) encaminhar relatórios mensais à PRIMEIRA CONVENIADA detalhando o desenvolvimento do PROJETO sob o aspecto pedagógico;
l) convocar reuniões extraordinárias para acompanhamento e discussão de assuntos relacionados ao PROJETO.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO TERCEIRO CONVENIADO (CPM)
Constituem obrigações específicas do TERCEIRO CONVENIADO:

a) receber e gerir os recursos financeiros destinados ao PROJETO pela PRIMEIRA CONVENIADA;
b) comprar, com os recursos destinados ao PROJETO, os materiais e equipamentos relacionados com o projeto e previsto no Anexo III;
c) empregar os materiais e equipamentos cedidos em comodato pela PRIMEIRA CONVENIADA somente para atividades do PROJETO;
d) realizar, com os recursos destinados ao PROJETO, as reformas necessárias nas instalações da Associação de Produtores Justo Rangel e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco conforme previsto no Anexo III;
e) pagará, com os recursos destinados ao PROJETO, as despesas de utilização das instalações da QUINTA CONVENIADA, tais como luz e água;
f) prestar, mensalmente, contas da destinação dos recursos à PRIMEIRA CONVENIADA, fiscalizada pela SEGUNDA CONVENIADA, enviando as cotações realizadas (no mínimo de três cotações para cada item) e as notas fiscais/faturas/recibos das compras realizadas;
g) Abster-se de comunicar publicamente aspectos do PROJETO que sejam relativos aos recursos destinados pela 1ª conveniada.

CLÁ USULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO QUARTO CONVENIADO (CIEE)
Constituem obrigações específicas da QUARTO CONVENIADO:

a) contratar e fornecer os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme previstos no Anexo IV;
b) receber e gerir os recursos financeiros destinados ao PROJETO pela PRIMEIRA CONVENIADA;
c) remunerar, com os recursos destinados ao PROJETO, os recursos humanos necessários à execução das atividades relativas ao PROJETO, conforme previsto no Anexo IV;
d) prestar, mensalmente, contas do gerenciamento dos recursos à PRIMEIRA CONVENIADA;
e) responsabilizar-se integralmente pelos recursos humanos disponibilizados à execução das atividades do PROJETO;
f) Abster-se de comunicar publicamente aspectos do PROJETO que sejam relativos aos recursos destinados pela 1ª conveniada.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA QUINTA CONVENIADA (AMOJUR)
Constituem obrigações específicas da QUINTA CONVENIADA:

a) autorizar a utilização, sem q ualquer ônus, de suas instalações à SEGUNDA CONVENIADA para o desenvolvimento das atividades do PROJETO previstas no Anexo I, possibilitando o acesso de tais instalações aos alunos e às pessoas destacadas para a execução do PROJETO;
b) adaptar as suas atividades de forma a não prejudicar as atividades relacionadas ao PROJETO;
c) zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos que estiverem em suas dependências destinadas ao desenvolvimento do PROJETO;
d) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e conservação das instalações onde serão realizadas as atividades do PROJETO.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA SEXTA CONVENIADA (UNISC)
Constituem obrigações específicas da SEXTA CONVENIADA:

a) receber e gerir os recursos financeiros destinados ao projeto pela PRIMEIRA CONVENIADA;
b) coordenar as atividades de capacitação e treinamento proporcionadas aos recursos humanos contratados pelo QUARTO CONVENIADO visando o desenvolvimento das Atividades Educaci onais Extra-classes e de Lazer (destinadas as crianças e adolescentes);
c) desenvolver e aplicar em atividades com a comunidade de Linha Saraiva os conteúdos que constam no PROJETO relativo as Atividades de Sensibilização e Conscientização (destinadas aos pais e comunidade);
d) Abster-se de comunicar publicamente aspectos do PROJETO que sejam relativos aos recursos destinados pela 1ª conveniada.

CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
O prazo do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que ao final desse prazo, as partes avaliarão em conjunto a possibilidade de renovação. Em caso de descontinuidade do PROJETO, os recursos disponibilizados pela PRIMEIRA CONVENIADA e ainda remanescentes, serão restituídos pelas partes conveniadas, que as receberam.

CLÁUSULA DÉCIMA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS
O eventual descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste convênio, bem como as medidas corretivas e/ou punitivas a se rem aplicadas pela parte inadimplente, serão discutidas e decididas pelas partes conveniadas nas reuniões ordinárias ou naquelas que forem extraordinariamente convocadas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – COMUNICAÇÃO SOBRE O PROJETO
O presente convênio não autoriza quaisquer das partes conveniadas e quaisquer das entidades apoiadoras a se manifestar, declarar ou comunicar, privada ou publicamente, em nome de outra parte conveniada, a respeito de quaisquer assuntos, relacionados ou não ao PROJETO, sendo certo que toda e qualquer manifestação, declaração ou comunicação relacionadas ao PROJETO cabe à PRIMEIRA CONVENIADA, por meio de sua Assessoria de Imprensa, haja vista a necessidade, ora reconhecida pelas partes conveniadas e apoiadoras, de uniformidade de comunicação do PROJETO. Cada parte conveniada e cada entidade apoiadora poderá, contudo, sempre em seu próprio nome, manifestar-se publicamente em relação à sua própria participação no PROJETO.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEG UNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul para dirimir todas as questões oriundas do PROJETO e do presente convênio.

Assinam o presente convênio os representantes legais das partes conveniadas, declarando tais representantes legais que dispõem dos poderes de representação bastantes para firmar o presente convênio, na presença de duas testemunhas abaixo também assinadas.

Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002


MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
SÉRGIO IVAN MORAES – Prefeito Municipal


PHILIP MORRIS BRASIL S.A.,


CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, 5º DISTRITO,


CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE),


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR),


UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC)


SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO – RS (SINDIFUMO)


ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA)

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.882, DE 19 DE JUNHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A PHILIP MORRIS BRASIL S.A., CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), TENDO COMO APOIADORES O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO) E ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com PHILIP MORRIS BRASIL S.A., empresa com sede na Avenida João Gualberto, número 241, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.684.117/0001-00, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, situada em Linha Saraiva, 5º distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 94.999.505/0001-55, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), com sede na Rua Oscar Jost, número 1551, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 92.954.952/0001-95, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), situada em Linha Justo Rangel, distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.901.595/0001-81, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos e UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC), com sede na Avenida Independência, número 2293, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.438.412/0002-30, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, tendo como apoiadores o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO-RS), com sede na Rua Galvão Costa, número 415, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.431.995/0001-51, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos e a ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), com sede na Rua Júlio de Castilhos, número 1021, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.430.690/0001-25, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, para desenvolver o Projeto “NOSSO FUTURO”, nos termos da minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - O prazo da presente concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até no máximo de 60 (sess enta) meses, mediante termos aditivos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração


CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “NOSSO FUTURO”

Por este instrumento particular, as partes:

PRIMEIRA CONVENIADA: PHILIP MORRIS BRASIL S.A., empresa com sede na Avenida João Gualberto, número 241, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 50.684.117/0001-00, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

SEGUNDO CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF n.º 205.042.250-49, com endereço profis sional na rua Galvão Costa, n.º 755.

TERCEIRO CONVENIADO: CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, situada em Linha Saraiva, 5º distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 94.999.505/0001-55, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

QUARTO CONVENIADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE), com sede na Rua Oscar Jost, número 1551, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 92.954.952/0001-95, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

QUINTA CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR), situada em Linha Justo Rangel, distrito do município de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.901.595/0001-81, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

SEXTA CONVENIADA: UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC), mantida pela A ssociação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC), com sede na Avenida Independência, número 2293, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.438.412/0002-30, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

APOIADORES: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO (SINDIFUMO-RS), com sede na Rua Galvão Costa, número 415, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrito no CNPJ/MF sob o número 95.431.995/0001-51, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos.

ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA), com sede na Rua Júlio de Castilhos, número 1021, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 95.430.690/0001-25, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.

Resolvem, de comum acordo, firmar o presente convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto do presente convênio a ação conjunta das partes conveniadas pa ra o desenvolvimento e implantação do projeto “Nosso Futuro”, doravante denominado simplesmente PROJETO, que objetiva a criação de atividades educacionais extra-classes em diversas áreas (tais como: informática; recreação, esportes e lazer; meio ambiente e agricultura, artes e atividades culturais), aos alunos matriculados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco, em um primeiro momento, e, futuramente, estender tais atividades à comunidade em geral do Distrito de Linha Saraiva. O detalhamento do PROJETO encontra-se no Anexo I, o qual, assinado pelas partes conveniadas, faz parte integrante do presente convênio.

Parágrafo Primeiro
O objeto do presente convênio representa o esforço conjunto da iniciativa privada, do Poder Público e da comunidade local para a erradicação do trabalho infantil nas lavouras de tabaco, inserindo-se no contexto dos programas “O Futuro é Agora” e “Indústrias Parceiras da Escola” promovidos e coordenados pelo SINDIFUMO (Si ndicato da Indústria do Fumo – RS) e a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do Brasil).

Parágrafo Segundo
As entidades referidas no parágrafo anterior assinam o presente convênio na qualidade de ENTIDADES APOIADORAS, comprometendo-se a apoiar, orientar e auxiliar as partes conveniadas naquilo que for necessário à boa execução do PROJETO, inclusive promovendo ações específicas em prol do PROJETO, caso venham a ser acordadas com qualquer das partes conveniadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES COMUNS DAS PARTES CONVENIADAS
Constituem responsabilidades comuns das partes conveniadas:

a) atuar com espírito de boa-fé e dentro dos princípios éticos e legais;
b) atuar sempre em prol dos objetivos do PROJETO;
c) buscar o apoio e a participação da comunidade local;
d) buscar a auto-sustentabilidade do projeto até o final do prazo deste convênio;
e) buscar o melhor aproveitamento dos recursos destinados ao projeto;
f) participar de reuniões ordinárias mensais, ou reuniões extraordinárias, sempre que convocadas pela PRIMEIRA e/ou SEGUNDA CONVENIADAS para fins de acompanhamento e avaliação do relatório mensal e discussão de assuntos relacionados ao PROJETO.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA CONVENIADA (PHILIP MORRIS BRASIL)
Constituem obrigações específicas da PRIMEIRA CONVENIADA:

a) proporcionar os recursos financeiros previstos nos Anexos III (por intermédio da Fundação Panamericana para o Desenvolvimento) ao TERCEIRO CONVENIADO, para serem destinados à execução das atividades do projeto, recursos estes que serão limitados ao valor total previsto no referido Anexo III;
b) proporcionar os recursos financeiros previstos no Anexo IV (por intermédio da Fundação Panamericana para o Desenvolvimento) ao QUARTO CONVENIADO, para serem destinados à execução das atividades do PROJETO, recursos estes que serão limitados ao valor total previsto no referido Anexo IV;
c) proporcionar os recursos financeiros previstos no An exo V (por intermédio da Fundação Panamericana para o Desenvolvimento) à SEXTA CONVENIADA, para serem destinados à execução das atividades do projeto, recursos estes que serão limitados ao valor total previsto no referido Anexo V;
d) ceder em comodato ao TERCEIRO CONVENIADO, pelo prazo de vigência do presente convênio, os equipamentos de informática relacionados no Anexo II para serem destinados exclusivamente às atividades de informática relativas ao PROJETO;
e) convocar reuniões extraordinárias para acompanhamento e discussão de assuntos relacionados ao PROJETO;
f) sem prejuízo da responsabilidade das demais partes conveniadas quanto à prestação de contas e bom uso dos recursos empregados no PROJETO, fiscalizar o uso de equipamentos, recursos humanos e valores destinados ao PROJETO podendo delegar tal tarefa a terceiro;
g) coordenar, com exclusividade, toda e qualquer comunicação pública a respeito do PROJETO, por meio de sua Assessoria de Imprensa.

CLÁUSUL A QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA CONVENIADA (PMSCS)
Constituem obrigações específicas da SEGUNDA CONVENIADA:

a) coordenar as atividades proporcionadas aos alunos pelo PROJETO, sejam elas desenvolvidas nas instalações da escola ou da associação;
b) autorizar e dar o apoio necessário às partes conveniadas para o desenvolvimento do PROJETO junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco;
c) possibilitar o acesso às dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco para o desenvolvimento do projeto pelo pessoal destacado para execução do PROJETO pelo QUARTO CONVENIADO;
d) responsabilizar-se e arcar com os custos de transporte dos alunos (ida e volta entre a associação Justo Rangel e a escola) e alimentação dos alunos durante o período das atividades do PROJETO;
e) responsabilizar-se pela segurança e integridade física dos alunos;
f) manutenção, limpeza e conservação das instalações dos locais de realização do PROJETO na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco;
g) responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos destinados ao PROJETO instalados ou depositados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco;
h) dar o apoio necessário às partes conveniadas e especialmente ao TERCEIRO CONVENIADO quanto ao gerenciamento dos recursos destinados ao PROJETO;
i) centralizar as informações sobre o desenvolvimento do PROJETO e fiscalizar a destinação dos recursos e as prestações de contas do TERCEIRO CONVENIADO;
j) encaminhar relatórios mensais à PRIMEIRA CONVENIADA detalhando o desenvolvimento do PROJETO sob o aspecto pedagógico;
l) convocar reuniões extraordinárias para acompanhamento e discussão de assuntos relacionados ao PROJETO.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO TERCEIRO CONVENIADO (CPM)
Constituem obrigações específicas do TERCEIRO CONVENIADO:

a) receber e gerir os recursos financeiros destinados ao PROJETO pela PRIMEIRA CONVENIADA;
b) comprar, com os recursos destinados ao PROJETO, os materiais e equipamentos relacionados com o projeto e previsto no Anexo III;
c) empregar os materiais e equipamentos cedidos em comodato pela PRIMEIRA CONVENIADA somente para atividades do PROJETO;
d) realizar, com os recursos destinados ao PROJETO, as reformas necessárias nas instalações da Associação de Produtores Justo Rangel e da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rio Branco conforme previsto no Anexo III;
e) pagará, com os recursos destinados ao PROJETO, as despesas de utilização das instalações da QUINTA CONVENIADA, tais como luz e água;
f) prestar, mensalmente, contas da destinação dos recursos à PRIMEIRA CONVENIADA, fiscalizada pela SEGUNDA CONVENIADA, enviando as cotações realizadas (no mínimo de três cotações para cada item) e as notas fiscais/faturas/recibos das compras realizadas;
g) Abster-se de comunicar publicamente aspectos do PROJETO que sejam relativos aos recursos destinados pela 1ª conveniada.

CLÁ USULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO QUARTO CONVENIADO (CIEE)
Constituem obrigações específicas da QUARTO CONVENIADO:

a) contratar e fornecer os recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme previstos no Anexo IV;
b) receber e gerir os recursos financeiros destinados ao PROJETO pela PRIMEIRA CONVENIADA;
c) remunerar, com os recursos destinados ao PROJETO, os recursos humanos necessários à execução das atividades relativas ao PROJETO, conforme previsto no Anexo IV;
d) prestar, mensalmente, contas do gerenciamento dos recursos à PRIMEIRA CONVENIADA;
e) responsabilizar-se integralmente pelos recursos humanos disponibilizados à execução das atividades do PROJETO;
f) Abster-se de comunicar publicamente aspectos do PROJETO que sejam relativos aos recursos destinados pela 1ª conveniada.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA QUINTA CONVENIADA (AMOJUR)
Constituem obrigações específicas da QUINTA CONVENIADA:

a) autorizar a utilização, sem q ualquer ônus, de suas instalações à SEGUNDA CONVENIADA para o desenvolvimento das atividades do PROJETO previstas no Anexo I, possibilitando o acesso de tais instalações aos alunos e às pessoas destacadas para a execução do PROJETO;
b) adaptar as suas atividades de forma a não prejudicar as atividades relacionadas ao PROJETO;
c) zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos que estiverem em suas dependências destinadas ao desenvolvimento do PROJETO;
d) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e conservação das instalações onde serão realizadas as atividades do PROJETO.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA SEXTA CONVENIADA (UNISC)
Constituem obrigações específicas da SEXTA CONVENIADA:

a) receber e gerir os recursos financeiros destinados ao projeto pela PRIMEIRA CONVENIADA;
b) coordenar as atividades de capacitação e treinamento proporcionadas aos recursos humanos contratados pelo QUARTO CONVENIADO visando o desenvolvimento das Atividades Educaci onais Extra-classes e de Lazer (destinadas as crianças e adolescentes);
c) desenvolver e aplicar em atividades com a comunidade de Linha Saraiva os conteúdos que constam no PROJETO relativo as Atividades de Sensibilização e Conscientização (destinadas aos pais e comunidade);
d) Abster-se de comunicar publicamente aspectos do PROJETO que sejam relativos aos recursos destinados pela 1ª conveniada.

CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
O prazo do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que ao final desse prazo, as partes avaliarão em conjunto a possibilidade de renovação. Em caso de descontinuidade do PROJETO, os recursos disponibilizados pela PRIMEIRA CONVENIADA e ainda remanescentes, serão restituídos pelas partes conveniadas, que as receberam.

CLÁUSULA DÉCIMA – DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS
O eventual descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste convênio, bem como as medidas corretivas e/ou punitivas a se rem aplicadas pela parte inadimplente, serão discutidas e decididas pelas partes conveniadas nas reuniões ordinárias ou naquelas que forem extraordinariamente convocadas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – COMUNICAÇÃO SOBRE O PROJETO
O presente convênio não autoriza quaisquer das partes conveniadas e quaisquer das entidades apoiadoras a se manifestar, declarar ou comunicar, privada ou publicamente, em nome de outra parte conveniada, a respeito de quaisquer assuntos, relacionados ou não ao PROJETO, sendo certo que toda e qualquer manifestação, declaração ou comunicação relacionadas ao PROJETO cabe à PRIMEIRA CONVENIADA, por meio de sua Assessoria de Imprensa, haja vista a necessidade, ora reconhecida pelas partes conveniadas e apoiadoras, de uniformidade de comunicação do PROJETO. Cada parte conveniada e cada entidade apoiadora poderá, contudo, sempre em seu próprio nome, manifestar-se publicamente em relação à sua própria participação no PROJETO.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEG UNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul para dirimir todas as questões oriundas do PROJETO e do presente convênio.

Assinam o presente convênio os representantes legais das partes conveniadas, declarando tais representantes legais que dispõem dos poderes de representação bastantes para firmar o presente convênio, na presença de duas testemunhas abaixo também assinadas.

Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002


MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
SÉRGIO IVAN MORAES – Prefeito Municipal


PHILIP MORRIS BRASIL S.A.,


CÍRCULO DE PAIS E MESTRES (CPM) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO BRANCO DE LINHA SARAIVA, 5º DISTRITO,


CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL (CIEE),


ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA JUSTO RANGEL (AMOJUR),


UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC)


SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO – RS (SINDIFUMO)


ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL (AFUBRA)