Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3884 - 19/06/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo19/06/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA DA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL COM O NOME DE TRAVESSA PAROBÉ.
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SituaçãoEm Vigor
Autor: Poder Legislativo - Vereador Airton José da Silva
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.884, DE 19 DE JUNHO DE 2002.
DENOMINA VIA PÚBLICA DA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL COM O NOME DE TRAVESSA PAROBÉ.
SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Travessa nº 1, localizada no Bairro Jardim Esmeralda, que inicia na Rua Portela, seguindo até a Rua Viamão, passa a denominar-se TRAVESSA PAROBÉ, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração