Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3884 - 19/06/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/06/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    DENOMINA VIA PÚBLICA DA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL COM O NOME DE TRAVESSA PAROBÉ.
  4. Situação
    Em Vigor

Autor: Poder Legislativo - Vereador Airton José da Silva

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.884, DE 19 DE JUNHO DE 2002.


DENOMINA VIA PÚBLICA DA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL COM O NOME DE TRAVESSA PAROBÉ.

SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Travessa nº 1, localizada no Bairro Jardim Esmeralda, que inicia na Rua Portela, seguindo até a Rua Viamão, passa a denominar-se TRAVESSA PAROBÉ, conforme mapa anexo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002.

SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Autor: Poder Legislativo - Vereador Airton José da Silva

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.884, DE 19 DE JUNHO DE 2002.


DENOMINA VIA PÚBLICA DA ZONA URBANA DE SANTA CRUZ DO SUL COM O NOME DE TRAVESSA PAROBÉ.

SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Travessa nº 1, localizada no Bairro Jardim Esmeralda, que inicia na Rua Portela, seguindo até a Rua Viamão, passa a denominar-se TRAVESSA PAROBÉ, conforme mapa anexo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 19 de junho de 2002.

SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração