Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3889 - 25/06/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    25/06/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 118.495,00 (CENTO E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.889, DE 25 DE JUNHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 118.495,00 (CENTO E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 118.495,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o valor dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, referente recursos do Fundo de Ações Estrat. Complementares – FAEC, para procedimentos de transplantes.

Art. 3º. Revogam-se as disposiç ões em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de junho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.889, DE 25 DE JUNHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 118.495,00 (CENTO E DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 118.495,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o valor dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, referente recursos do Fundo de Ações Estrat. Complementares – FAEC, para procedimentos de transplantes.

Art. 3º. Revogam-se as disposiç ões em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de junho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração