Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3896 - 10/07/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/07/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGRO-ECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO – CONPROVARP.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.896, DE 10 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGRO-ECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO – CONPROVARP.


SÉRGIO IVAN MOARES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGROECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO – CONPROVARP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.908.771/0001-32, com sede nesta cidade de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publ ique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.896, DE 10 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGRO-ECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO – CONPROVARP.


SÉRGIO IVAN MOARES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGROECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO – CONPROVARP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.908.771/0001-32, com sede nesta cidade de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publ ique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração