Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3896 - 10/07/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo10/07/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGRO-ECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO CONPROVARP.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.896, DE 10 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGRO-ECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO CONPROVARP.
SÉRGIO IVAN MOARES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COLONIAIS, HORTIGRANJEIROS, AGROECOLÓGICOS E AGROINDUSTRIAIS DO VALE DO RIO PARDO CONPROVARP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.908.771/0001-32, com sede nesta cidade de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publ ique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração