Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3902 - 10/07/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/07/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 341.423,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI 3.902, DE 10 DE JULHO DE 2002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 341.423,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 de Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 341.423,96 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com exames de citopatologia e anatomopatologia, com recursos do Fundo de Ações Estratégicas Complementares – FAEC.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o valor dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, com recursos do FAEC, para exames de citopatologia e anatomopatologia.

Art. 3º. Revogam-se as disposiç ões em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2002.


Sérgio Ivan Moraes
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI 3.902, DE 10 DE JULHO DE 2002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 341.423,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 de Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 341.423,96 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), por Decreto Executivo, para dar atendimento à despesas com exames de citopatologia e anatomopatologia, com recursos do Fundo de Ações Estratégicas Complementares – FAEC.

Art. 2º. Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o valor dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, com recursos do FAEC, para exames de citopatologia e anatomopatologia.

Art. 3º. Revogam-se as disposiç ões em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2002.


Sérgio Ivan Moraes
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração