Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3903 - 11/07/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo11/07/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, DE BENTO GONÇALVES RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.903, DE 11 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, DE BENTO GONÇALVES RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO IVAN MOARES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Escola Agrotécnica Federal PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, de Bento Gonçalves - RS, conforme minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para atendimento às despesas referentes ao presente convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Apoio Técnico e Assistência ao Pequeno Produtor Rural - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (atividade 2.112) ficha 0537.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração