Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3903 - 11/07/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    11/07/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK”, DE BENTO GONÇALVES – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.903, DE 11 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK”, DE BENTO GONÇALVES – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MOARES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Escola Agrotécnica Federal “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK”, de Bento Gonçalves - RS, conforme minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Escola Agrotécnica Federal “Presidente Juscelino Kubitschek”, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para atendimento às despesas referentes ao presente convênio.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Apoio Técnico e Assistência ao Pequeno Produtor Rural - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (atividade 2.112) – ficha 0537.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.903, DE 11 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK”, DE BENTO GONÇALVES – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MOARES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Escola Agrotécnica Federal “PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK”, de Bento Gonçalves - RS, conforme minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Escola Agrotécnica Federal “Presidente Juscelino Kubitschek”, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para atendimento às despesas referentes ao presente convênio.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Apoio Técnico e Assistência ao Pequeno Produtor Rural - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (atividade 2.112) – ficha 0537.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração