Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3906 -11/07/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo11/07/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 16.783,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.906, DE 11 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 16.783,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 de Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fi ca o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 16.783,84 (Dezesseis mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), por Decreto Executivo, para dar atendimento as despesas decorrentes de convênio, tendo por objetivo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Santa Cruz para atendimento de urgência e emergência, abaixo relacionados:
03 bombas de infusão volimétrica de seringas, micro-processada e 01 carro de emergência completo, com especificação descrita no plano de trabalho anexo ao convênio.
Ar t. 2º - Servirá como recurso ao crédito a ser aberto pelo artigo 1º, o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2001, na conta vinculada nº 04.048.135.0-5, no BANRISUL S/A., conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), os Equipamentos e Materiais Permanentes descritos no artigo 1º.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração