Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3909 -12/07/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/07/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE R$ 114.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.909, DE 12 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE R$ 114.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 de Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, por Decreto Executivo, no montante de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:

01 – No montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Santa Cruz, para dar atendimento as despesas com a contrapartida do Município ao Convênio nº 2288/2000, autorizado através da Lei nº 3.709, de 21 de maio de 2001.

02 – No montante de R$ 76.500 (setenta e seis mil e quinhentos reais) destinados a despesas com Assistência Médica e Sanitária com Recursos Próprios - Assistência à População através da Farmácia Básica - Contrapartida do Município.

03 – No montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a despesas com a Construção do Posto PSF Glória Imigrante - Contrapartida do Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as obras e equipamentos previstas no artigo 1º.

Art. 3º - Servirá como recurso aos créditos a serem abertos pelo artigo 1º, a estimativa de arrecadação a maior que deverá ocorrer no presente exercício, conforme cálculo de tendência em anexo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de julho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.909, DE 12 DE JULHO DE 2002.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE R$ 114.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 de Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, por Decreto Executivo, no montante de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:

01 – No montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Santa Cruz, para dar atendimento as despesas com a contrapartida do Município ao Convênio nº 2288/2000, autorizado através da Lei nº 3.709, de 21 de maio de 2001.

02 – No montante de R$ 76.500 (setenta e seis mil e quinhentos reais) destinados a despesas com Assistência Médica e Sanitária com Recursos Próprios - Assistência à População através da Farmácia Básica - Contrapartida do Município.

03 – No montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a despesas com a Construção do Posto PSF Glória Imigrante - Contrapartida do Município.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as obras e equipamentos previstas no artigo 1º.

Art. 3º - Servirá como recurso aos créditos a serem abertos pelo artigo 1º, a estimativa de arrecadação a maior que deverá ocorrer no presente exercício, conforme cálculo de tendência em anexo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de julho de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração