Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3909 -12/07/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo12/07/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE R$ 114.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.909, DE 12 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO MONTANTE DE R$ 114.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO IVAN MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL
FAÇO SABER, em cumprimento ao dispositivo no inciso V, do artigo 61 de Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, por Decreto Executivo, no montante de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:
01 No montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Santa Cruz, para dar atendimento as despesas com a contrapartida do Município ao Convênio nº 2288/2000, autorizado através da Lei nº 3.709, de 21 de maio de 2001.
02 No montante de R$ 76.500 (setenta e seis mil e quinhentos reais) destinados a despesas com Assistência Médica e Sanitária com Recursos Próprios - Assistência à População através da Farmácia Básica - Contrapartida do Município.
03 No montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a despesas com a Construção do Posto PSF Glória Imigrante - Contrapartida do Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, as obras e equipamentos previstas no artigo 1º.
Art. 3º - Servirá como recurso aos créditos a serem abertos pelo artigo 1º, a estimativa de arrecadação a maior que deverá ocorrer no presente exercício, conforme cálculo de tendência em anexo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 12 de julho de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração