Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3930 - 25/09/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo25/09/2002
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AutoresPoder Executivo - Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Emílio Henrique Hoeltgebaum
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EmentaAPROVA PROJETO PLANTÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.930, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.
APROVA PROJETO PLANTÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMILIO HENRIQUE HOELTGEBAUM, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Plantão Social, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em anexo, que ficará fazendo parte da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 25 de setembro de 2002.
EMÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração