Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3930 - 25/09/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    25/09/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Emílio Henrique Hoeltgebaum
  3. Ementa
    APROVA PROJETO “PLANTÃO SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.930, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.


APROVA PROJETO “PLANTÃO SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EMILIO HENRIQUE HOELTGEBAUM, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto “Plantão Social”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em anexo, que ficará fazendo parte da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de setembro de 2002.


EMÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.930, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.


APROVA PROJETO “PLANTÃO SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EMILIO HENRIQUE HOELTGEBAUM, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no exercício do cargo de Prefeito.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto “Plantão Social”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em anexo, que ficará fazendo parte da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 25 de setembro de 2002.


EMÍLIO HENRIQUE HOELTGEBAUM
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração