Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3937 - 07/10/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/10/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    FIXA VALORES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CIEE, COM BASE NA LEI Nº 2.460, DE 15 DE JANEIRO DE 1993.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.937, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002.


FIXA VALORES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CIEE, COM BASE NA LEI Nº 2.460, DE 15 DE JANEIRO DE 1993.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Os valores das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, com base na Lei nº 2.460, de 15 de janeiro de 1993, a partir de 1º de janeiro de 2003, serão os seguintes:

Para estagiários de cursos de nível superior, o valor da bolsa será de:
R$ 320,00 mensais, para estágio de 40 horas semanais;
R$ 240,00 mensais, para estágio de 30 horas semanais;
R$ 160,00 mensais, para estágio de 20 horas semanais.

Para estagiários de cursos de nível médio, o valor da bolsa será de:
R$ 240,00 mensais, para est ágio de 40 horas semanais;
R$ 180,00 mensais, para estágio de 30 horas semanais;
R$ 120,00 mensais, para estágio de 20 horas semanais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de outubro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.937, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002.


FIXA VALORES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CIEE, COM BASE NA LEI Nº 2.460, DE 15 DE JANEIRO DE 1993.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Os valores das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, com base na Lei nº 2.460, de 15 de janeiro de 1993, a partir de 1º de janeiro de 2003, serão os seguintes:

Para estagiários de cursos de nível superior, o valor da bolsa será de:
R$ 320,00 mensais, para estágio de 40 horas semanais;
R$ 240,00 mensais, para estágio de 30 horas semanais;
R$ 160,00 mensais, para estágio de 20 horas semanais.

Para estagiários de cursos de nível médio, o valor da bolsa será de:
R$ 240,00 mensais, para est ágio de 40 horas semanais;
R$ 180,00 mensais, para estágio de 30 horas semanais;
R$ 120,00 mensais, para estágio de 20 horas semanais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de outubro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração