Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3937 - 07/10/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo07/10/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaFIXA VALORES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CIEE, COM BASE NA LEI Nº 2.460, DE 15 DE JANEIRO DE 1993.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.937, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002.
FIXA VALORES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CIEE, COM BASE NA LEI Nº 2.460, DE 15 DE JANEIRO DE 1993.
SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Os valores das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, com base na Lei nº 2.460, de 15 de janeiro de 1993, a partir de 1º de janeiro de 2003, serão os seguintes:
Para estagiários de cursos de nível superior, o valor da bolsa será de:
R$ 320,00 mensais, para estágio de 40 horas semanais;
R$ 240,00 mensais, para estágio de 30 horas semanais;
R$ 160,00 mensais, para estágio de 20 horas semanais.
Para estagiários de cursos de nível médio, o valor da bolsa será de:
R$ 240,00 mensais, para est ágio de 40 horas semanais;
R$ 180,00 mensais, para estágio de 30 horas semanais;
R$ 120,00 mensais, para estágio de 20 horas semanais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 07 de outubro de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração