Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3945 - 28/10/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    28/10/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º, DA LEI Nº 3.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
  4. Situação
    Em Vigor

Autor: Poder Legislativo - Vereador Astor Vogt

Biblioteca: Necessidades Especiais

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.945, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.


ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º, DA LEI Nº 3.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo 2º, passando o Parágrafo único a ser o 1º, à Lei nº 3.277, de 23 de novembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Fica, também, criado um espaço físico privativo para estacionamento de veículos que transportam deficientes físicos (Portadores de Necessidades Especiais), nos seguintes locais:

I – junto à Praça da Bandeira, em frente ao Museu do Colégio Mauá;

II – junto à Praça Getúlio Vargas, em frente à antiga Imobel; e

III – junto à Praça Deputado Siegfried Emmanuel Heus er, ao lado do Centro de Cultura Jornalista Francisco José Frantz”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de outubro de 2002.

SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Autor: Poder Legislativo - Vereador Astor Vogt

Biblioteca: Necessidades Especiais

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.945, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.


ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º, DA LEI Nº 3.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTACIONAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo 2º, passando o Parágrafo único a ser o 1º, à Lei nº 3.277, de 23 de novembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Fica, também, criado um espaço físico privativo para estacionamento de veículos que transportam deficientes físicos (Portadores de Necessidades Especiais), nos seguintes locais:

I – junto à Praça da Bandeira, em frente ao Museu do Colégio Mauá;

II – junto à Praça Getúlio Vargas, em frente à antiga Imobel; e

III – junto à Praça Deputado Siegfried Emmanuel Heus er, ao lado do Centro de Cultura Jornalista Francisco José Frantz”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de outubro de 2002.

SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração