Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3946 - 29/10/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    29/10/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA ALTERAR RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA 1.018 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), DO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.946, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.


AUTORIZA ALTERAR RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA 1.018 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), DO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), Programa 1.018 – Equipamentos e Material Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes Equipamentos e Material Permanente: mais 14 equipamentos para informática, passando de 20 para 34 equipamentos.

Parágrafo único – Para dar atendimento às despesas com a inclusão dos materiais e equipamentos relacionados no caput, ficam excluídos do anexo de investimento da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002 – Programa 1.018, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes equipamentos e materiais permanentes: 35 kit de jogos pedagógicos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.946, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.


AUTORIZA ALTERAR RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA 1.018 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), DO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), Programa 1.018 – Equipamentos e Material Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes Equipamentos e Material Permanente: mais 14 equipamentos para informática, passando de 20 para 34 equipamentos.

Parágrafo único – Para dar atendimento às despesas com a inclusão dos materiais e equipamentos relacionados no caput, ficam excluídos do anexo de investimento da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002 – Programa 1.018, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes equipamentos e materiais permanentes: 35 kit de jogos pedagógicos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração