Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3946 - 29/10/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo29/10/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAUTORIZA ALTERAR RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA 1.018 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), DO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.946, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA ALTERAR RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA 1.018 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), DO ANEXO DE INVESTIMENTOS DA LDO, LEI Nº 3.821, DE 03 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo de investimentos da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002, (Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002), Programa 1.018 Equipamentos e Material Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes Equipamentos e Material Permanente: mais 14 equipamentos para informática, passando de 20 para 34 equipamentos.
Parágrafo único Para dar atendimento às despesas com a inclusão dos materiais e equipamentos relacionados no caput, ficam excluídos do anexo de investimento da LDO, Lei nº 3.821, de 03 de janeiro de 2002 Programa 1.018, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes equipamentos e materiais permanentes: 35 kit de jogos pedagógicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento programa do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração