Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária 3959 - 04/12/2002
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/12/2002
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AutoresPoder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
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EmentaAPROVA PROJETO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE REMÉDIOS À PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoEm Vigor
Situação: Em vigor
LEI Nº 3.959, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.002
APROVA PROJETO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE REMÉDIOS À PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social denominado DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE REMÉDIOS À PESSOAS CARENTES, que ficará fazendo parte da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Assistência Social 1301-0824400292.096-3.3.9.0.32.00.00.00-Material de Distribuição Gratuita - ficha nº 479.
Art. 3º - O presente projeto Distribuição gratuita de remédios à pessoas carentes, terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 04 de dezembro de 2002.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração