Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3967 - 20/12/2002

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/12/2002
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AFAVI - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO À VIDA COM O OBJETIVO DE PROCEDER NA CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AFAVI - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO À VIDA COM O OBJETIVO DE PROCEDER NA CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com AFAVI- Associação Feminina de Amparo à Vida, inscrita no CGC/MF sob o n.º 94.999.984/0001-00, com sede à rua Fernando Abott, 348, com o objetivo de proceder na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme Programa de Agentes Comunitário de Saúde (PACS), criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

ART. 2º - O convênio visa possibilitar ao Executivo a repassar à AFAVI o valor dos salários, encargos sociais e demai s custos de contratação dos respectivos Agentes de Saúde.

ART. 3º - O valor deverá ser repassado à AFAVI até o dia 1º (primeiro) de cada mês, a fim de que a entidade possa efetuar o pagamento dos salários e encargos.

ART. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2.002


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração


TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E AFAVI-ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO À VIDA.

Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, solteiro, com endereço pr ofissional na Rua Galvão Costa, 755, nesta cidade, inscrito no CIC sob n.º 205.042.250-49, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 3.967, de 20 de dezembro de 2.002, denominado aqui simplesmente de Município, e de outro lado a AFAVI- Associação Feminina de Amparo à Vida, com sede na rua Fernando Abott, 348, inscrita no CGC/MF sob n.º 94.999.984/0001-00, através de seu representante legal, denominado simplesmente de AFAVI, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:

1.1- O objeto do presente convênio é a contratação, por parte da AFAVI, de Agentes Comunitários de Saúde, para a execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

2.1-O MUNICÍPIO, órgão mediador das verbas estaduais, se compromete a repassar à AFAVI o valor dos encargos salariais, trabalhistas e previdenciários e dos de mais custos relativos à contratação dos Agentes Comunitários de Saúde.

2.2-Os valores para adimplir os encargos acima nominados serão repassados mensalmente, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao das despesas, conforme pedido da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3-As verbas para pagamento de demais custos, como vale-transporte, cursos e outros serão repassados quando houver necessidade, de acordo com o pedido da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4-O MUNICÍPIO fiscalizará a contratação e a execução de cursos de qualificação dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA AFAVI:

3.1- A AFAVI deverá contratar os Agentes Comunitários de Saúde, escolhidos e cadastrados pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.2- Serão de inteira responsabilidade da AFAVI os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorre ntes da contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas.

3.3- A AFAVI deverá, após ser efetuado o repasse constante no item 2.2 deste convênio, realizar o pagamento decorrente da contratação, como salário e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciários lhe asseguram.

3.4- A AFAVI somente será obrigada a patrocinar cursos aos Agentes de Saúde quando houver prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, desde que esteja garantido o repasse dos valores referentes aos custos por parte do MUNICÍPIO, segundo o previsto no item 2.3 deste convênio.

3.5- A AFAVI deverá prestar conta dos valores recebidos mensalmente através de relatórios que deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde, bem como prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, mantendo a supervisão necessária da execução dos serviços dos Agentes de Saúde.

3.6- O MUNICÍPIO efetuará o repasse das verbas dos meses subsequentes após a AFAVI prestar contas da aplicação do valor recebido no mês anterior.

3.7- Ao MUNICÍPIO é assegurado o direito de exigir a substituição dos Agentes que, à critério da Secretaria Estadual de Saúde não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços.

3.8- A AFAVI, dentro de suas responsabilidades, deverá comunicar ao MUNICÍPIO a existência de qualquer problema com relação aos serviços dos Agentes Comunitários de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1- As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento programa para 2003.

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA:

5.1- O prazo do presente convênio iniciar-se-à na data de assinatura do mesmo, sendo que terá sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES:

6.1- Qualquer alteração no presente convênio deverá ser realizada de comum acordo entre as partes e mediante Termo Aditivo de convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO:

7.1- O convênio ora celebrado poderá ser rescindido:
7.1.1- por comum acordo das partes;
7.1.2- unilateralmente, por descumprimento das cláusulas aqui pactuadas;
7.1.3- por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA- DO FORO:

8.1- As partes convenientes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, paranele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, assinam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2.002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO Á VIDA AFAVI

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.002


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AFAVI - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO À VIDA COM O OBJETIVO DE PROCEDER NA CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com AFAVI- Associação Feminina de Amparo à Vida, inscrita no CGC/MF sob o n.º 94.999.984/0001-00, com sede à rua Fernando Abott, 348, com o objetivo de proceder na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme Programa de Agentes Comunitário de Saúde (PACS), criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

ART. 2º - O convênio visa possibilitar ao Executivo a repassar à AFAVI o valor dos salários, encargos sociais e demai s custos de contratação dos respectivos Agentes de Saúde.

ART. 3º - O valor deverá ser repassado à AFAVI até o dia 1º (primeiro) de cada mês, a fim de que a entidade possa efetuar o pagamento dos salários e encargos.

ART. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento programa do Município.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2.002


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração


TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E AFAVI-ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO À VIDA.

Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, solteiro, com endereço pr ofissional na Rua Galvão Costa, 755, nesta cidade, inscrito no CIC sob n.º 205.042.250-49, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 3.967, de 20 de dezembro de 2.002, denominado aqui simplesmente de Município, e de outro lado a AFAVI- Associação Feminina de Amparo à Vida, com sede na rua Fernando Abott, 348, inscrita no CGC/MF sob n.º 94.999.984/0001-00, através de seu representante legal, denominado simplesmente de AFAVI, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:

1.1- O objeto do presente convênio é a contratação, por parte da AFAVI, de Agentes Comunitários de Saúde, para a execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

2.1-O MUNICÍPIO, órgão mediador das verbas estaduais, se compromete a repassar à AFAVI o valor dos encargos salariais, trabalhistas e previdenciários e dos de mais custos relativos à contratação dos Agentes Comunitários de Saúde.

2.2-Os valores para adimplir os encargos acima nominados serão repassados mensalmente, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao das despesas, conforme pedido da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3-As verbas para pagamento de demais custos, como vale-transporte, cursos e outros serão repassados quando houver necessidade, de acordo com o pedido da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4-O MUNICÍPIO fiscalizará a contratação e a execução de cursos de qualificação dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA AFAVI:

3.1- A AFAVI deverá contratar os Agentes Comunitários de Saúde, escolhidos e cadastrados pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.2- Serão de inteira responsabilidade da AFAVI os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorre ntes da contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas.

3.3- A AFAVI deverá, após ser efetuado o repasse constante no item 2.2 deste convênio, realizar o pagamento decorrente da contratação, como salário e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciários lhe asseguram.

3.4- A AFAVI somente será obrigada a patrocinar cursos aos Agentes de Saúde quando houver prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, desde que esteja garantido o repasse dos valores referentes aos custos por parte do MUNICÍPIO, segundo o previsto no item 2.3 deste convênio.

3.5- A AFAVI deverá prestar conta dos valores recebidos mensalmente através de relatórios que deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde, bem como prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, mantendo a supervisão necessária da execução dos serviços dos Agentes de Saúde.

3.6- O MUNICÍPIO efetuará o repasse das verbas dos meses subsequentes após a AFAVI prestar contas da aplicação do valor recebido no mês anterior.

3.7- Ao MUNICÍPIO é assegurado o direito de exigir a substituição dos Agentes que, à critério da Secretaria Estadual de Saúde não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços.

3.8- A AFAVI, dentro de suas responsabilidades, deverá comunicar ao MUNICÍPIO a existência de qualquer problema com relação aos serviços dos Agentes Comunitários de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1- As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento programa para 2003.

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA:

5.1- O prazo do presente convênio iniciar-se-à na data de assinatura do mesmo, sendo que terá sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, IV da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES:

6.1- Qualquer alteração no presente convênio deverá ser realizada de comum acordo entre as partes e mediante Termo Aditivo de convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO:

7.1- O convênio ora celebrado poderá ser rescindido:
7.1.1- por comum acordo das partes;
7.1.2- unilateralmente, por descumprimento das cláusulas aqui pactuadas;
7.1.3- por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA- DO FORO:

8.1- As partes convenientes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, paranele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, assinam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul, 20 de dezembro de 2.002.


SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal


ASSOCIAÇÃO FEMININA DE AMPARO Á VIDA AFAVI