Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária 3976 - 15/01/2003

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    15/01/2003
  2. Autores
    Poder Executivo - Prefeito Sérgio Ivan Moraes
  3. Ementa
    ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
  4. Situação
    Em Vigor

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.976, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.


ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Receita do Município para o exercício de 2003, é orçada em R$ 84.942.497,41 (oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa sete reais e quarenta e um centavos) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

RECEITAS CORRENTES .R$ 89.913.704,46

1) Receita Tributária .R$ 10.936.002,70
3) Receita Patrimonial .R$ 845.994,00
4) Receita Agropecuária .R$ 48.979,00
6) Receita de Serviços .R$ 409.828,56
7) Transferências Correntes .R$ 75.718.771,62
8) Outras Receitas Correntes R$ 1.954.128,58

RECEITAS DE CAPITAL............ ........R$ 2.028.792,95

1) Operações de Crédito .R$ 1.792.755,50
3) Amortização de Empréstimos .R$ 236.037,45

TOTAL DA RECEITA .R$ 91.942.497,41

(-) Deduções da Receita Corrente....R$ 7.000.000,00

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA .R$ 84.942.497,41
==============

Art. 2º - A Despesa é fixada em R$ 84.942.497,41 (oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa sete reais e quarenta e um centavos) e será realizada de acordo com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Com amparo no § 7º, do art.115, da Lei Orgânica do Município e § 8º, do art.165, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer mês do exercício financeiro, a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada e/ou realizar operações de crédito por antecipação de receita.

Parágrafo Primeiro – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos supleme ntares, por Decreto Executivo, de contas vinculadas referentes às Transferências Intergovernamentais e Multigovernamentais, pelo saldo dos recursos provenientes do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2002, descontados os valores de restos a pagar da respectiva conta.

Parágrafo Segundo – Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas à Câmara de Vereadores toda a vez que utilizar o expediente referido no Parágrafo anterior, informando detalhadamente a origem das sobras e a justificativa da suplementação.

Parágrafo Terceiro – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir recursos de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração, por Decreto, atribuídas ao Executivo e Legislativo, entre os desdobramentos da natureza da Despesa, em nível de elementos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 15 de janeiro de 2003.


SÉRGIO IVA N MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração

Situação: Em vigor



LEI Nº 3.976, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.


ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.


SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Receita do Município para o exercício de 2003, é orçada em R$ 84.942.497,41 (oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa sete reais e quarenta e um centavos) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

RECEITAS CORRENTES .R$ 89.913.704,46

1) Receita Tributária .R$ 10.936.002,70
3) Receita Patrimonial .R$ 845.994,00
4) Receita Agropecuária .R$ 48.979,00
6) Receita de Serviços .R$ 409.828,56
7) Transferências Correntes .R$ 75.718.771,62
8) Outras Receitas Correntes R$ 1.954.128,58

RECEITAS DE CAPITAL............ ........R$ 2.028.792,95

1) Operações de Crédito .R$ 1.792.755,50
3) Amortização de Empréstimos .R$ 236.037,45

TOTAL DA RECEITA .R$ 91.942.497,41

(-) Deduções da Receita Corrente....R$ 7.000.000,00

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA .R$ 84.942.497,41
==============

Art. 2º - A Despesa é fixada em R$ 84.942.497,41 (oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa sete reais e quarenta e um centavos) e será realizada de acordo com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Com amparo no § 7º, do art.115, da Lei Orgânica do Município e § 8º, do art.165, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer mês do exercício financeiro, a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada e/ou realizar operações de crédito por antecipação de receita.

Parágrafo Primeiro – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos supleme ntares, por Decreto Executivo, de contas vinculadas referentes às Transferências Intergovernamentais e Multigovernamentais, pelo saldo dos recursos provenientes do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2002, descontados os valores de restos a pagar da respectiva conta.

Parágrafo Segundo – Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas à Câmara de Vereadores toda a vez que utilizar o expediente referido no Parágrafo anterior, informando detalhadamente a origem das sobras e a justificativa da suplementação.

Parágrafo Terceiro – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir recursos de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração, por Decreto, atribuídas ao Executivo e Legislativo, entre os desdobramentos da natureza da Despesa, em nível de elementos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 15 de janeiro de 2003.


SÉRGIO IVA N MORAES
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

GASTÃO ROBERTO SCHMITT
Secretário Municipal de Administração