Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7799 - 19/07/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo19/07/2017
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Anexos
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EmentaAltera a redação de artigos da Lei nº 5.331, de 11 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o uso do Brasão do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.799, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Altera a redação de artigos da Lei nº 5.331, de 11 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o uso do Brasão do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do Artigo 1º, da Lei nº 5.331, de 11 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Executivo Municipal, através dos órgãos oficiais da administração pública municipal, usará o brasão do Município de Santa Cruz do Sul:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) …”
Art. 2º. Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº 5.331, de 11 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a usar as cores do brasão do Município, combinadas ou não, nas ocasiões em que fará uso de visual colorido.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do Artigo 3º, da Lei nº 5.331, de 11 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A partir da vigência desta Lei, fica proibido o uso de toda e qualquer logomarca distinta do brasão do Município, ressalvadas aquelas expressamente autorizadas por Lei Municipal.
Parágrafo único: …”
Art. 4º. Fica alterada a redação do Artigo 4º, da Lei nº 5.331, de 11 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de julho de 2017
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência