Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7814 - 17/08/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/08/2017
  2. Ementa
    Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Marechal Emílio Luiz Mallet.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.814, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
 
Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Marechal Emílio Luiz Mallet. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Rua Projetada 1 (Um), do Loteamento Piratini, no Bairro Ana Nery,  que inicia na Rua  Felipe  Spies e segue no sentido nordeste terminando em cul-de-sac,  conforme mapa em anexo, e seu possível prolongamento  a nordeste,  passa a denominar-se Rua Marechal Emílio Luiz Mallet.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 17 de agosto de 2017.
                                        
TELMO JOSÉ KIRST                                       
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.814, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
 
Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Marechal Emílio Luiz Mallet. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Rua Projetada 1 (Um), do Loteamento Piratini, no Bairro Ana Nery,  que inicia na Rua  Felipe  Spies e segue no sentido nordeste terminando em cul-de-sac,  conforme mapa em anexo, e seu possível prolongamento  a nordeste,  passa a denominar-se Rua Marechal Emílio Luiz Mallet.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 17 de agosto de 2017.
                                        
TELMO JOSÉ KIRST                                       
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência