Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7827 - 08/09/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/09/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, para obras de infraestrutura urbana e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Revogada
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: revogada pela Lei 7893.
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LEI Nº 7.827, DE 08 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, para obras de infraestrutura urbana e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento – RS, operações de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados para obras de infraestrutura urbana.
 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente, o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento – RS.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
 
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
 
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira, reduções de dotação orçamentária.
 
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município, constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                      
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2017.
                                                                                    
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                   
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
Situação: revogada pela Lei 7893.
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LEI Nº 7.827, DE 08 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, para obras de infraestrutura urbana e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento – RS, operações de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados para obras de infraestrutura urbana.
 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente, o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento – RS.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
 
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
 
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira, reduções de dotação orçamentária.
 
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município, constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                      
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2017.
                                                                                    
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                   
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência