Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7842 - 22/09/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    22/09/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais) e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.842, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais) para atendimento às despesas de aquisição de equipamentos, através do Projeto/Atividade 1324 “Repasse de Recursos Financeiros à COOPERSANTA” - conta 4.4.5.0.42.00.00.00 – Auxílios, função 20, Subfunção 308, Programa 0039, na Secretaria Municipal Agricultura.
 
Parágrafo Único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito a redução da dotação orçamentária 1401-20.608.0040.2250, código reduzido 1208, no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 22 de setembro de 2017.
                                                                                   
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                  
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.842, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais) para atendimento às despesas de aquisição de equipamentos, através do Projeto/Atividade 1324 “Repasse de Recursos Financeiros à COOPERSANTA” - conta 4.4.5.0.42.00.00.00 – Auxílios, função 20, Subfunção 308, Programa 0039, na Secretaria Municipal Agricultura.
 
Parágrafo Único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito a redução da dotação orçamentária 1401-20.608.0040.2250, código reduzido 1208, no montante de R$ 107.980,00 (cento e sete mil, novecentos e oitenta reais).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 22 de setembro de 2017.
                                                                                   
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                  
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência