Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7849 - 29/09/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo29/09/2017
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Autores
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Anexos
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EmentaInstitui o “Outubro Rosa” no Município de Santa Cruz do Sul.
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OrigemPoder Legislativo
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SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.849, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o “Outubro Rosa” no Município de Santa Cruz do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Santa Cruz do Sul, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino.
Parágrafo único. Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de outubro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art. 3º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II – contribuir para a redução dos casos dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, RS, 29 de setembro de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência