Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7852 - 13/10/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    13/10/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.852, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para reforçar dotações nas Atividades, na Secretaria Municipal de Educação:
 
I – 1002-12.385.0018-2204 Manutenção de creches/entidades comunitárias, conta 3.3.50.43.00.00.00, código reduzido 344, no montante de R$ 500.294,84 (quinhentos mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), recurso vinculado 0020;
 
II – 1002-12.361.0016-2037 Manutenção do Ensino Fundamental com recursos próprios, conta 3.3.90.46.00.00.00, código reduzido 327, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta  mil reais), recurso vinculado 0020.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0020, no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos) para reforçar dotação a dotação 1201-10.302.0023-2252, conta 3.3.90.39.00.00.00, código reduzido 590, na Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0040, no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2017.
 
                                              
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.852, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.014.362,04 (um milhão, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para reforçar dotações nas Atividades, na Secretaria Municipal de Educação:
 
I – 1002-12.385.0018-2204 Manutenção de creches/entidades comunitárias, conta 3.3.50.43.00.00.00, código reduzido 344, no montante de R$ 500.294,84 (quinhentos mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), recurso vinculado 0020;
 
II – 1002-12.361.0016-2037 Manutenção do Ensino Fundamental com recursos próprios, conta 3.3.90.46.00.00.00, código reduzido 327, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta  mil reais), recurso vinculado 0020.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0020, no montante de R$ 950.294,84 (novecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos) para reforçar dotação a dotação 1201-10.302.0023-2252, conta 3.3.90.39.00.00.00, código reduzido 590, na Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0040, no montante de R$ 64.067,20 (sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2017.
 
                                              
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência