Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7853 - 13/10/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    13/10/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 533.784,90 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.853, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 533.784,90 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 525.784,90 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), para reforçar a dotação 0801-26.782.0034-2016 Conservação e Manutenção Veículos, Máquinas e Implementos, conta 3.3.90.30.00.00.00. material de consumo, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 525.784,90 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) através do Projeto 1304-08.244.0009-2275 – Programa Ações Estratégicas para Erradicação do Trabalho Infantil – Equipamentos e Material Permanente, recurso 1372, conta 4.4.90.52.00.00.00, na Secretaria Municipal de Políticas Públicas.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2016, no recurso vinculado 1372, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2017.
                                              
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.853, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 533.784,90 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 525.784,90 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), para reforçar a dotação 0801-26.782.0034-2016 Conservação e Manutenção Veículos, Máquinas e Implementos, conta 3.3.90.30.00.00.00. material de consumo, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 525.784,90 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) através do Projeto 1304-08.244.0009-2275 – Programa Ações Estratégicas para Erradicação do Trabalho Infantil – Equipamentos e Material Permanente, recurso 1372, conta 4.4.90.52.00.00.00, na Secretaria Municipal de Políticas Públicas.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2016, no recurso vinculado 1372, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 13 de outubro de 2017.
                                              
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência