Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7858 - 27/10/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    27/10/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.858, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) para dar atendimento às despesas com contrapartida, através do Projeto: 0801-26.782.0034-1247 – Pavimentação e Qualificação vias urbanas, conta 4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações, recurso vinculado 2704 – Recursos de leilões e alienações, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o saldo do superávit financeiro existente em 31/12/2016 no recurso vinculado 2704 – Recursos do leilão no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      
Santa Cruz do Sul, 27 de outubro de 2017.
 
                                                                      
TELMO JOSÉ KIRST                                                                       
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 LEI Nº 7.858, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) para dar atendimento às despesas com contrapartida, através do Projeto: 0801-26.782.0034-1247 – Pavimentação e Qualificação vias urbanas, conta 4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações, recurso vinculado 2704 – Recursos de leilões e alienações, para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o saldo do superávit financeiro existente em 31/12/2016 no recurso vinculado 2704 – Recursos do leilão no montante de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      
Santa Cruz do Sul, 27 de outubro de 2017.
 
                                                                      
TELMO JOSÉ KIRST                                                                       
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência