Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7861 - 01/11/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo01/11/2017
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Anexos
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 19.211,00 (dezenove mil, duzentos e onze reais) e dá outras providências.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.861, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 19.211,00 (dezenove mil, duzentos e onze reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 19.211,00 (dezenove mil, duzentos e onze reais) para dar atendimento às despesas com aquisição de materiais esportivos e equipamentos, através do Projeto: Qualificando o Projeto Craques da Bola, Cidadãos do Amanhã, unidade 01; função 27; subfunção 812; Programa 0048, para a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte, as contas:
I – 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo, recurso vinculado 1301, no montante de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais);
II – 3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo, recurso livre 0001, no montante de R$ 3.211,00 (três mil, duzentos e onze reais);
III – 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente, recurso vinculado 1301, no montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superavit financeiro existente em 31 de dezembro de 2016 no recurso vinculado 1301, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e redução da dotação orçamentária 1601-04.122.0002-2173, código reduzido 1309, no montante de R$ 3.211,00 (três mil, duzentos e onze reais).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 1º de novembro de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência