Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7862 - 06/11/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    06/11/2017
  2. Ementa
    Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Prof. Zeno Francisco Kipper.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.862, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Prof. Zeno Francisco Kipper. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Rua 2 (Dois), do Loteamento Blumen Garten, no Bairro João Alves, que inicia na Rua 1 (Um) deste Loteamento e segue no sentido Oeste, terminando em cul-de-sac na Divisa Oeste do referido Loteamento, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Rua Prof. Zeno Francisco Kipper.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 06 de novembro de 2017.
                                                                                               
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                              
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 LEI Nº 7.862, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Prof. Zeno Francisco Kipper. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Rua 2 (Dois), do Loteamento Blumen Garten, no Bairro João Alves, que inicia na Rua 1 (Um) deste Loteamento e segue no sentido Oeste, terminando em cul-de-sac na Divisa Oeste do referido Loteamento, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Rua Prof. Zeno Francisco Kipper.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 06 de novembro de 2017.
                                                                                               
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                              
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência