Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7863 - 06/11/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    06/11/2017
  2. Ementa
    Dá denominação ao complexo, localizado no Bairro Faxinal Menino Deus, de “Complexo Jaime Fernandes de Siqueira”.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.863, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Dá denominação ao complexo, localizado no Bairro Faxinal Menino Deus, de “Complexo Jaime Fernandes de Siqueira”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O local onde está edificado o Centro Social Urbano e o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), e áreas anexas, situados na Rua Dona Carlota, no bairro Faxinal Menino Deus, passa a denominar-se “COMPLEXO JAIME FERNANDES DE SIQUEIRA”.
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 06 de novembro de 2017.
                                                                                         
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                         
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.863, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Dá denominação ao complexo, localizado no Bairro Faxinal Menino Deus, de “Complexo Jaime Fernandes de Siqueira”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O local onde está edificado o Centro Social Urbano e o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), e áreas anexas, situados na Rua Dona Carlota, no bairro Faxinal Menino Deus, passa a denominar-se “COMPLEXO JAIME FERNANDES DE SIQUEIRA”.
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 06 de novembro de 2017.
                                                                                         
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                         
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência