Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7865 - 10/11/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/11/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso das instalações da EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho (desativada) à Associação Pró-Desenvolvimento de Centro Linha Araçá – APCLA, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso das instalações da EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho (desativada) à Associação Pró-Desenvolvimento de Centro Linha Araçá – APCLA, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CENTRO LINHA ARAÇÁ – APCLA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Linha Araçá, interior deste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 14.597.927/0001-65, o uso gratuito de uma fração de terras onde se encontra edificada a EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho, atualmente desativada, situada em Linha Araçá, neste Município, com área superficial de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com o prédio de 326,66 m2 (trezentos e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob Transcrição nº 2.516, conforme laudo de vistoria anexo, bem como dos bens móveis descritos no Anexo 01 (anexo com três páginas), mediante termo de cessão de uso.
 
Parágrafo Único. O imóvel e os bens móveis descritos no caput do presente artigo destina-se a encontros de lazer, palestras educativas, encontros educacionais e esportivos, cursos e reuniões com os moradores, voltadas aos interesses da localidade, bem como outras atividades de interesse da comunidade.
 
Art. 2º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente.
 
Art. 3º A presente concessão de uso será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.  
 
§ 1º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
 
§ 2º Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o imóvel, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
 
Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
 
I – não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o art. 229 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 04/97, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União;
 
II – apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
 
Art. 5º Fica expressamente vedado à CESSIONÁRIA:
 
I – transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município;
 
II – usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
 
III – colocar na parte externa ou interna do imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa.
 
Art. 6º A CESSIONÁRIA será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
 
Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto aos bens móveis que acompanharem a cessão.
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
   
 
Santa Cruz do Sul, 10 de novembro de 2017.
 
                                                            
TELMO JOSÉ KIRST                                                            
Prefeito Municipal
       
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, representado pelo Prefeito Municipal, TELMO JOSÉ KIRST, com endereço profissional na Praça da Bandeira, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CENTRO LINHA ARAÇÁ – APCLA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Linha Araçá, interior deste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 14.597.927/0001-65, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SERGIO LUIS BRIXIUS, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF sob o nº 923.445.000-06, RG nº 3069456485, doravante denominado CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, CONFORME Lei nº 7.865, 10 de novembro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
É objeto do presente contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, de uma ração de terras onde se encontra edificada a EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho, atualmente desativada, situada em Linha Araçá, neste Município, com área superficial de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com o prédio de 326,66 m2 (trezentos e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob Transcrição nº 2.516, conforme laudo de vistoria anexo, bem como dos bens móveis descritos no Anexo 01(anexo com três páginas).
Parágrafo único. O imóvel e os bens móveis descritos no caput do presente artigo destina-se a encontros de lazer, palestras educativas, encontros educacionais e esportivos, cursos e reuniões com os moradores, voltadas aos interesses da localidade, bem como outras atividades de interesse da comunidade.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O presente contrato é celebrado a título gratuito.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
§1º O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
§2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§3º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da concessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
§4º Finda a cessão, a CESSIONÁRIA desocupará o imóvel, devolvendo-o nas mesmas condições em que recebeu, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
§5º O contrato ora celebrado poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado.
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o imóvel e suas instalações durante a ocupação, sendo que será de sua responsabilidade a manutenção dos mesmos, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário;
b) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o imóvel para a finalidade prevista neste contrato;
c) deverá a CESSIONÁRIA zelar pela conservação do imóvel, do pátio, das cercas e de suas instalações e benfeitorias, se houver, efetuando o corte de grama, substituições de vidros quebrados, limpeza e outros;
d) a CESSIONÁRIA deverá comunicar, por escrito, qualquer perturbação ou dano que o imóvel venha a sofrer;
e) a CESSIONÁRIA não poderá, salvo com autorização escrita do CEDENTE, mudar a destinação do imóvel, sublocar, ceder total ou parcialmente suas instalações e dependências;
f) a CESSIONÁRIA não poderá colocar nas partes externas ou internas do imóvel placas, bandeiras, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais de conotação político-partidária;
g) não poderá a CESSIONÁRIA realizar benfeitorias, edificações, demolições, retiradas, nem deslocar divisórias, instalações ou cercas, sem consentimento, por escrito, do CEDENTE;
h) qualquer benfeitoria introduzida pela CESSIONÁRIA reverterá ao patrimônio do CEDENTE, ao findar a cessão, sem direito à indenização, salvo se puder ser retirada, sem prejuízo do imóvel;
i) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao imóvel e suas dependências;
j) o CEDENTE não responderá, de forma alguma, por danos que a CESSIONÁRIA venha a sofrer em caso de rompimento de canos, entupimento de esgotos, goteiras ou outros envolvendo a estrutura e instalações do prédio, caso venha a efetuar benfeitorias na fração de terras;
l) o presente contrato não gera nenhum vínculo empregatício, obrigando-se a CESSIONÁRIA a restituir o imóvel assim que solicitado;
m) durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza das áreas físicas do imóvel cedido e outras taxas que porventura possam incidir sobre o mesmo, assim como toda e qualquer manutenção necessária aos bens móveis acompanharem a cessão (se for o caso);
n) efetuar a transferência das contas de energia elétrica, água e telefone, se houver, junto aos órgãos competentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste contrato;
o) não utilizar os bens públicos cedidos para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas.
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente.
                   
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
 
                                   
Santa Cruz do Sul, 10  de novembro  de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
SERGIO LUIS BRIXIUS
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CENTRO LINHA ARAÇÁ – APCLA
 
 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Lei nº 7.865, de 10 de novembro de 2017.
 
ANEXO 01
 
Bens móveis da EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho – Associação Pró-Desenvolvimento de Centro Linha Araçá – APCLA
 
0080956 APARADOR DE GRAMA CID 700W Bom 60,80
0125869 ARMÁRIO 2 PORTAS BRANCO Bom 96,88
0125663 ARMARIO DE MADEIRA COM 03 PORTAS (LEI 3.473 DE 21/12/99) Bom 70,40
0125664 ARMARIO DE MADEIRA COM 2 PORTAS COR:MARROM DIM: 0,90 X 0,33 X 1,73 Regular 40,08
0125862 ARMARIO DE MADEIRA COM 2 PORTAS COR:VERNIZ DIM: 0,92 X 0,34 X 1,74 Regular 80,00
0094014 BALCAO 1,60 CM COM TAMPO FNDE Bom 220,08
0125873 BALCAO DE MADEIRA, COR: BRANCO, PARA FORNO Bom 79,28
0087484 BALCAO P/PIA 1,20M MDF FNDE Bom 184,88
0125675 BANCO DE MADEIRA Bom 30,84
0125669 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125670 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125671 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125672 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125673 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125674 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0015225 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015226 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015227 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015228 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015230 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015231 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015232 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015233 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015224 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR VERNIZ Bom 17,60
0015735 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015737 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015738 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015739 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015740 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015741 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015743 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015744 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015745 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015746 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015748 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0094015 CADEIRA GIRATORIA FNDE Bom 70,40
0125860 CADEIRA GIRATORIA MARCA: KIFA Bom 70,40
0088810 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088811 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088812 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088813 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088814 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088815 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088816 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088817 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088818 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088819 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088820 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088821 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088822 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088823 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088824 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088825 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088826 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088827 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088828 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088829 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088830 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088831 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088832 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088833 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088834 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088511 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088512 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088513 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088514 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088515 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088516 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088517 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088518 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088519 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088520 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088521 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088522 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088523 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088524 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088525 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088526 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088527 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088528 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088529 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088530 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088531 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088532 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088533 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088534 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088535 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0072951 CASA DE BRINQUEDO DE FERRO Bom 1.320,00
0081378 DVD MARCA:SEMP TOSHIBA MOD:SD-5060/7050 Bom 83,60
0087479 ESCADA DE METAL 7 DEGRAUS MAESTRO FNDE Bom 149,68
0100802 EstabilizadorRevolution Speed300 Bi Permanente Ótimo 71,58
0054921 EXTINTOR DE INCENDIO PO 04KG ABC CILINDRO N.03037 Bom 44,08
0088057 FOGAO A GAS 4 BOCAS COR:BRANCA MARCA:CONSUL MOD:CF450 ACENDIMENTO
AUTOMATICO MESA EM ACO INOX AUTOLIMPANTE Bom 243,20
0125872 FORNO ELETRICO PLUS AUTO LIMPANTE MARCA FISHER SERIE N.384334 (LEI N.3.473) Bom 129,20
0125676 FREEZER PROSDOSCIMO SPECIAL COR: BRANCO Bom 212,80
0090885 FRUTEIRA MARCA:IBIZA COR:BRANCA Bom 44,08
0125857 IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 6540 COM CABO USB Bom 144,40
0125868 KIT PANELEIRO EM MDF BRANCO Bom 176,00
0125665 MAQUINA DE CORTAR GRAMA TRAPP A GASOLINA DOACAO CPM Bom 471,20
0125875 MESA 0,59 X 1,00 X 0,80 PDDE Bom 44,08
0125865 MESA DE MADEIRA Bom 44,08
0125861 MESA DE MADEIRA COM 1 GAVETA COR:VERNIZ DIM: 1,00 X 0,59 X 0,79 Bom 44,08
0125884 MESA DE MADEIRA PARA REFEITORIO DIM: 2,50 X 0,60 Bom 123,20
0125856 MESA P/COMPUTADOR COM ESPACO P/ TECLADO COR: OVO DIM: 0,75 X 0,75 X 0,80M
MARCA: EXECUTIVO BOM  61,68
0125874 MICRO SYSTEM CCE CS 7600 Bom 45,60
0125886 PIA INOX E 1 CUBA Bom 61,68
0006597 PRATELEIRA DE MADEIRA COM 03 DIVISOES COR: AZUL DIM: 1,20 X 0,90 Regular 32,00
0125677 PRATELEIRA DE MADEIRA COM 04 DIVISOES DIM: 1,60 X 1,21 X 0,30 Bom 70,40
0049042 PRATELEIRA DE MADEIRA COM 3 DIVISOES DIM:1,20 X 0,24 X 0,90 (ADQUIRIDO PELO Regular
CPM)  32,00
0049052 PRATELEIRA DE MADEIRA COR:AZUL DIM:0,82 X 0,24 X 0,89(ADQUIRIDO PELO CPM) Regular 32,00
0049050 PRATELEIRA DE MADEIRA COR:AZUL DIM:1,17 X 0,24 X 1,00(ADQUIRIDO PELO CPM) Regular 32,00
0101604 Quadro branco 1,20x2,00 moldura de alumínio Permanente Ótimo 264,00
0101605 Quadro branco 1,20x2,00 moldura de alumínio Permanente Ótimo 264,00
0125885 QUADRO ESCOLAR COR:VERDE DIM: 1,98 X 0,90 Bom 34,08
0125858 RACK PARA COMPUTADOR COR: GELO COM 01 GAVETA DIM: 1,31 X 1,19 X 0,50 Bom 105,60
0125859 RACK PARA COMPUTADOR MEF BEJE Bom 79,28
0125881 TELEVISOR 20" MARCA:PANASONIC C/ CONTROLE 20A12 Bom 212,80
LEI Nº 7.865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso das instalações da EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho (desativada) à Associação Pró-Desenvolvimento de Centro Linha Araçá – APCLA, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CENTRO LINHA ARAÇÁ – APCLA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Linha Araçá, interior deste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 14.597.927/0001-65, o uso gratuito de uma fração de terras onde se encontra edificada a EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho, atualmente desativada, situada em Linha Araçá, neste Município, com área superficial de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com o prédio de 326,66 m2 (trezentos e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob Transcrição nº 2.516, conforme laudo de vistoria anexo, bem como dos bens móveis descritos no Anexo 01 (anexo com três páginas), mediante termo de cessão de uso.
 
Parágrafo Único. O imóvel e os bens móveis descritos no caput do presente artigo destina-se a encontros de lazer, palestras educativas, encontros educacionais e esportivos, cursos e reuniões com os moradores, voltadas aos interesses da localidade, bem como outras atividades de interesse da comunidade.
 
Art. 2º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente.
 
Art. 3º A presente concessão de uso será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.  
 
§ 1º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
 
§ 2º Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o imóvel, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
 
Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
 
I – não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o art. 229 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 04/97, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União;
 
II – apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
 
Art. 5º Fica expressamente vedado à CESSIONÁRIA:
 
I – transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Município;
 
II – usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
 
III – colocar na parte externa ou interna do imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa.
 
Art. 6º A CESSIONÁRIA será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
 
Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto aos bens móveis que acompanharem a cessão.
 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
   
 
Santa Cruz do Sul, 10 de novembro de 2017.
 
                                                            
TELMO JOSÉ KIRST                                                            
Prefeito Municipal
       
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, representado pelo Prefeito Municipal, TELMO JOSÉ KIRST, com endereço profissional na Praça da Bandeira, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CENTRO LINHA ARAÇÁ – APCLA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Linha Araçá, interior deste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 14.597.927/0001-65, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SERGIO LUIS BRIXIUS, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF sob o nº 923.445.000-06, RG nº 3069456485, doravante denominado CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, CONFORME Lei nº 7.865, 10 de novembro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
É objeto do presente contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, de uma ração de terras onde se encontra edificada a EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho, atualmente desativada, situada em Linha Araçá, neste Município, com área superficial de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com o prédio de 326,66 m2 (trezentos e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros quadrados), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob Transcrição nº 2.516, conforme laudo de vistoria anexo, bem como dos bens móveis descritos no Anexo 01(anexo com três páginas).
Parágrafo único. O imóvel e os bens móveis descritos no caput do presente artigo destina-se a encontros de lazer, palestras educativas, encontros educacionais e esportivos, cursos e reuniões com os moradores, voltadas aos interesses da localidade, bem como outras atividades de interesse da comunidade.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O presente contrato é celebrado a título gratuito.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
§1º O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
§2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§3º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da concessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
§4º Finda a cessão, a CESSIONÁRIA desocupará o imóvel, devolvendo-o nas mesmas condições em que recebeu, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
§5º O contrato ora celebrado poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado.
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o imóvel e suas instalações durante a ocupação, sendo que será de sua responsabilidade a manutenção dos mesmos, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário;
b) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o imóvel para a finalidade prevista neste contrato;
c) deverá a CESSIONÁRIA zelar pela conservação do imóvel, do pátio, das cercas e de suas instalações e benfeitorias, se houver, efetuando o corte de grama, substituições de vidros quebrados, limpeza e outros;
d) a CESSIONÁRIA deverá comunicar, por escrito, qualquer perturbação ou dano que o imóvel venha a sofrer;
e) a CESSIONÁRIA não poderá, salvo com autorização escrita do CEDENTE, mudar a destinação do imóvel, sublocar, ceder total ou parcialmente suas instalações e dependências;
f) a CESSIONÁRIA não poderá colocar nas partes externas ou internas do imóvel placas, bandeiras, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais de conotação político-partidária;
g) não poderá a CESSIONÁRIA realizar benfeitorias, edificações, demolições, retiradas, nem deslocar divisórias, instalações ou cercas, sem consentimento, por escrito, do CEDENTE;
h) qualquer benfeitoria introduzida pela CESSIONÁRIA reverterá ao patrimônio do CEDENTE, ao findar a cessão, sem direito à indenização, salvo se puder ser retirada, sem prejuízo do imóvel;
i) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao imóvel e suas dependências;
j) o CEDENTE não responderá, de forma alguma, por danos que a CESSIONÁRIA venha a sofrer em caso de rompimento de canos, entupimento de esgotos, goteiras ou outros envolvendo a estrutura e instalações do prédio, caso venha a efetuar benfeitorias na fração de terras;
l) o presente contrato não gera nenhum vínculo empregatício, obrigando-se a CESSIONÁRIA a restituir o imóvel assim que solicitado;
m) durante a vigência da concessão, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA as despesas decorrentes de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza das áreas físicas do imóvel cedido e outras taxas que porventura possam incidir sobre o mesmo, assim como toda e qualquer manutenção necessária aos bens móveis acompanharem a cessão (se for o caso);
n) efetuar a transferência das contas de energia elétrica, água e telefone, se houver, junto aos órgãos competentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste contrato;
o) não utilizar os bens públicos cedidos para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas.
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente.
                   
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
 
                                   
Santa Cruz do Sul, 10  de novembro  de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
SERGIO LUIS BRIXIUS
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CENTRO LINHA ARAÇÁ – APCLA
 
 
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 Lei nº 7.865, de 10 de novembro de 2017.
 
ANEXO 01
 
Bens móveis da EMEF Professor Carlos Wagner Sobrinho – Associação Pró-Desenvolvimento de Centro Linha Araçá – APCLA
 
0080956 APARADOR DE GRAMA CID 700W Bom 60,80
0125869 ARMÁRIO 2 PORTAS BRANCO Bom 96,88
0125663 ARMARIO DE MADEIRA COM 03 PORTAS (LEI 3.473 DE 21/12/99) Bom 70,40
0125664 ARMARIO DE MADEIRA COM 2 PORTAS COR:MARROM DIM: 0,90 X 0,33 X 1,73 Regular 40,08
0125862 ARMARIO DE MADEIRA COM 2 PORTAS COR:VERNIZ DIM: 0,92 X 0,34 X 1,74 Regular 80,00
0094014 BALCAO 1,60 CM COM TAMPO FNDE Bom 220,08
0125873 BALCAO DE MADEIRA, COR: BRANCO, PARA FORNO Bom 79,28
0087484 BALCAO P/PIA 1,20M MDF FNDE Bom 184,88
0125675 BANCO DE MADEIRA Bom 30,84
0125669 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125670 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125671 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125672 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125673 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0125674 BANCO DE MADEIRA (LEI N.3.473) Bom 30,84
0015225 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015226 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015227 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015228 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015230 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015231 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015232 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015233 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR:VERNIZ Bom 17,60
0015224 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES COR VERNIZ Bom 17,60
0015735 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015737 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015738 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015739 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015740 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015741 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015743 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015744 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015745 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015746 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0015748 CADEIRA DE MADEIRA SIMPLES MEDIA COR:VERNIZ Bom 17,60
0094015 CADEIRA GIRATORIA FNDE Bom 70,40
0125860 CADEIRA GIRATORIA MARCA: KIFA Bom 70,40
0088810 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088811 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088812 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088813 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088814 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088815 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088816 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088817 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088818 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088819 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088820 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088821 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088822 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088823 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088824 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088825 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088826 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088827 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088828 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088829 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088830 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088831 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088832 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088833 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088834 CADEIRA MFV-2011N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 22,12
0088511 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088512 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088513 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088514 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088515 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088516 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088517 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088518 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088519 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088520 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088521 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088522 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088523 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088524 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088525 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088526 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088527 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088528 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088529 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088530 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088531 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088532 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088533 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088534 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0088535 CARTEIRA MVF-1021N ESTRUTURA EM TUBO DE ACO Bom 35,20
0072951 CASA DE BRINQUEDO DE FERRO Bom 1.320,00
0081378 DVD MARCA:SEMP TOSHIBA MOD:SD-5060/7050 Bom 83,60
0087479 ESCADA DE METAL 7 DEGRAUS MAESTRO FNDE Bom 149,68
0100802 EstabilizadorRevolution Speed300 Bi Permanente Ótimo 71,58
0054921 EXTINTOR DE INCENDIO PO 04KG ABC CILINDRO N.03037 Bom 44,08
0088057 FOGAO A GAS 4 BOCAS COR:BRANCA MARCA:CONSUL MOD:CF450 ACENDIMENTO
AUTOMATICO MESA EM ACO INOX AUTOLIMPANTE Bom 243,20
0125872 FORNO ELETRICO PLUS AUTO LIMPANTE MARCA FISHER SERIE N.384334 (LEI N.3.473) Bom 129,20
0125676 FREEZER PROSDOSCIMO SPECIAL COR: BRANCO Bom 212,80
0090885 FRUTEIRA MARCA:IBIZA COR:BRANCA Bom 44,08
0125857 IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 6540 COM CABO USB Bom 144,40
0125868 KIT PANELEIRO EM MDF BRANCO Bom 176,00
0125665 MAQUINA DE CORTAR GRAMA TRAPP A GASOLINA DOACAO CPM Bom 471,20
0125875 MESA 0,59 X 1,00 X 0,80 PDDE Bom 44,08
0125865 MESA DE MADEIRA Bom 44,08
0125861 MESA DE MADEIRA COM 1 GAVETA COR:VERNIZ DIM: 1,00 X 0,59 X 0,79 Bom 44,08
0125884 MESA DE MADEIRA PARA REFEITORIO DIM: 2,50 X 0,60 Bom 123,20
0125856 MESA P/COMPUTADOR COM ESPACO P/ TECLADO COR: OVO DIM: 0,75 X 0,75 X 0,80M
MARCA: EXECUTIVO BOM  61,68
0125874 MICRO SYSTEM CCE CS 7600 Bom 45,60
0125886 PIA INOX E 1 CUBA Bom 61,68
0006597 PRATELEIRA DE MADEIRA COM 03 DIVISOES COR: AZUL DIM: 1,20 X 0,90 Regular 32,00
0125677 PRATELEIRA DE MADEIRA COM 04 DIVISOES DIM: 1,60 X 1,21 X 0,30 Bom 70,40
0049042 PRATELEIRA DE MADEIRA COM 3 DIVISOES DIM:1,20 X 0,24 X 0,90 (ADQUIRIDO PELO Regular
CPM)  32,00
0049052 PRATELEIRA DE MADEIRA COR:AZUL DIM:0,82 X 0,24 X 0,89(ADQUIRIDO PELO CPM) Regular 32,00
0049050 PRATELEIRA DE MADEIRA COR:AZUL DIM:1,17 X 0,24 X 1,00(ADQUIRIDO PELO CPM) Regular 32,00
0101604 Quadro branco 1,20x2,00 moldura de alumínio Permanente Ótimo 264,00
0101605 Quadro branco 1,20x2,00 moldura de alumínio Permanente Ótimo 264,00
0125885 QUADRO ESCOLAR COR:VERDE DIM: 1,98 X 0,90 Bom 34,08
0125858 RACK PARA COMPUTADOR COR: GELO COM 01 GAVETA DIM: 1,31 X 1,19 X 0,50 Bom 105,60
0125859 RACK PARA COMPUTADOR MEF BEJE Bom 79,28
0125881 TELEVISOR 20" MARCA:PANASONIC C/ CONTROLE 20A12 Bom 212,80