Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7866 - 10/11/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/11/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.866, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Por ser necessário a construção e instalação de um reservatório para abastecimento público de água potável em Linha Santa Cruz, conforme Decreto nº 9.860, de 11 de Agosto de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a receber por permuta do Sr. José Nestor Kist, Uma área de terras, sem benfeitorias, localizada e situada e Linha Santa Cruz, na Avenida Dom Alberto Etges, destinada à construção e instalação de um reservatório para abastecimento público de água potável, medindo 31,63m de extensão na frente, ao oeste; 41,01m de extensão no lado Norte; 31,00m de extensão no lado Sul; tendo na linha dos fundos, ao Leste, a medida de 30,00m; perfazendo a área total de 1.080,15m2 (um mil e oitenta metros e quinze decímetros quadrados), e cujas confrontações são as seguintes: Frente Oeste, com a Avenida Dom Alberto Etges; lados norte e Leste, com a propriedade de José Nestor Kist, e lado Sul, com a propriedade de Augustino Hippler. Área de terras registrada dentro de um todo maior, matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul sob o nº 96.572, localizada do lado direito da Avenida Dom Alberto Etges, de quem nela entra pela estrada de Acesso a Monte Alverne, donde dista 646,30m, avaliada em R$115.000,00 (cento e quinze mil reais).
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir em permuta ao Sr. José Nestor Kist, uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado em Linha Santa Cruz, 1º Distrito deste Município, zona rural, confrontando-se ao oeste, onde faz frente, na largura de 5,00m, com a Estrada Santa Cruz do Sul – Boa Vista; ao leste, na largura de 20,00m, com terras de Manoel Godofredo Hippler; ao sul, no comprimento de 44,00m, com terras de Manoel Godofredo Hippler; ao norte, partindo da estrada, em direção leste, num seguimento reto de 24,00m, daí formando um ângulo reto no sentido norte, numa extensão de 15,00m, e daí formando outro seguimento reto em direção leste até os fundos, numa extensão de 20,00m, sempre confrontando-se com ditas de Manoel Godofredo Hippler. Área de terras matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul sob o nº 22.523, avaliada em R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).
 
Art. 3º Além do terreno descrito no artigo 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a efetuar o pagamento de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) ao Sr. José Nestor Kist, referente a diferença entre os valores dos terrenos, descritos na presente Lei.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do programa do Município.
 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 10 de novembro de 2017.
 
                                                                                      
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                      
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 LEI Nº 7.866, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Por ser necessário a construção e instalação de um reservatório para abastecimento público de água potável em Linha Santa Cruz, conforme Decreto nº 9.860, de 11 de Agosto de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a receber por permuta do Sr. José Nestor Kist, Uma área de terras, sem benfeitorias, localizada e situada e Linha Santa Cruz, na Avenida Dom Alberto Etges, destinada à construção e instalação de um reservatório para abastecimento público de água potável, medindo 31,63m de extensão na frente, ao oeste; 41,01m de extensão no lado Norte; 31,00m de extensão no lado Sul; tendo na linha dos fundos, ao Leste, a medida de 30,00m; perfazendo a área total de 1.080,15m2 (um mil e oitenta metros e quinze decímetros quadrados), e cujas confrontações são as seguintes: Frente Oeste, com a Avenida Dom Alberto Etges; lados norte e Leste, com a propriedade de José Nestor Kist, e lado Sul, com a propriedade de Augustino Hippler. Área de terras registrada dentro de um todo maior, matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul sob o nº 96.572, localizada do lado direito da Avenida Dom Alberto Etges, de quem nela entra pela estrada de Acesso a Monte Alverne, donde dista 646,30m, avaliada em R$115.000,00 (cento e quinze mil reais).
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir em permuta ao Sr. José Nestor Kist, uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado em Linha Santa Cruz, 1º Distrito deste Município, zona rural, confrontando-se ao oeste, onde faz frente, na largura de 5,00m, com a Estrada Santa Cruz do Sul – Boa Vista; ao leste, na largura de 20,00m, com terras de Manoel Godofredo Hippler; ao sul, no comprimento de 44,00m, com terras de Manoel Godofredo Hippler; ao norte, partindo da estrada, em direção leste, num seguimento reto de 24,00m, daí formando um ângulo reto no sentido norte, numa extensão de 15,00m, e daí formando outro seguimento reto em direção leste até os fundos, numa extensão de 20,00m, sempre confrontando-se com ditas de Manoel Godofredo Hippler. Área de terras matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul sob o nº 22.523, avaliada em R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais).
 
Art. 3º Além do terreno descrito no artigo 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a efetuar o pagamento de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) ao Sr. José Nestor Kist, referente a diferença entre os valores dos terrenos, descritos na presente Lei.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do programa do Município.
 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 10 de novembro de 2017.
 
                                                                                      
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                      
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência