Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7869 - 30/11/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/11/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, equipamentos para a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC., e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.869, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, equipamentos para a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC., e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, os equipamentos descritos no Relatório anexo.
 
Parágrafo Único. A presente cessão de uso se refere a equipamentos adquiridos para a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC.
 
Art. 2º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos e móveis cedidos.
 
Art. 3º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                      
Santa Cruz do Sul, 30 de novembro de 2017.
 
                                                                                       
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                       
Prefeito Municipal
              
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Praça da Bandeira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 95.440.517/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. TELMO JOSÉ KIRST, doravante, denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PRÓ ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Av. Independência nº 2293, nesta cidade, neste ato representado pela Presidente, Sra. CARMEN LÚCIA DE LIMA HELFER, inscrita no CPF sob nº 888.954.400-72, RG nº 7009753521, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO que reger-se-à pela Lei Municipal nº 7.869 de 30 de novembro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo de Cessão de Uso, os equipamentos descritos no Anexo que é parte integrante deste Termo.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A cessão de uso autorizada pelo caput deste artigo tem por objetivo a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA APESC
a) receber e aceitar os bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente instrumento;
b) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste instrumento, sob pena de imediata rescisão do presente Termo;
c) despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos e móveis cedidos.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente Termo, será revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à CESSIONÁRIA.
 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
 
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em três vias de igual teor e forma.
 
Santa Cruz do Sul, 30 de  novembro de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
CARMEN LÚCIA DE LIMA HELFER
Presidente da APESC
LEI Nº 7.869, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, equipamentos para a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC., e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, os equipamentos descritos no Relatório anexo.
 
Parágrafo Único. A presente cessão de uso se refere a equipamentos adquiridos para a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC.
 
Art. 2º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos e móveis cedidos.
 
Art. 3º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                      
Santa Cruz do Sul, 30 de novembro de 2017.
 
                                                                                       
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                       
Prefeito Municipal
              
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Praça da Bandeira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 95.440.517/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. TELMO JOSÉ KIRST, doravante, denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PRÓ ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Av. Independência nº 2293, nesta cidade, neste ato representado pela Presidente, Sra. CARMEN LÚCIA DE LIMA HELFER, inscrita no CPF sob nº 888.954.400-72, RG nº 7009753521, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO que reger-se-à pela Lei Municipal nº 7.869 de 30 de novembro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo de Cessão de Uso, os equipamentos descritos no Anexo que é parte integrante deste Termo.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A cessão de uso autorizada pelo caput deste artigo tem por objetivo a implantação do Parque Científico Tecnológico Regional – TECNO-UNISC.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA APESC
a) receber e aceitar os bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente instrumento;
b) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste instrumento, sob pena de imediata rescisão do presente Termo;
c) despesas decorrentes da utilização e manutenção dos equipamentos e móveis cedidos.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente Termo, será revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à CESSIONÁRIA.
 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
 
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em três vias de igual teor e forma.
 
Santa Cruz do Sul, 30 de  novembro de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
CARMEN LÚCIA DE LIMA HELFER
Presidente da APESC