Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7873 - 05/12/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo30/11/2017
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Autores
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Anexos
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EmentaObriga o Poder Executivo a divulgar detalhadamente a aplicação dos recursos do valor de outorga do edital de concorrência nº 01/2015.
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OrigemPoder Legislativo
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SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.873, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Obriga o Poder Executivo a divulgar detalhadamente a aplicação dos recursos do valor de outorga do edital de concorrência nº 01/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a aplicação dos recursos oriundos do valor da outorga da concessão do serviço de transporte coletivo urbano, conforme objeto do edital de concorrência nº 01/2015.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, em seção específica e de fácil acesso.
Parágrafo único. A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - categoria de investimento, a saber:
a.aquisição e implantação de abrigo de ônibus;
b.construção de terminal de passageiros;
c.contratação de pesquisa operacional;
II - local da obra ou realização do serviço;
III - valor investido;
IV - procedimento de licitação; e
V - empresa contratada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 05 de dezembro de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência