Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7873 - 05/12/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/11/2017
  2. Autores
  3. Anexos
  4. Ementa
    Obriga o Poder Executivo a divulgar detalhadamente a aplicação dos recursos do valor de outorga do edital de concorrência nº 01/2015.
  5. Origem
    Poder Legislativo
  6. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.873, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Obriga o Poder Executivo a divulgar detalhadamente a aplicação dos recursos do valor de outorga do edital de concorrência nº 01/2015.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a aplicação dos recursos oriundos do valor da outorga da concessão do serviço de transporte coletivo urbano, conforme objeto do edital de concorrência nº 01/2015.
 
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, em seção específica e de fácil acesso.
 
Parágrafo único. A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - categoria de investimento, a saber:
a.aquisição e implantação de abrigo de ônibus;
b.construção de terminal de passageiros;
c.contratação de pesquisa operacional;
II - local da obra ou realização do serviço;
III - valor investido;
IV - procedimento de licitação; e
V - empresa contratada.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 05 de dezembro de 2017.
                                                                                            
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                           
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência                                
 LEI Nº 7.873, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Obriga o Poder Executivo a divulgar detalhadamente a aplicação dos recursos do valor de outorga do edital de concorrência nº 01/2015.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a aplicação dos recursos oriundos do valor da outorga da concessão do serviço de transporte coletivo urbano, conforme objeto do edital de concorrência nº 01/2015.
 
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, em seção específica e de fácil acesso.
 
Parágrafo único. A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - categoria de investimento, a saber:
a.aquisição e implantação de abrigo de ônibus;
b.construção de terminal de passageiros;
c.contratação de pesquisa operacional;
II - local da obra ou realização do serviço;
III - valor investido;
IV - procedimento de licitação; e
V - empresa contratada.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 05 de dezembro de 2017.
                                                                                            
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                           
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência