Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7880 - 14/12/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/12/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, a adquirir e doar bens móveis para a Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, para a 16ª Delegacia de Polícia Regional e ao Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Autoriza a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, a adquirir e doar bens móveis para a Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, para a 16ª Delegacia de Polícia Regional e ao Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Considerando o disposto no §5º do Artigo 13 da Lei nº 7.044, de 20 de junho de 2014 e §5º da Cláusula Sexta do Convênio nº 042/2014, firmado entre o Município de Santa Cruz do Sul e a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, para a organização e realização da Oktoberfest, Feirasul, Multifeira, Feira de Descontos, Christkindfest e Semana do Empreendedor, fica a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, autorizada a adquirir, com recursos do superavit financeiro, e doar os bens móveis descritos a seguir:
 
I – para a 16ª Delegacia de Polícia Regional – 16 (dezesseis) mesas, 08 (oito) gaveteiros e 09 (nove) cadeiras de escritório giratórias, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais);
 
II – para a Brigada Militar – 80 (oitenta) coletes balísticos com nível de proteção III – modelo CBC, no valor de R$ 90.307,00 (noventa mil, trezentos e sete reais); e
 
III – para o 6º Batalhão de Bombeiro Militar – móveis planejados e cadeiras para reformulação da estrutura física da Seção de Prevenção de Incêndios (SPI), no valor de R$ 18.142,20 (dezoito mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos).
 
Parágrafo Único Os recursos para aquisição dos bens móveis e materiais serão provenientes da 33ª Oktoberfest e Feirasul 2017, realizada no corrente ano.
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2017.
                                                                                                     
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                              
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Autoriza a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, a adquirir e doar bens móveis para a Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, para a 16ª Delegacia de Polícia Regional e ao Corpo de Bombeiros de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Considerando o disposto no §5º do Artigo 13 da Lei nº 7.044, de 20 de junho de 2014 e §5º da Cláusula Sexta do Convênio nº 042/2014, firmado entre o Município de Santa Cruz do Sul e a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, para a organização e realização da Oktoberfest, Feirasul, Multifeira, Feira de Descontos, Christkindfest e Semana do Empreendedor, fica a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul – ASSEMP, autorizada a adquirir, com recursos do superavit financeiro, e doar os bens móveis descritos a seguir:
 
I – para a 16ª Delegacia de Polícia Regional – 16 (dezesseis) mesas, 08 (oito) gaveteiros e 09 (nove) cadeiras de escritório giratórias, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais);
 
II – para a Brigada Militar – 80 (oitenta) coletes balísticos com nível de proteção III – modelo CBC, no valor de R$ 90.307,00 (noventa mil, trezentos e sete reais); e
 
III – para o 6º Batalhão de Bombeiro Militar – móveis planejados e cadeiras para reformulação da estrutura física da Seção de Prevenção de Incêndios (SPI), no valor de R$ 18.142,20 (dezoito mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos).
 
Parágrafo Único Os recursos para aquisição dos bens móveis e materiais serão provenientes da 33ª Oktoberfest e Feirasul 2017, realizada no corrente ano.
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2017.
                                                                                                     
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                              
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência