Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7882 - 14/12/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/12/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Aprova o Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul, referente ao ano de 2018.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.882, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Aprova o Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul, referente ao ano de 2018.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:          
 
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul, referente ao ano de 2018, conforme o Anexo desta Lei.
 
Parágrafo Único. O Poder Executivo adaptará, mediante decreto, as datas da realização de cada um dos eventos constantes do Anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos.
 
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, por este em parceria com entidades privadas ou poderá ser delegada a incumbência às entidades privadas.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou excluir eventos, no Calendário de Eventos, por decreto.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia de convidados participantes.
 
Parágrafo Único. As despesas correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento programa do Município.
 
Art. 6º As despesas necessárias e não constantes em orçamento, serão autorizadas através de lei específica.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    
Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2017.
 
                                                                                               
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                             
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.882, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Aprova o Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul, referente ao ano de 2018.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:          
 
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul, referente ao ano de 2018, conforme o Anexo desta Lei.
 
Parágrafo Único. O Poder Executivo adaptará, mediante decreto, as datas da realização de cada um dos eventos constantes do Anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos.
 
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, por este em parceria com entidades privadas ou poderá ser delegada a incumbência às entidades privadas.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou excluir eventos, no Calendário de Eventos, por decreto.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia de convidados participantes.
 
Parágrafo Único. As despesas correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento programa do Município.
 
Art. 6º As despesas necessárias e não constantes em orçamento, serão autorizadas através de lei específica.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    
Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2017.
 
                                                                                               
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                             
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência