Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7909 - 14/03/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/03/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a proceder a mudança de afetação de Área Verde I e a denominar como Praça Fernando Gouvêa.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.909, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo a proceder a mudança de afetação de Área Verde I e a denominar como Praça Fernando Gouvêa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a mudança de afetação de uma Área Verde I, conforme a seguinte descrição:
 
I – uma Área Verde I, com a superfície de 1.246,60m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), averbação nº 5, na matrícula nº 9995, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada na esquina formada pelas Ruas Alfredo João Filter e Gonçalves Ledo, no Bairro Santo Inácio, neste Município de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo Único. A Área Verde I, descrita no inciso I, deste artigo será destinado a uma Praça pública.
 
Art. 2º A Praça localizada no Bairro Santo Inácio, de que trata esta Lei, passa a denominar-se Praça Fernando Gouvêa.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município.
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 14 de março  de 2018.
 
                                                                                                                                                 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                           
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 LEI Nº 7.909, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo a proceder a mudança de afetação de Área Verde I e a denominar como Praça Fernando Gouvêa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a mudança de afetação de uma Área Verde I, conforme a seguinte descrição:
 
I – uma Área Verde I, com a superfície de 1.246,60m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), averbação nº 5, na matrícula nº 9995, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada na esquina formada pelas Ruas Alfredo João Filter e Gonçalves Ledo, no Bairro Santo Inácio, neste Município de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo Único. A Área Verde I, descrita no inciso I, deste artigo será destinado a uma Praça pública.
 
Art. 2º A Praça localizada no Bairro Santo Inácio, de que trata esta Lei, passa a denominar-se Praça Fernando Gouvêa.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município.
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 14 de março  de 2018.
 
                                                                                                                                                 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                           
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência