Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7920 - 22/03/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    22/03/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a ceder servidora à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
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 LEI Nº 7.920, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder servidora à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a servidora Astrid Inês Schuster, Professora, Classe B, Nível 2, Matrícula 5261, com carga horária de 20 horas semanais, à Câmara Municipal de Vereadores – Poder Legislativo, de Santa Cruz do Sul, nos termos dos Artigos 111, II e 111-A, da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005.
 
Parágrafo Único. Durante o período de cedência caberá exclusivamente à Câmara Municipal de Vereadores – Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, o pagamento da remuneração e de outras despesas relativas à servidora cedida, ficando o Município de Santa Cruz do Sul exonerado de quaisquer ônus.
 
Art. 2º A cedência autorizada pela presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02 de fevereiro de 2018, prorrogáveis por iguais períodos, mediante edição de Decreto, de acordo com o interesse da Administração.
 
Parágrafo Único. Fica desconstituída a cedência autorizada pela presente Lei no caso de concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares por Tempo Indeterminado, ou comprovação de inaptidão física e mental comprovada por inspeção médica do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                              
Santa Cruz do Sul, 22 de março de 2018.
 
                                                                                               
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                              
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 LEI Nº 7.920, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder servidora à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a servidora Astrid Inês Schuster, Professora, Classe B, Nível 2, Matrícula 5261, com carga horária de 20 horas semanais, à Câmara Municipal de Vereadores – Poder Legislativo, de Santa Cruz do Sul, nos termos dos Artigos 111, II e 111-A, da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005.
 
Parágrafo Único. Durante o período de cedência caberá exclusivamente à Câmara Municipal de Vereadores – Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul, o pagamento da remuneração e de outras despesas relativas à servidora cedida, ficando o Município de Santa Cruz do Sul exonerado de quaisquer ônus.
 
Art. 2º A cedência autorizada pela presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 02 de fevereiro de 2018, prorrogáveis por iguais períodos, mediante edição de Decreto, de acordo com o interesse da Administração.
 
Parágrafo Único. Fica desconstituída a cedência autorizada pela presente Lei no caso de concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares por Tempo Indeterminado, ou comprovação de inaptidão física e mental comprovada por inspeção médica do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                              
Santa Cruz do Sul, 22 de março de 2018.
 
                                                                                               
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                              
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência