Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7929 - 04/04/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/04/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.929, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) através do Projeto: 1701-08.244.0021 – 1344 – Projeto Hidro Vida, recurso vinculado 1608, conta 3.3.90.32.00.00.00. – material, bem ou serviço de distribuição gratuita, na Secretaria Municipal de Habitação.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte do superavit existente em 31 de dezembro de 2017 no recurso vinculado 1608, no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                       
Santa Cruz do Sul, 04 de abril de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
    
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI 
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino
 LEI Nº 7.929, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) através do Projeto: 1701-08.244.0021 – 1344 – Projeto Hidro Vida, recurso vinculado 1608, conta 3.3.90.32.00.00.00. – material, bem ou serviço de distribuição gratuita, na Secretaria Municipal de Habitação.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte do superavit existente em 31 de dezembro de 2017 no recurso vinculado 1608, no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                       
Santa Cruz do Sul, 04 de abril de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
    
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI 
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino