Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7943 - 18/04/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/04/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei 7.720, de 30 de março de 2017.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.943, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei 7.720, de 30 de março de 2017.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a servidora Késia Carina Voese Strassburger, autorizado pela Lei Municipal nº 7.720, de 30 de março de 2017.
 
Art. 2º Fica estabelecido que a data de início da prorrogação será retroativa, a contar de 30 de março de 2018.
 
Art. 3º A prorrogação do contrato de trabalho terá como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                
Santa Cruz do Sul, 18 de abril de 2018.
 
                                              
TELMO JOSÉ KIRST                                              
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI    
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino
 LEI Nº 7.943, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei 7.720, de 30 de março de 2017.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a servidora Késia Carina Voese Strassburger, autorizado pela Lei Municipal nº 7.720, de 30 de março de 2017.
 
Art. 2º Fica estabelecido que a data de início da prorrogação será retroativa, a contar de 30 de março de 2018.
 
Art. 3º A prorrogação do contrato de trabalho terá como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 10.02.12.365.0018.2242 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                
Santa Cruz do Sul, 18 de abril de 2018.
 
                                              
TELMO JOSÉ KIRST                                              
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI    
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino