Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7952 - 24/04/2018
Dados do Documento
-
Data do Protocolo24/04/2018
-
Anexos
-
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2000 e dá outras providências.
-
OrigemPoder Executivo
-
SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.952, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2000 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado aos doadores regulares de sangue o livre acesso a eventos realizados pela Administração Municipal de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo Único. Nos eventos privados, realizados em logradouros e imóveis públicos, fica assegurado aos doadores regulares de sangue o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado no ingresso.”
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, define-se como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano, devendo a carteira de identificação ter validade anual.
§ 2º As entidades referidas no caput emitirão carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 24 de abril de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino