Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7952 - 24/04/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    24/04/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2000 e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.952, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2000 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2010, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica assegurado aos doadores regulares de sangue o livre acesso a eventos realizados pela Administração Municipal de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo Único. Nos eventos privados, realizados em logradouros e imóveis públicos, fica assegurado aos doadores regulares de sangue o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado no ingresso.”
 
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2010, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 2º Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
 
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, define-se como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano, devendo a carteira de identificação ter validade anual.
 
§ 2º As entidades referidas no caput emitirão carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.”
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                
Santa Cruz do Sul, 24 de abril de 2018.
 
                                                       
TELMO JOSÉ KIRST                                                  
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI    
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino
LEI Nº 7.952, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2000 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2010, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica assegurado aos doadores regulares de sangue o livre acesso a eventos realizados pela Administração Municipal de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo Único. Nos eventos privados, realizados em logradouros e imóveis públicos, fica assegurado aos doadores regulares de sangue o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado no ingresso.”
 
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº 3.566, de 12 de maio de 2010, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 2º Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.
 
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, define-se como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano, devendo a carteira de identificação ter validade anual.
 
§ 2º As entidades referidas no caput emitirão carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.”
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                
Santa Cruz do Sul, 24 de abril de 2018.
 
                                                       
TELMO JOSÉ KIRST                                                  
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
EDUARDO MORALES WISNIEWSKI    
Secretário Municipal de Administração e Transparência - Interino