Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7966 - 24/05/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    24/05/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.966, DE 24 DE MAIO DE 2018.
 
 
                                                          Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Santa Cruz do Sul, conforme repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, tendo como base o período de outubro de 2016 a setembro de 2017, de acordo com a Portaria nº 391/2016, da Secretaria Estadual da Saúde.
 
Art. 2º O valor do incentivo financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde será proporcional aos meses trabalhados, por servidor, no período de outubro de 2016 a setembro de 2017, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
 
Paragrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.
 
Art. 3º O incentivo é exclusivamente vinculado ao repasse do Estado, não sendo, portanto, incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
                
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos e condições necessárias ao implemento desta Lei, no que couber.
 
Art. 5º A despesa mencionada no art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.10.301.0022.2308 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Vinculo 4090.           
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.                                                        
   
               
Santa Cruz do Sul, 24 de maio de 2018.
 
                                    
TELMO JOSÉ KIRST                                     
Prefeito Municipal
 
     
Registre-se, publique-se e cumpra-se
       
VANIR RAMOS DE AZEVEDO    
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.966, DE 24 DE MAIO DE 2018.
 
 
                                                          Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Santa Cruz do Sul, conforme repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, tendo como base o período de outubro de 2016 a setembro de 2017, de acordo com a Portaria nº 391/2016, da Secretaria Estadual da Saúde.
 
Art. 2º O valor do incentivo financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde será proporcional aos meses trabalhados, por servidor, no período de outubro de 2016 a setembro de 2017, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
 
Paragrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.
 
Art. 3º O incentivo é exclusivamente vinculado ao repasse do Estado, não sendo, portanto, incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
                
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos e condições necessárias ao implemento desta Lei, no que couber.
 
Art. 5º A despesa mencionada no art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.10.301.0022.2308 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Vinculo 4090.           
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.                                                        
   
               
Santa Cruz do Sul, 24 de maio de 2018.
 
                                    
TELMO JOSÉ KIRST                                     
Prefeito Municipal
 
     
Registre-se, publique-se e cumpra-se
       
VANIR RAMOS DE AZEVEDO    
Secretário Municipal de Administração e Transparência