Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7969 - 05/06/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/06/2018
  2. Ementa
    Denomina praça pública do Município de Santa Cruz do Sul de “Praça Reni Djalma da Silva”.
  3. Origem
    Poder Legislativo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.969, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
                            
 
Denomina praça pública do Município de Santa Cruz do Sul de “Praça Reni Djalma da Silva”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A praça localizada no Bairro Faxinal Menino Deus, que se limita com a Rua Deputado Lidovino Fanton, com a Rua Presidente João Goulart e com uma rua sem denominação,  passa a denominar-se de “Praça Reni Djalma da Silva”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                           
                
Santa Cruz do Sul, 05 de junho de 2018.
 
                                                                            
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                   
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
   
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
            e  Transparência
               

 

 LEI Nº 7.969, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
                            
 
Denomina praça pública do Município de Santa Cruz do Sul de “Praça Reni Djalma da Silva”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER,  em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º A praça localizada no Bairro Faxinal Menino Deus, que se limita com a Rua Deputado Lidovino Fanton, com a Rua Presidente João Goulart e com uma rua sem denominação,  passa a denominar-se de “Praça Reni Djalma da Silva”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                           
                
Santa Cruz do Sul, 05 de junho de 2018.
 
                                                                            
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                   
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
   
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
            e  Transparência