Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7969 - 05/06/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo05/06/2018
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Autores
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Anexos
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EmentaDenomina praça pública do Município de Santa Cruz do Sul de “Praça Reni Djalma da Silva”.
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OrigemPoder Legislativo
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SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.969, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Denomina praça pública do Município de Santa Cruz do Sul de “Praça Reni Djalma da Silva”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A praça localizada no Bairro Faxinal Menino Deus, que se limita com a Rua Deputado Lidovino Fanton, com a Rua Presidente João Goulart e com uma rua sem denominação, passa a denominar-se de “Praça Reni Djalma da Silva”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 05 de junho de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
e Transparência