Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 8021- 27/08/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    27/08/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 8.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atendimento às despesas de contratação de Assistente Social, através do Projeto/Atividade 1001-12.361.0013.2030 – Programas Suplementares da Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação, as contas:
 
I – 31.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
II – 31.90.94.00.00.00 – Indenizações trabalhistas, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Parágrafo único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito a redução da dotação orçamentária 1001-12.361.0013.2030 conta 31.90.11.00.00,00 no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e conta 31.90.13.00.00.00 no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 27 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
      VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
                e Transparência
 LEI Nº 8.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atendimento às despesas de contratação de Assistente Social, através do Projeto/Atividade 1001-12.361.0013.2030 – Programas Suplementares da Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação, as contas:
 
I – 31.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
II – 31.90.94.00.00.00 – Indenizações trabalhistas, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Parágrafo único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito a redução da dotação orçamentária 1001-12.361.0013.2030 conta 31.90.11.00.00,00 no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e conta 31.90.13.00.00.00 no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 27 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
      VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
                e Transparência