Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 8023 - 27/08/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    27/08/2018
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei 7.790, de 12 de julho de 2017.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 8.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei 7.790, de 12 de julho de 2017.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a servidora Cristiane Santos Ortiz, autorizado pela Lei Municipal nº 7.790, de 12 de julho de 2017.
 
Art. 2º A data de início da prorrogação será retroativa, a contar de 01 de julho de 2018.
 
Art. 3º A prorrogação do contrato de trabalho terá como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto.
 
Art.4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 27 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
      VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
                  e Transparência
 LEI Nº 8.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratação temporária de excepcional interesse público, de servidora gestante, autorizada pela Lei 7.790, de 12 de julho de 2017.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a servidora Cristiane Santos Ortiz, autorizado pela Lei Municipal nº 7.790, de 12 de julho de 2017.
 
Art. 2º A data de início da prorrogação será retroativa, a contar de 01 de julho de 2018.
 
Art. 3º A prorrogação do contrato de trabalho terá como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto.
 
Art.4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 10.02.12.361.0016.2037 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 27 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
      VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
                  e Transparência