Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Licitação 002/2008

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/05/2008
  2. Ementa
    Contratação de prestação de serviços diários e gerais de limpeza e de copa, a serem realizados por 2 (duas) profissionais, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, em Santa Cruz do Sul, RS (Obs.: licitação finalizada).

Modalidade: Convite

Protocolo: 20080002

Processo: 002/2008

Situação: Finalizada

Valor: R$ 4,30 hora/profissional

Data Edital: 02/05/2008

Data Publicação: 05/05/2008

Hora Abertura: 10:15:00

Vencedor: COOESTAL - Cooperativa de Educação e Serviços de Trabalhadores Autônomos Ltda

Observação: Finalizada



PROTOCOLO DE ENTREGA
CONVITE Nº 002/2008
DATA: 02/05/2008

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como da minuta de contrato e do anexo I, II e III, estando ciente das condições gerais impressas no mesmo.

Nome da Empresa:

Endereço:

Município: Santa Cruz do Sul, RS.

CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______

Nome Legível do Receptor: _________________________

Assinatura ____________________________

Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa





CONVITE Nº 002/2008

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa cruz do Sul, RS, pela Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 11/2008, de 01 de fevereiro de 2008, atendendo as necessidades desta Câmara de Vereadores, pelo presente convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.
As provas de habilitação e as propostas de preços serão recebidas até às 10h (dez horas) do dia 14 de maio de 2008, na Secretaria da Câmara, sita na Rua Júlio de Castilhos nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia e endereço acima mencionados, no horário das 10h15min (dez horas e quinze minutos).
A presente licitação enquadra-se na modalidade “convite”, do tipo “menor preço”, e rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, de acordo com as condições a seguir especificadas e conforme a minuta de contrato que segue anexa.

1. DO OBJETO
São solicitadas propostas de preços para a contratação de prestação de serviços diários e gerais de limpeza e de copa, a serem realizados por 2 (duas) profissionais, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, em Santa Cruz do Sul, RS.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Código nº 3.3.90.39.78.00.00.00 – Limpez a e Conservação – ficha nº 10273, constante no Orçamento Programa/2008.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada assume o compromisso de prestar os serviços, referidos no item 1 – Objeto - desta licitação, por meio de duas profissionais, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, em Santa Cruz do Sul, RS;

3.2. a contratada prestará os serviços constantes no item 1 - Objeto - desta licitação, de segundas a sextas-feiras das 07h45min às 11h45min e das 13h30 min às 17h30min; nas segundas-feiras à noite, quando da realização de reuniões da Câmara; e em outros dias, inclusive finais de semana, quando requisitado pela Secretaria da Câmara a destinação de uma ou duas profissionais para a prestação destes serviços, quando da realização de eventos no Plenário da Câmara;

3.3. a contratada assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade , mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacitados, isentos de quaisquer restrições na área criminal;

3.4. serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação dos serviços constantes no objeto deste Edital, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

3.5. a contratada obriga-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente;

3.6. a contratada deverá manter atu alizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

3.7. as profissionais a exercerem os serviços, objeto desta licitação, deverão estar uniformizados, cujos uniformes serão fornecidos pela contratada e sempre que ocorrer falta de pessoal a contratada deverá providenciar a sua imediata substituição, sob pena de retenção do pagamento;

3.8. a contratada deverá prestar todos os esclarecimentos a respeito dos serviços solicitados pelo contratante, obrigando-se a contratada a atender prontamente todas as reclamações da contratante;

3.9. a contratada será responsável por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omiss ão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito)horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento;

3.10. ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços;

3.11. a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.12. a contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento;

3.13. a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E PROPOS TAS
4.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar, no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste processo, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

CONVITE Nº 002/2008
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

CONVITE Nº 002/2008
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA);

4.2. o ENVELOPE Nº 01 – Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados:

4.2.1. prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentro de seu período de validade;

4.2.2. prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF -, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

4.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.4. declaração, conforme modelo do Anexo II, sobre emprego de menor;

4.2.5 – Termo de Desistência, conforme modelo do anexo III, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos, sendo que a entrega deste Termo é opcional.

4.2.6. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos demais, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:
4.2.6.1. ata de fundação;
4.2.6.2. estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.6.3. regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.6.4. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.6.5. documentos de eleição de se us administradores;
4.2.6.6. documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;
4.2.6.7. ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
4.2.6.8. relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa;

4.3. os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para entrega dos envelopes;

4.4. o ENVELOPE Nº 02 deverá conter a proposta de preço, que deverá ser apresentada de forma legível , preferencialmente digitada ou datilografada, em moeda corrente nacional com duas casas decimais após a vírgula, datada e assinada pelo representante legal do licitante, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

4.4.1. o valor do preço para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, que deverá ser cotado por hora de serviço realizado por cada uma das profissionais;

4.4.2. no preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos, despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, deslocamentos, fretes e assistência técnica quando solicitado, devendo estar inclusos, também, todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, inclusive com relação à carga horária e intervalos intra-jornadas e inter-jornadas, repousos remunerados, feriados, pontos facultativos, horas extras e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços licitados.

4.4.3. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.5. cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço;

4.6. a apresentação da proposta será considerada como evidênci a de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta;

4.7. quando a validade da proposta e/ou prazo de entrega não estiverem especificados, a Comissão de Licitações, para fins de julgamento, considerará que as propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.8. os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Su, RS, ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente;

4.9. em caso de autenticação de documentos por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores, os concorrentes deverão apresentar os documentos a serem autenticados, até o último dia anterior à data do recebimento dos envelopes;

5. DO PROC EDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de nº 01 e nº 02, devidamente identificados e fechados;

5.2. a audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto à mesa, conforme Anexo I.

5.3. em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo;

5.4. serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados;

5.5. nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgações;

5.6. os documentos retirad os pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação;

5.7. na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 – Propostas – serão colocadas, ainda fechados, em um envelope único, rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitações, que o manterá em seu poder;

5.8. os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Administração;

5.9. não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes;

5.10. uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas;

5.11. das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes.

6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

6.2. eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, mediante protocolo.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGA MENTO
7.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por hora de serviço realizado por cada uma das profissionais para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público;

7.2. as propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins de julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da hora cotada, conforme dispõe a Lei º 9.876/99;

7.3. esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.4. em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.5. será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

7.5.1. apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

7.5.2. d eixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;

7.5.3. colocar documentos em envelopes trocados;

7.5.4. não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

7.5.5. apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no artigo 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.6. a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 – Habilitação – ou Envelope nº 02 – Proposta;

7.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nov a documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação;

7.8. não serão consideradas as propostas que:

7.8.1. contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

7.8.2. provierem de empresas que não adimpliram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, através do Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a empresa vencedora.

9. DO CONTRATO
9.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo a este edital, integrando-o;

9.2. encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis ap ós ter sido cientificado para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos;

9.3. na hipótese de a adjucatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação;

9.3.1. além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

9.3.2. qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada;

9.4. até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado do cumento(s) inidôneo(s) ou declaração(ões) incorreta(s).

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização dos serviços;

10.2. para efetuar pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

10.2.1. nota fiscal e/ou fatura correspondente aos serviços efetivamente realizados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

10.2.2. comprovante mensal do pagamento do salário, por meio de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS;

10.2.3. comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço ao contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

10 .2.4. comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada, ou ficha funcional de seu empregado, que prestar serviço ao contratante;

10.2.5. comprovação, se for o caso, de condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou, se for o caso, da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;

10.2.6. comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

10.2.7. Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

10.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;

10.3. por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

10.4. nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contrata nte, desde que efetuados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

10.5. a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

Parágrafo único – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.


11. DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

11.2. as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações;

11.3. essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas;

11.4. serão aplicadas as penalidades:

11.4.1. quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

11.4.2. quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;

11.4.3. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

11.5. a advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas;

11.6. a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre os valores da fatura ou nota fiscal da respectiva prestação de serviços no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto deste contrato;

11.6.1. para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado até a data da ocorrência;

11.7. a multa de que trata o item 11.6 não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela Câmara d e Vereadores e a aplicação de outras sanções;

11.8. quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes à Câmara de Vereadores;

11.9. a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

11.10. o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

12. DOS DIVERSOS:
12.1. Esta licitação reger-se-á conforme o estabelecido na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, em todos os itens, inclusive naqueles não mencionados no presente processo;

12.2. não será aceita a participação de empresas de consórcio nesta licitação;

12.3. a critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes;

12.4. é facultada à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.5. a Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no artigo 49 de Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.6. o presente processo, bem como a sua minuta de contrato, fora m aprovados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.7. fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados;

12.8. este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 2º andar da Câmara de Vereadores, ao lado do Plenarinho, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para as empresas cadastradas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação;

12.8.1. as empresas que demonstrarem interesse em participar desta licitação, não cadastradas e não convidadas pela Câmara de Vereadores, deverão providenciar o seu cadastro, na correspondente especialidade, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, para assim poderem retirar o processo desta licitação 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;

12.9. qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação, poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: (051) 3715.7100.

Santa Cruz do Sul, 02 de maio de 2008.

HILDO NEY CASPARY
Presidente da Câmara
de Vereadores

APROVADO EM 05/05/2008

APROVADO POR: EZEQUIEL VETORETTI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 64.616



MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ nº 94.576.840/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. HILDO NEY CASPARY, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 167.742.300-59, com endereço profissional na Câmara Municipal de Vereadores, sita na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, doravante denominado de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNPJ nº ________________, com endereço na _____________________, nº _______, na cidade de _________________, neste ato representada pelo Sr. _______________________, CIC nº _____________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A contratada assume o compromisso de prestar serviços diários e gerais de limpeza e de copa, através de 2 (duas) profissionais, no prédio da contratante, localizado na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nessa cidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada prestará os serviços, objeto deste contrato, na dependência da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nessa cidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contra tada prestará os serviços, objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h45min às 11h45min e das 13h30 min às 17h30min; nas segundas-feiras à noite, quando da realização de reuniões da Câmara; e em outros dias, inclusive finais de semana, quando requisitado pela Secretaria da Câmara a destinação de uma ou duas profissionais para a prestação destes serviços, quando da realização de eventos no Plenário da Câmara;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O controle das horas trabalhadas será feito mediante assinatura diária em livro ponto ou outro equivalente, que permanecerá na Câmara de Vereadores e cujo controle e validade será confirmado pela Secretaria da Câmara.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contratante pagará à contratada o valor de R$ _____ (______) por hora de prestação de serviço realizado por cada uma das profissionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor, referido na Cláusula Terceira, estão incluídas todas as despesas com salários, previd ência social, seguros, impostos, taxas, deslocamento, horas extras e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização dos serviços;

II – Para pagamento a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

a) nota fiscal e/ou fatura correspondente aos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo se emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

b) comprovante mensal do pagamento do salár io, por meio de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS;

c) comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço à contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

d) comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada ou ficha funcional, de seu empregado que prestar serviço ao contratante;

e) comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços;

f) comprovação de condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou, se for o caso, da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;

g) comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

i) Certificado de Regularidade do FGTS;

III – Por oc asião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

IV - nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

V – a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser pr orrogado por até mais 12 (doze) meses, quando houver interesse da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do código 3.3.90.39.78.00.00.00 – Limpeza e Conservação – ficha nº 10273, constante no Orçamento Programa/2008.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com a cláusula terceira e quarta do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) a contratada deverá prestar os serviços, objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h45min às 11h45min e das 13h30 min às 17h30min; nas segundas-feiras à noite, quando da realização de reuniões da Câmara; e em outros dias, inclusive finais de semana, quando requisitado pela Secretaria da Câmara a destinação de uma ou duas profissionais para a prestação destes serviços, quando da realização de eventos no Plenário da Câmara;

b) serão de inteir a responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

c) a contratada obriga-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente;

d) a contratada assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacitado, isento de qualquer restriç ão na área criminal e comprovada capacitação através de curso específico;

e) a contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seu empregado, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

f) as profissionais a exercerem os serviços, objeto deste contrato, deverão estar uniformizadas, sendo que os uniformes serão fornecidos pela contratada;

g) sempre que ocorrer falta de pessoal a contratada deverá providenciar a sua imediata substituição, sob pena de retenção do pagamento;

h) todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante deverão ser prestados pela contratada, a qual se obriga a atender prontamente todas as reclamações da contratante;

i) a contratada é responsável, em qualquer caso, por quaisquer d anos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento;

j) ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços;

l) a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

m) a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato;

n) a contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este contrato reger-se-á conforme Convite nº 002/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

b) as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses:
b.1. quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b.2. sempre que verificad as pequenas irregularidades;
b.3. quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;
b.4) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela contratante;
b.5) quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;
b.6. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

c) para o caso de recusa injustificada em assinar os contratos, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado;

d) a advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração;

e) a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor tota l faturado, para o caso de atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

f) para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitadas pelo contratante, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado;

g) a multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na lei;

h) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, e/ou do valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;

i) quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o contratante;

j) a suspensão temporária de contratar com a Administração M unicipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

k) as penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito;

l) o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES
O presente instrumento, assim como eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA - DA RESCISÃO
a) O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei No. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor;

b) o presente contrato também poderá ser rescindido, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul admitir, após realização de concurso público, servidores para o exercício das funções pertinentes a este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei No. 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cru z do Sul, ...........................

HILDO NEY CASPARY
Presidente da Câmara
De Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM 05/05/2008
APROVADO POR: EZEQUIEL VETORETTI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 64.616

Testemunhas:
_______________________

_______________________



ANEXO I AO CONVITE Nº 002/008

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ___________________________________________ credencia
O Sr. ___________________________, carteira de identidade nº ____________,
Conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 002/2008, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data, ____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)




ANEXO II AO CONVITE Nº 002/008

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL, RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

____________________________
Local e data

____________________________
(assinatura do representante legal)





ANEXO III AO CONVITE Nº 002/2008

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL - RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 002/2008, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

______________________________________
Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2008.

___________________________________
(assinatura do representante legal)


Modalidade: Convite

Protocolo: 20080002

Processo: 002/2008

Situação: Finalizada

Valor: R$ 4,30 hora/profissional

Data Edital: 02/05/2008

Data Publicação: 05/05/2008

Hora Abertura: 10:15:00

Vencedor: COOESTAL - Cooperativa de Educação e Serviços de Trabalhadores Autônomos Ltda

Observação: Finalizada



PROTOCOLO DE ENTREGA
CONVITE Nº 002/2008
DATA: 02/05/2008

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como da minuta de contrato e do anexo I, II e III, estando ciente das condições gerais impressas no mesmo.

Nome da Empresa:

Endereço:

Município: Santa Cruz do Sul, RS.

CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______

Nome Legível do Receptor: _________________________

Assinatura ____________________________

Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa





CONVITE Nº 002/2008

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa cruz do Sul, RS, pela Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 11/2008, de 01 de fevereiro de 2008, atendendo as necessidades desta Câmara de Vereadores, pelo presente convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.
As provas de habilitação e as propostas de preços serão recebidas até às 10h (dez horas) do dia 14 de maio de 2008, na Secretaria da Câmara, sita na Rua Júlio de Castilhos nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia e endereço acima mencionados, no horário das 10h15min (dez horas e quinze minutos).
A presente licitação enquadra-se na modalidade “convite”, do tipo “menor preço”, e rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, de acordo com as condições a seguir especificadas e conforme a minuta de contrato que segue anexa.

1. DO OBJETO
São solicitadas propostas de preços para a contratação de prestação de serviços diários e gerais de limpeza e de copa, a serem realizados por 2 (duas) profissionais, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, em Santa Cruz do Sul, RS.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Código nº 3.3.90.39.78.00.00.00 – Limpez a e Conservação – ficha nº 10273, constante no Orçamento Programa/2008.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada assume o compromisso de prestar os serviços, referidos no item 1 – Objeto - desta licitação, por meio de duas profissionais, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, em Santa Cruz do Sul, RS;

3.2. a contratada prestará os serviços constantes no item 1 - Objeto - desta licitação, de segundas a sextas-feiras das 07h45min às 11h45min e das 13h30 min às 17h30min; nas segundas-feiras à noite, quando da realização de reuniões da Câmara; e em outros dias, inclusive finais de semana, quando requisitado pela Secretaria da Câmara a destinação de uma ou duas profissionais para a prestação destes serviços, quando da realização de eventos no Plenário da Câmara;

3.3. a contratada assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade , mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacitados, isentos de quaisquer restrições na área criminal;

3.4. serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação dos serviços constantes no objeto deste Edital, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

3.5. a contratada obriga-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente;

3.6. a contratada deverá manter atu alizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

3.7. as profissionais a exercerem os serviços, objeto desta licitação, deverão estar uniformizados, cujos uniformes serão fornecidos pela contratada e sempre que ocorrer falta de pessoal a contratada deverá providenciar a sua imediata substituição, sob pena de retenção do pagamento;

3.8. a contratada deverá prestar todos os esclarecimentos a respeito dos serviços solicitados pelo contratante, obrigando-se a contratada a atender prontamente todas as reclamações da contratante;

3.9. a contratada será responsável por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omiss ão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito)horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento;

3.10. ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços;

3.11. a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.12. a contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento;

3.13. a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E PROPOS TAS
4.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar, no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste processo, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

CONVITE Nº 002/2008
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

CONVITE Nº 002/2008
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA);

4.2. o ENVELOPE Nº 01 – Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados:

4.2.1. prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentro de seu período de validade;

4.2.2. prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF -, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

4.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.4. declaração, conforme modelo do Anexo II, sobre emprego de menor;

4.2.5 – Termo de Desistência, conforme modelo do anexo III, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos, sendo que a entrega deste Termo é opcional.

4.2.6. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos demais, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:
4.2.6.1. ata de fundação;
4.2.6.2. estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.6.3. regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.6.4. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.6.5. documentos de eleição de se us administradores;
4.2.6.6. documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;
4.2.6.7. ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
4.2.6.8. relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa;

4.3. os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para entrega dos envelopes;

4.4. o ENVELOPE Nº 02 deverá conter a proposta de preço, que deverá ser apresentada de forma legível , preferencialmente digitada ou datilografada, em moeda corrente nacional com duas casas decimais após a vírgula, datada e assinada pelo representante legal do licitante, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

4.4.1. o valor do preço para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, que deverá ser cotado por hora de serviço realizado por cada uma das profissionais;

4.4.2. no preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos, despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, deslocamentos, fretes e assistência técnica quando solicitado, devendo estar inclusos, também, todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, inclusive com relação à carga horária e intervalos intra-jornadas e inter-jornadas, repousos remunerados, feriados, pontos facultativos, horas extras e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços licitados.

4.4.3. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.5. cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço;

4.6. a apresentação da proposta será considerada como evidênci a de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta;

4.7. quando a validade da proposta e/ou prazo de entrega não estiverem especificados, a Comissão de Licitações, para fins de julgamento, considerará que as propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.8. os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Su, RS, ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente;

4.9. em caso de autenticação de documentos por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores, os concorrentes deverão apresentar os documentos a serem autenticados, até o último dia anterior à data do recebimento dos envelopes;

5. DO PROC EDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de nº 01 e nº 02, devidamente identificados e fechados;

5.2. a audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto à mesa, conforme Anexo I.

5.3. em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo;

5.4. serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados;

5.5. nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgações;

5.6. os documentos retirad os pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação;

5.7. na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 – Propostas – serão colocadas, ainda fechados, em um envelope único, rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitações, que o manterá em seu poder;

5.8. os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Administração;

5.9. não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes;

5.10. uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas;

5.11. das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes.

6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

6.2. eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, mediante protocolo.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGA MENTO
7.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por hora de serviço realizado por cada uma das profissionais para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público;

7.2. as propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins de julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da hora cotada, conforme dispõe a Lei º 9.876/99;

7.3. esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.4. em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.5. será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

7.5.1. apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

7.5.2. d eixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;

7.5.3. colocar documentos em envelopes trocados;

7.5.4. não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

7.5.5. apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no artigo 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.6. a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 – Habilitação – ou Envelope nº 02 – Proposta;

7.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nov a documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação;

7.8. não serão consideradas as propostas que:

7.8.1. contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

7.8.2. provierem de empresas que não adimpliram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, através do Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a empresa vencedora.

9. DO CONTRATO
9.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo a este edital, integrando-o;

9.2. encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis ap ós ter sido cientificado para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos;

9.3. na hipótese de a adjucatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação;

9.3.1. além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

9.3.2. qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada;

9.4. até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado do cumento(s) inidôneo(s) ou declaração(ões) incorreta(s).

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização dos serviços;

10.2. para efetuar pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

10.2.1. nota fiscal e/ou fatura correspondente aos serviços efetivamente realizados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

10.2.2. comprovante mensal do pagamento do salário, por meio de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS;

10.2.3. comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço ao contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

10 .2.4. comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada, ou ficha funcional de seu empregado, que prestar serviço ao contratante;

10.2.5. comprovação, se for o caso, de condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou, se for o caso, da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;

10.2.6. comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

10.2.7. Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

10.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;

10.3. por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

10.4. nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contrata nte, desde que efetuados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

10.5. a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

Parágrafo único – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.


11. DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

11.2. as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações;

11.3. essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas;

11.4. serão aplicadas as penalidades:

11.4.1. quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

11.4.2. quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;

11.4.3. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

11.5. a advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas;

11.6. a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre os valores da fatura ou nota fiscal da respectiva prestação de serviços no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto deste contrato;

11.6.1. para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado até a data da ocorrência;

11.7. a multa de que trata o item 11.6 não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela Câmara d e Vereadores e a aplicação de outras sanções;

11.8. quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes à Câmara de Vereadores;

11.9. a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

11.10. o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

12. DOS DIVERSOS:
12.1. Esta licitação reger-se-á conforme o estabelecido na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, em todos os itens, inclusive naqueles não mencionados no presente processo;

12.2. não será aceita a participação de empresas de consórcio nesta licitação;

12.3. a critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes;

12.4. é facultada à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.5. a Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no artigo 49 de Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.6. o presente processo, bem como a sua minuta de contrato, fora m aprovados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.7. fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados;

12.8. este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 2º andar da Câmara de Vereadores, ao lado do Plenarinho, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para as empresas cadastradas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação;

12.8.1. as empresas que demonstrarem interesse em participar desta licitação, não cadastradas e não convidadas pela Câmara de Vereadores, deverão providenciar o seu cadastro, na correspondente especialidade, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, para assim poderem retirar o processo desta licitação 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;

12.9. qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação, poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: (051) 3715.7100.

Santa Cruz do Sul, 02 de maio de 2008.

HILDO NEY CASPARY
Presidente da Câmara
de Vereadores

APROVADO EM 05/05/2008

APROVADO POR: EZEQUIEL VETORETTI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 64.616



MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ nº 94.576.840/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. HILDO NEY CASPARY, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 167.742.300-59, com endereço profissional na Câmara Municipal de Vereadores, sita na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, doravante denominado de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNPJ nº ________________, com endereço na _____________________, nº _______, na cidade de _________________, neste ato representada pelo Sr. _______________________, CIC nº _____________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A contratada assume o compromisso de prestar serviços diários e gerais de limpeza e de copa, através de 2 (duas) profissionais, no prédio da contratante, localizado na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nessa cidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada prestará os serviços, objeto deste contrato, na dependência da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nessa cidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contra tada prestará os serviços, objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h45min às 11h45min e das 13h30 min às 17h30min; nas segundas-feiras à noite, quando da realização de reuniões da Câmara; e em outros dias, inclusive finais de semana, quando requisitado pela Secretaria da Câmara a destinação de uma ou duas profissionais para a prestação destes serviços, quando da realização de eventos no Plenário da Câmara;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O controle das horas trabalhadas será feito mediante assinatura diária em livro ponto ou outro equivalente, que permanecerá na Câmara de Vereadores e cujo controle e validade será confirmado pela Secretaria da Câmara.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contratante pagará à contratada o valor de R$ _____ (______) por hora de prestação de serviço realizado por cada uma das profissionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor, referido na Cláusula Terceira, estão incluídas todas as despesas com salários, previd ência social, seguros, impostos, taxas, deslocamento, horas extras e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização dos serviços;

II – Para pagamento a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

a) nota fiscal e/ou fatura correspondente aos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo se emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

b) comprovante mensal do pagamento do salár io, por meio de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS;

c) comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço à contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

d) comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada ou ficha funcional, de seu empregado que prestar serviço ao contratante;

e) comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços;

f) comprovação de condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou, se for o caso, da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;

g) comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

i) Certificado de Regularidade do FGTS;

III – Por oc asião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

IV - nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

V – a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser pr orrogado por até mais 12 (doze) meses, quando houver interesse da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do código 3.3.90.39.78.00.00.00 – Limpeza e Conservação – ficha nº 10273, constante no Orçamento Programa/2008.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com a cláusula terceira e quarta do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) a contratada deverá prestar os serviços, objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h45min às 11h45min e das 13h30 min às 17h30min; nas segundas-feiras à noite, quando da realização de reuniões da Câmara; e em outros dias, inclusive finais de semana, quando requisitado pela Secretaria da Câmara a destinação de uma ou duas profissionais para a prestação destes serviços, quando da realização de eventos no Plenário da Câmara;

b) serão de inteir a responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

c) a contratada obriga-se a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente;

d) a contratada assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais devidamente capacitado, isento de qualquer restriç ão na área criminal e comprovada capacitação através de curso específico;

e) a contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seu empregado, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

f) as profissionais a exercerem os serviços, objeto deste contrato, deverão estar uniformizadas, sendo que os uniformes serão fornecidos pela contratada;

g) sempre que ocorrer falta de pessoal a contratada deverá providenciar a sua imediata substituição, sob pena de retenção do pagamento;

h) todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante deverão ser prestados pela contratada, a qual se obriga a atender prontamente todas as reclamações da contratante;

i) a contratada é responsável, em qualquer caso, por quaisquer d anos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento, sob pena de retenção do pagamento;

j) ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços;

l) a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

m) a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato;

n) a contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este contrato reger-se-á conforme Convite nº 002/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

b) as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses:
b.1. quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b.2. sempre que verificad as pequenas irregularidades;
b.3. quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;
b.4) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela contratante;
b.5) quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação dos serviços;
b.6. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

c) para o caso de recusa injustificada em assinar os contratos, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado;

d) a advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração;

e) a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor tota l faturado, para o caso de atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da contratada;

f) para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitadas pelo contratante, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado;

g) a multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na lei;

h) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, e/ou do valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;

i) quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o contratante;

j) a suspensão temporária de contratar com a Administração M unicipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

k) as penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito;

l) o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES
O presente instrumento, assim como eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA - DA RESCISÃO
a) O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei No. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor;

b) o presente contrato também poderá ser rescindido, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul admitir, após realização de concurso público, servidores para o exercício das funções pertinentes a este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei No. 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cru z do Sul, ...........................

HILDO NEY CASPARY
Presidente da Câmara
De Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM 05/05/2008
APROVADO POR: EZEQUIEL VETORETTI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 64.616

Testemunhas:
_______________________

_______________________



ANEXO I AO CONVITE Nº 002/008

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ___________________________________________ credencia
O Sr. ___________________________, carteira de identidade nº ____________,
Conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 002/2008, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data, ____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)




ANEXO II AO CONVITE Nº 002/008

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL, RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

____________________________
Local e data

____________________________
(assinatura do representante legal)





ANEXO III AO CONVITE Nº 002/2008

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL - RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 002/2008, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

______________________________________
Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2008.

___________________________________
(assinatura do representante legal)