Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Licitação 003/2007

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/05/2007
  2. Ementa
    Contratação do serviço de auxiliar de segurança privada, a ser realizado por 01 (um) profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores (Obs.: não houve habilitados).

Modalidade: Convite

Protocolo: 20070004

Processo: 004/2007

Situação: Finalizada (não houve habilitados)

Valor: -

Data Edital: 30/04/2007

Data Publicação: 02/05/2007

Hora Abertura: 14:00:00

Vencedor: Não houve habilitados

Observação: É a Licitação nº 004/2007 da Câmara de Vereadores



* PROTOCOLO DE ENTREGA
CONVITE Nº 003/2007
DATA: 30/04/2007

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como da minuta de contrato e dos anexos I, II e III, estando ciente das condições gerais impressas no mesmo.

Nome da Empresa:

Endereço:

Município:

CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______

Nome Legível do Receptor: ___________________

Assinatura: ____________________________

Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa





EDITAL DE LICITAÇÃO nº 004/2007

MODALIDADE: CONVITE Nº 003/2007

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa cruz do Sul – RS., através da Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 34/2007, de 10 de abril de 2007, atendendo as necessidades desta Câmara de Vereadores, pelo presente, convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.
As provas de habilitação e as propostas de preços serão rece bidas até às 14h00 (catorze horas) do dia 14 de maio de 2007, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, sita à Rua Júlio de Castilhos, nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS.
A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia, horário e local acima mencionados.
A presente licitação enquadra-se na modalidade “convite”, do tipo “menor preço”, e reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; pelas disposições deste edital, respectiva minuta de contrato e anexos; e pela demais legislação pertinente.


1. DO OBJETO
1.1. São solicitadas propostas de preços para a contratação de prestação de serviço de auxiliar de segurança privada, a ser realizado por 01 (um) profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizado à Rua Júlio de Castilhos, 567, em Santa Cruz do Sul – RS.;

1.2. também fará parte do serviço, objeto des ta licitação, a abertura, o fechamento do prédio da Câmara de Vereadores, ronda interna na Câmara, e outros eventuais serviços internos, quando necessário, a serem definidos pela contratante;

1.3. o profissional a exercer o serviço, objeto desta licitação, deverá estar uniformizado, não necessitando portar arma de fogo.


2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Código nº 3.3.3.9.0.39.77.00.00.00 - Vigilância Ostensiva – ficha 10272, constantes no Orçamento Programa para 2007.


3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada assume o compromisso de prestar o serviço, referido no item 1 – Objeto - desta licitação, através de um profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, em Santa Cruz do Sul – RS.;

3.2. a contratada prestará o serviço constante no item 1 - Objeto - desta licitação, de segundas a sextas-feiras das 07h30m in horas às 12h00min horas e das 13h15min horas às 17h45min horas e sempre nas segundas-feiras à noite e em outros dias, inclusive finais de semana, eventualmente, poderá ser requisitado pela Secretaria da Câmara de Vereadores, a destinação de um profissional devidamente capacitado para a prestação deste serviço quando da realização de eventos no Plenário da Câmara de Vereadores;

3.3. a contratada assume o compromisso formal de executar todas as tarefas pertinentes ao objeto desta licitação, com perfeição e acuidade, mobilizando para tanto, profissional devidamente capacitado, isento de qualquer restrição na área criminal e comprovada capacitação através de curso específico;

3.4. serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação do serviço que constitui objeto deste Edital, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do serviço e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

3.5. a contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;

3.6. a contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seu empregado, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

3.7. sempre que ocorrer falta de pessoal, a contratada deverá providenciar a sua imediata substituiç ão;

3.8. a contratada deverá prestar todos os esclarecimentos a respeito do serviço solicitado pelo contratante, obrigando-se a contratada a atender prontamente todas as reclamações da contratante;

3.9. a contratada será responsável por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seu empregado, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito)horas, as providências necessárias para o ressarcimento;

3.10. ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviço;

3.11. a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.12. a contratada não poderá, em hipótese alguma, tran sferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento;

3.13. a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de que trata o objeto desta licitação.


4. FORMA DE APRESENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar, no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

CONVITE Nº. 003/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

CONVITE Nº. 003/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA);

4.2. o ENVELOPE Nº 01 – Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo optativa a entrega do documento a que faz referência o item 4.2.9:

4.2.1. prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentro de seu período de validade;

4.2.2. prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF -, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

4.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

4.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

4.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação d e Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

4.2.6. autorização expedida pela Polícia Federal para o funcionamento da empresa ou cooperativa e sua revisão anual;

4.2.7. Certificado de Segurança, expedido pela Polícia Federal;

4.2.8. declaração, conforme modelo do Anexo II, sobre emprego de menor;

4.2.9. Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo III, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos;

4.2.10. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos demais, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:
4.2.10.1. ata de fundação;
4.2.10.2. estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.10.3. regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.10.4. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.10.5. documentos de eleição de seus administradores;
4.2.10.6. documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;
4.2.10.7. ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
4.2.10.8. relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa;

4.3. os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.4. o ENVELOPE Nº 02 deverá conter a proposta de preço, apresentada de forma legível , preferencialmente digitada ou datilografada, em moeda corrent e nacional com duas casas decimais após a vírgula, datada e assinada pelo representante legal do licitante, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

4.4.1. o preço da hora de serviço realizado por um profissional, devidamente capacitado, para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação;

4.4.2. no preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos, despesas e obrigações relativas a salários, horas-extras, previdência social, impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, deslocamentos, fretes e assistência técnica quando solicitado, devendo estar inclusos, também, todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, inclusive com relação a carga horária e intervalos intra-jornadas e entre-jornadas, repousos remunerados, feriados, pontos facultativos e tudo o mais que for necessário para a execução do serviço licitado.

4.4.3. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da da ta da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.5. cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço;

4.6. a apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta;

4.7. quando a validade da proposta e/ou prazo de entrega não estiverem especificados, a Comissão de Licitações, para fins de julgamento, considerará que as propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação e a execução dos serviços será imediata ou conforme o determinado na licitação;

4.8. os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul – RS, ou por via eletrônica (internet), desde que dev idamente autorizado pelo órgão competente;

4.9. em caso de autenticação de documentos por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores, os concorrentes deverão apresentar os documentos, a serem autenticados, até o último dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes;


5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de nº 01 e nº 02, devidamente identificados e fechados;

5.2. a audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto a mesa;

5.3. em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo;

5.4. serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pe los licitantes credenciados;

5.5. nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgações;

5.6. os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação;

5.7. na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 – Propostas – serão colocadas, ainda fechados, em um envelope único, rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitações, que o manterá em seu poder;

5.8. os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores;

5.9. não havendo interposiç ão de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes;

5.10. uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas;

5.11. das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes.


6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitaç ão serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

6.2. eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade de Santa Cruz do Sul – RS, mediante protocolo.


7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por hora de serviço realizado por um profissional devidamente capacitado, para execução do serviço de que trata o objeto desta licitação, desde que a proposta atenda as exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público;

7.1.1. a contratada deverá considerar em seu preço os custos com eventuais horas-extras a serem feitas pelo seu funcionário na execução do serviço, objeto desta licitação;

7.2. as propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins de julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da hora cotada, conforme dispõe a Lei º 9.876/99;

7.3. esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.4. em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.5. será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

7.5.1. apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

7.5.2. deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;

7.5.3. colocar documentos em envelopes trocados;

7.5.4. não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

7.5.5. apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no Art. 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alteraçõe s;

7.6. a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 – Habilitação – ou Envelope nº 02 – Proposta;

7.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação;

7.8. não serão consideradas as propostas que:

7.8.1. contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

7.8.2. provierem de empresas que não satisfizerem compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.


8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregu laridade for verificada, será, através do Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a empresa vencedora.


9. DO CONTRATO
9.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo a este edital, integrando-o.

9.2. encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter sido cientificado para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos;

9.3. na hipótese de a adjucatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação;

9.3.1. além da preclusão do direito de contratar e sem pre juízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor médio mensal pago por este contrato;

9.3.2. qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada;

9.4. até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s).


10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização do serviço;

10.2. para receber o pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

10.2.1. nota fiscal e/ou fatura correspondente ao serviço efetivamente execu tado, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

10.2.2. comprovante mensal do pagamento do salário, através de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS, bem como das horas-extras realizadas e devidamente discriminadas;

10.2.3. comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço ao contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

10.2.4. comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada, ou ficha funcional de seu empregado, que prestar serviço ao contratante;

10.2.5. comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admiss ão;

10.2.6. comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

10.2.7. Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

10.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;

10.3. por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

10.4. nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

10.5. a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

Parágrafo único – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que ho uver dispositivo legal que a regule.


11. DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

11.2. as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações;

11.3. essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas;

11.4. serão aplicadas as penalidades:

11.4.1. quando houver atraso injustificado na execução do serviço por culpa da contratada;

11.4.2. quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação do serviço;

11.4.3. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

11.5. a advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quand o houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas;

11.6. a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre os valores da fatura ou nota fiscal da respectiva prestação de serviço no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto deste contrato;

11.6.1. para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado até a data da ocorrência;

11.7. a multa de que trata o item 11.6 não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela Câmara de Vereadores e a aplicação de outras sanções;

11.8. quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Câmara de Vereadores;

11.9. a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

11.10. o contrato poder á ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.


12. DOS DIVERSOS:

12.1. Todos os itens mencionados nesta licitação e mesmo os não-mencionados reger-se-ão pelo referido no quarto parágrafo do preâmbulo deste edital.

12.2. não será aceita a participação de empresas de consórcio nesta licitação;

12.3. a critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes;

12.4. é facultada à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na orde m de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.5. a Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no Art. 49 de Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.6. o presente Edital, bem como a sua minuta de contrato e anexos, foram aprovados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.7. fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul – RS., para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados;

12.8. este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, próximo ao setor de telefonia, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para a empresas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação.

12.8.1. as empresas que demonstrarem interesse em participar desta licitação, não cadastradas e não convidadas pela Câmara de Vereadores, deverão providenciar o seu cadastro, na correspondente especialidade, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, para assim poderem retirar o processo desta licitação 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

12.9. qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação, poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: (051) 3715.7100.

Santa Cruz do Sul, 30 de abril de 2007.

____________
ILÁRIO KELLER
Presid ente da Câmara
de Vereadores


APROVADO EM____/____/______

___________________ GUILHERME VALENTINI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 54207



A N E X O I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________ credencia
o(a) Sr(a). _______________________, carteira de identidade nº ____________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 003/2007, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas e desistência de recurso e/ou impugnação.

Local e data, ________________________

(nome e assinatura do representante legal)




A N E X O II

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL – RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal , o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

____________________________
Local e data

__________________________________
(assinatura do representante legal)




ANEXO III

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL - RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 003/2007, declara que, caso habilitada , não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2007.

____________________________
Local e data

__________________________________
(assinatura do representante legal)




MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ nº 94.576.840/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ILÁRIO KELLER, brasileiro, inscrito no CIC sob o nº 403.257.410-34, e CI nº 1027127776, com endereço profissional na Rua Júlio de Castilhos, 567, nesta cidade, doravante denominada de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNP J nº ________________, com endereço na _____________________, _______, na cidade de _________________, neste ato representada pelo Sr. _______________________, CIC nº _____________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A contratada assume o compromisso de prestar serviço de auxiliar de segurança privada, através de um (01) profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizado à Rua Júlio de Castilhos, 567, em Santa Cruz do Sul.

PARÁGRAFO ÚNICO – Também fará parte, na realização dos serviços pertinentes ao objeto deste contrato, a abertura, o fechamento do prédio da Câmara de Vereadores, ronda interna na Câmara, e outros eventuais serviços internos, quando necessário, a serem definidos pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada prestará o serviço, objeto deste contrato, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos, 567, em Santa Cruz do Sul RS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada prestará o serviço, objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h30min às 12 horas e das 13h15min às 17h45min e sempre, nas segundas-feiras à noite. Eventualmente, em outros dias, inclusive finais de semana, será requisitado pela Secretaria da Câmara de Vereadores, a destinação de um profissional devidamente capacitado para a prestação deste serviço quando da realização de eventos no Plenário da Câmara de Vereadores.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O controle das horas trabalhadas será feito mediante assinatura diária em livro ponto ou outro equivalente, que permanecerá na Câmara de Vereadores e cujo controle e validade será confirmado pela Secretaria da Câmara.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contratante pagará à contratada o valor de R $ _____ (______) por hora de prestação de serviço realizado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor, referido na Cláusula Terceira, estão incluídas todas as despesas com salários, horas-extras, previdência social, seguros, impostos, taxas, deslocamento e quaisquer outros encargos e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o serviço, bem como horas-extras realizadas e devidamente discriminadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização do serviço;

II – para a contratante fazer o pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

a) nota fiscal e/o u fatura correspondente ao serviço efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo se emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

b) comprovante mensal do pagamento do salário, através de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS;

c) comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço à contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

d) comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada ou ficha funcional, de seu empregado que prestar serviço ao contratante;

e) comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;

f) comprovante mensal de reco lhimento de FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

h) Certificado de Regularidade do FGTS;

III – Por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

IV - nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuado o serviço, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

V – a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, quando houver interesse da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do código 3.3.3.9.0.39.77.00.00.00 – Vigilância Ostensiva – ficha nº 10272, constantes do Orçamento Programa para 2007.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante se obriga a efetuar o pagamento de acordo com a cláusula terceira e quarta do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) a contratada deverá prestar o serviço relativos ao objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h30min. às 12h00 e das 13h15min. às 17h45min. e sempre, nas segundas-feiras à noite. Eventualmente, em outros dias, inclusive finais de semana, será requisitado pela Secretaria da Câmara de Vereadores, a destinação de um profissional devidamente capacitado para a prestação deste serviço quando da realização de eventos no Plenário da Câmara de Vereadores;

b) serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do serviço e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

c) a contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá exclusivamente;

d) a contratada assume o compromisso formal de executar tod as as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando para tanto, profissional devidamente capacitado, isento de qualquer restrição na área criminal e comprovada capacitação através de curso específico;

e) a contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seu empregado, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

f) o profissional a exercer o serviço relativo ao objeto deste contrato, deverá estar uniformizado, não necessitando portar arma de fogo;

g) sempre que ocorrer falta de pessoal a contratada deverá providenciar a sua imediata substituição;

h) todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante deverão ser prestados pela contratada, a qual se obriga a atender prontam ente todas as reclamações da contratante;

i) a contratada é responsável, em qualquer caso, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seu empregado, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento;

j) ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza do serviço;

l) a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

m) a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir a sua expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de que trata o objeto deste cont rato;

n) a contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este contrato reger-se-á conforme Convite nº 003/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

b) as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses:
b.1. quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro d o prazo estabelecido pela Administração;
b.2. sempre que verificadas pequenas irregularidades;
b.3. quando houver atraso injustificado na execução do serviço por culpa da contratada;
b.4) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela contratante;
b.5) quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação do serviço;
b.6. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

c) para o caso de recusa injustificada em assinar os contratos, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado;

d) a advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração;

e) a multa será de 0,2% (dois décimo s por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total faturado, para o caso de atraso injustificado na execução do serviço por culpa da contratada;

f) para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitadas pelo contratante, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado;

g) a multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na lei;

h) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, e/ou do valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;

i) quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o contratante;

j) a suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

k) as penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito;

l) o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES
O presente instrumento, assim como eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começará a vig orar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
a) O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei No. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor;

b) o presente contrato também poderá ser rescindido, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul admitir, após realização de concurso público, servidores para o exercício das funções pertinentes a este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do Art. 65 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul,

ILÁRIO KELLER
Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM _____/_____/_______

GUILHERME VALENTINI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 54207

Testemunhas:

_______________________

_______________________





CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

SANTA CRUZ DO SUL - RS.

ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO DO CONVITE Nº 003/2007

Fica alterada a redação do item 4.2.7 do Edital de Licitação do Convite nº 003/2007, de 30 de abril de 2007, cujo item passa a ter a seguinte redação:

“4.2.7. Portaria de Autorização e Alvará de Funcionamento, ambos em vigor, expedidos pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas - GSVG, da Brigada Militar”.

Desta forma, não será mais exigido o documento “Certificado de Segurança, expedido pela Polícia Federal”.

Ficam inalterados os demais dispositivos do Convite nº 003/2007.

Santa Cruz do Sul, 04 de maio de 2007.

ILÁRIO KELLER,
P residente.





Modalidade: Convite

Protocolo: 20070004

Processo: 004/2007

Situação: Finalizada (não houve habilitados)

Valor: -

Data Edital: 30/04/2007

Data Publicação: 02/05/2007

Hora Abertura: 14:00:00

Vencedor: Não houve habilitados

Observação: É a Licitação nº 004/2007 da Câmara de Vereadores



* PROTOCOLO DE ENTREGA
CONVITE Nº 003/2007
DATA: 30/04/2007

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como da minuta de contrato e dos anexos I, II e III, estando ciente das condições gerais impressas no mesmo.

Nome da Empresa:

Endereço:

Município:

CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______

Nome Legível do Receptor: ___________________

Assinatura: ____________________________

Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa





EDITAL DE LICITAÇÃO nº 004/2007

MODALIDADE: CONVITE Nº 003/2007

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa cruz do Sul – RS., através da Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 34/2007, de 10 de abril de 2007, atendendo as necessidades desta Câmara de Vereadores, pelo presente, convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.
As provas de habilitação e as propostas de preços serão rece bidas até às 14h00 (catorze horas) do dia 14 de maio de 2007, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, sita à Rua Júlio de Castilhos, nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul – RS.
A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no mesmo dia, horário e local acima mencionados.
A presente licitação enquadra-se na modalidade “convite”, do tipo “menor preço”, e reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; pelas disposições deste edital, respectiva minuta de contrato e anexos; e pela demais legislação pertinente.


1. DO OBJETO
1.1. São solicitadas propostas de preços para a contratação de prestação de serviço de auxiliar de segurança privada, a ser realizado por 01 (um) profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizado à Rua Júlio de Castilhos, 567, em Santa Cruz do Sul – RS.;

1.2. também fará parte do serviço, objeto des ta licitação, a abertura, o fechamento do prédio da Câmara de Vereadores, ronda interna na Câmara, e outros eventuais serviços internos, quando necessário, a serem definidos pela contratante;

1.3. o profissional a exercer o serviço, objeto desta licitação, deverá estar uniformizado, não necessitando portar arma de fogo.


2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Código nº 3.3.3.9.0.39.77.00.00.00 - Vigilância Ostensiva – ficha 10272, constantes no Orçamento Programa para 2007.


3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada assume o compromisso de prestar o serviço, referido no item 1 – Objeto - desta licitação, através de um profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, em Santa Cruz do Sul – RS.;

3.2. a contratada prestará o serviço constante no item 1 - Objeto - desta licitação, de segundas a sextas-feiras das 07h30m in horas às 12h00min horas e das 13h15min horas às 17h45min horas e sempre nas segundas-feiras à noite e em outros dias, inclusive finais de semana, eventualmente, poderá ser requisitado pela Secretaria da Câmara de Vereadores, a destinação de um profissional devidamente capacitado para a prestação deste serviço quando da realização de eventos no Plenário da Câmara de Vereadores;

3.3. a contratada assume o compromisso formal de executar todas as tarefas pertinentes ao objeto desta licitação, com perfeição e acuidade, mobilizando para tanto, profissional devidamente capacitado, isento de qualquer restrição na área criminal e comprovada capacitação através de curso específico;

3.4. serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros encargos ou despesas decorrentes da contratação do serviço que constitui objeto deste Edital, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do serviço e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

3.5. a contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;

3.6. a contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seu empregado, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

3.7. sempre que ocorrer falta de pessoal, a contratada deverá providenciar a sua imediata substituiç ão;

3.8. a contratada deverá prestar todos os esclarecimentos a respeito do serviço solicitado pelo contratante, obrigando-se a contratada a atender prontamente todas as reclamações da contratante;

3.9. a contratada será responsável por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seu empregado, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito)horas, as providências necessárias para o ressarcimento;

3.10. ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviço;

3.11. a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.12. a contratada não poderá, em hipótese alguma, tran sferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento;

3.13. a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de que trata o objeto desta licitação.


4. FORMA DE APRESENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar, no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

CONVITE Nº. 003/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

CONVITE Nº. 003/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA);

4.2. o ENVELOPE Nº 01 – Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo optativa a entrega do documento a que faz referência o item 4.2.9:

4.2.1. prova de regularidade com a Previdência Social - Certidão Negativa de Débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentro de seu período de validade;

4.2.2. prova de regularidade com o FGTS - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF -, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

4.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

4.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

4.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação d e Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade.

4.2.6. autorização expedida pela Polícia Federal para o funcionamento da empresa ou cooperativa e sua revisão anual;

4.2.7. Certificado de Segurança, expedido pela Polícia Federal;

4.2.8. declaração, conforme modelo do Anexo II, sobre emprego de menor;

4.2.9. Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo III, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos;

4.2.10. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, além dos demais, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos:
4.2.10.1. ata de fundação;
4.2.10.2. estatuto social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.10.3. regimento interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.10.4. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
4.2.10.5. documentos de eleição de seus administradores;
4.2.10.6. documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;
4.2.10.7. ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
4.2.10.8. relação dos cooperados que executarão o objeto desta licitação, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa;

4.3. os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.4. o ENVELOPE Nº 02 deverá conter a proposta de preço, apresentada de forma legível , preferencialmente digitada ou datilografada, em moeda corrent e nacional com duas casas decimais após a vírgula, datada e assinada pelo representante legal do licitante, isenta de emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

4.4.1. o preço da hora de serviço realizado por um profissional, devidamente capacitado, para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação;

4.4.2. no preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos, despesas e obrigações relativas a salários, horas-extras, previdência social, impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, deslocamentos, fretes e assistência técnica quando solicitado, devendo estar inclusos, também, todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, inclusive com relação a carga horária e intervalos intra-jornadas e entre-jornadas, repousos remunerados, feriados, pontos facultativos e tudo o mais que for necessário para a execução do serviço licitado.

4.4.3. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da da ta da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;

4.5. cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço;

4.6. a apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta;

4.7. quando a validade da proposta e/ou prazo de entrega não estiverem especificados, a Comissão de Licitações, para fins de julgamento, considerará que as propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de habilitação desta licitação e a execução dos serviços será imediata ou conforme o determinado na licitação;

4.8. os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul – RS, ou por via eletrônica (internet), desde que dev idamente autorizado pelo órgão competente;

4.9. em caso de autenticação de documentos por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores, os concorrentes deverão apresentar os documentos, a serem autenticados, até o último dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes;


5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de nº 01 e nº 02, devidamente identificados e fechados;

5.2. a audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto a mesa;

5.3. em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo;

5.4. serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pe los licitantes credenciados;

5.5. nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgações;

5.6. os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação;

5.7. na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 – Propostas – serão colocadas, ainda fechados, em um envelope único, rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitações, que o manterá em seu poder;

5.8. os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores;

5.9. não havendo interposiç ão de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes presentes;

5.10. uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas;

5.11. das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes presentes.


6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitaç ão serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

6.2. eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade de Santa Cruz do Sul – RS, mediante protocolo.


7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por hora de serviço realizado por um profissional devidamente capacitado, para execução do serviço de que trata o objeto desta licitação, desde que a proposta atenda as exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público;

7.1.1. a contratada deverá considerar em seu preço os custos com eventuais horas-extras a serem feitas pelo seu funcionário na execução do serviço, objeto desta licitação;

7.2. as propostas apresentadas por cooperativas terão, para fins de julgamento, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da hora cotada, conforme dispõe a Lei º 9.876/99;

7.3. esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.4. em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações;

7.5. será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:

7.5.1. apresentar propostas abertas ou enviadas por “fac-símile”;

7.5.2. deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;

7.5.3. colocar documentos em envelopes trocados;

7.5.4. não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;

7.5.5. apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no Art. 48 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alteraçõe s;

7.6. a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 – Habilitação – ou Envelope nº 02 – Proposta;

7.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação;

7.8. não serão consideradas as propostas que:

7.8.1. contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;

7.8.2. provierem de empresas que não satisfizerem compromissos anteriores com a Administração Pública ou que por esta foram declaradas inidôneas.


8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregu laridade for verificada, será, através do Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da presente licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a empresa vencedora.


9. DO CONTRATO
9.1. O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação, encontra-se anexo a este edital, integrando-o.

9.2. encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter sido cientificado para proceder a assinatura do termo de contrato, que reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos;

9.3. na hipótese de a adjucatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação;

9.3.1. além da preclusão do direito de contratar e sem pre juízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor médio mensal pago por este contrato;

9.3.2. qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada;

9.4. até a data de assinatura do contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s).


10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização do serviço;

10.2. para receber o pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

10.2.1. nota fiscal e/ou fatura correspondente ao serviço efetivamente execu tado, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

10.2.2. comprovante mensal do pagamento do salário, através de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS, bem como das horas-extras realizadas e devidamente discriminadas;

10.2.3. comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço ao contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

10.2.4. comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada, ou ficha funcional de seu empregado, que prestar serviço ao contratante;

10.2.5. comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admiss ão;

10.2.6. comprovante mensal de recolhimento de FGTS;

10.2.7. Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

10.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;

10.3. por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

10.4. nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

10.5. a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

Parágrafo único – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que ho uver dispositivo legal que a regule.


11. DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento parcial ou total do contrato, garantida a defesa prévia, sujeitará às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.

11.2. as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participação em licitações;

11.3. essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas;

11.4. serão aplicadas as penalidades:

11.4.1. quando houver atraso injustificado na execução do serviço por culpa da contratada;

11.4.2. quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação do serviço;

11.4.3. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

11.5. a advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quand o houver afastamento das condições ou especificações estabelecidas;

11.6. a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre os valores da fatura ou nota fiscal da respectiva prestação de serviço no caso de atraso ou negligência na prestação do objeto deste contrato;

11.6.1. para qualquer outra infringência contratual, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total faturado até a data da ocorrência;

11.7. a multa de que trata o item 11.6 não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela Câmara de Vereadores e a aplicação de outras sanções;

11.8. quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Câmara de Vereadores;

11.9. a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois do exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

11.10. o contrato poder á ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.


12. DOS DIVERSOS:

12.1. Todos os itens mencionados nesta licitação e mesmo os não-mencionados reger-se-ão pelo referido no quarto parágrafo do preâmbulo deste edital.

12.2. não será aceita a participação de empresas de consórcio nesta licitação;

12.3. a critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes;

12.4. é facultada à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na orde m de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.5. a Câmara reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observado o disposto no Art. 49 de Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.6. o presente Edital, bem como a sua minuta de contrato e anexos, foram aprovados pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

12.7. fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul – RS., para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados;

12.8. este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, próximo ao setor de telefonia, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para a empresas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação.

12.8.1. as empresas que demonstrarem interesse em participar desta licitação, não cadastradas e não convidadas pela Câmara de Vereadores, deverão providenciar o seu cadastro, na correspondente especialidade, junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, para assim poderem retirar o processo desta licitação 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

12.9. qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação, poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: (051) 3715.7100.

Santa Cruz do Sul, 30 de abril de 2007.

____________
ILÁRIO KELLER
Presid ente da Câmara
de Vereadores


APROVADO EM____/____/______

___________________ GUILHERME VALENTINI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 54207



A N E X O I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa __________________________ credencia
o(a) Sr(a). _______________________, carteira de identidade nº ____________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 003/2007, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas e desistência de recurso e/ou impugnação.

Local e data, ________________________

(nome e assinatura do representante legal)




A N E X O II

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL – RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal , o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

____________________________
Local e data

__________________________________
(assinatura do representante legal)




ANEXO III

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL - RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 003/2007, declara que, caso habilitada , não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2007.

____________________________
Local e data

__________________________________
(assinatura do representante legal)




MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Por este instrumento particular, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ nº 94.576.840/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ILÁRIO KELLER, brasileiro, inscrito no CIC sob o nº 403.257.410-34, e CI nº 1027127776, com endereço profissional na Rua Júlio de Castilhos, 567, nesta cidade, doravante denominada de contratante e de outro lado a Empresa _____________________, CNP J nº ________________, com endereço na _____________________, _______, na cidade de _________________, neste ato representada pelo Sr. _______________________, CIC nº _____________, doravante denominada de contratada, têm justo e contratado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A contratada assume o compromisso de prestar serviço de auxiliar de segurança privada, através de um (01) profissional devidamente capacitado, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizado à Rua Júlio de Castilhos, 567, em Santa Cruz do Sul.

PARÁGRAFO ÚNICO – Também fará parte, na realização dos serviços pertinentes ao objeto deste contrato, a abertura, o fechamento do prédio da Câmara de Vereadores, ronda interna na Câmara, e outros eventuais serviços internos, quando necessário, a serem definidos pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada prestará o serviço, objeto deste contrato, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Júlio de Castilhos, 567, em Santa Cruz do Sul RS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada prestará o serviço, objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h30min às 12 horas e das 13h15min às 17h45min e sempre, nas segundas-feiras à noite. Eventualmente, em outros dias, inclusive finais de semana, será requisitado pela Secretaria da Câmara de Vereadores, a destinação de um profissional devidamente capacitado para a prestação deste serviço quando da realização de eventos no Plenário da Câmara de Vereadores.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O controle das horas trabalhadas será feito mediante assinatura diária em livro ponto ou outro equivalente, que permanecerá na Câmara de Vereadores e cujo controle e validade será confirmado pela Secretaria da Câmara.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contratante pagará à contratada o valor de R $ _____ (______) por hora de prestação de serviço realizado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor, referido na Cláusula Terceira, estão incluídas todas as despesas com salários, horas-extras, previdência social, seguros, impostos, taxas, deslocamento e quaisquer outros encargos e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o serviço, bem como horas-extras realizadas e devidamente discriminadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra a prorrogação deste contrato, será o mesmo reajustado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização do serviço;

II – para a contratante fazer o pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria da Câmara, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, nesta cidade, os seguintes documentos:

a) nota fiscal e/o u fatura correspondente ao serviço efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo se emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul e conter o número do empenho correspondente;

b) comprovante mensal do pagamento do salário, através de folha de pagamento autenticada, do empregado que prestar serviço ao contratante, acompanhada da guia de recolhimento quitada do INSS;

c) comprovante do pagamento do salário do empregado que prestar serviço à contratante, através de contracheque ou recibo de pagamento;

d) comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela contratada ou ficha funcional, de seu empregado que prestar serviço ao contratante;

e) comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;

f) comprovante mensal de reco lhimento de FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito (CND) do órgão fiscalizador;

h) Certificado de Regularidade do FGTS;

III – Por ocasião do primeiro pagamento, deverão também ser apresentados a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, os quais a contratada compromete-se a manter regularizados durante o decorrer do contrato e apresentar os novos sempre que vencerem;

IV - nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuado o serviço, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data de efetivação do pagamento;

V – a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será dispensada a exigência de algum comprovante, constante nesta cláusula, nos casos em que houver dispositivo legal que a regule.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses, quando houver interesse da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do código 3.3.3.9.0.39.77.00.00.00 – Vigilância Ostensiva – ficha nº 10272, constantes do Orçamento Programa para 2007.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante se obriga a efetuar o pagamento de acordo com a cláusula terceira e quarta do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) a contratada deverá prestar o serviço relativos ao objeto deste contrato, de segundas a sextas-feiras das 07h30min. às 12h00 e das 13h15min. às 17h45min. e sempre, nas segundas-feiras à noite. Eventualmente, em outros dias, inclusive finais de semana, será requisitado pela Secretaria da Câmara de Vereadores, a destinação de um profissional devidamente capacitado para a prestação deste serviço quando da realização de eventos no Plenário da Câmara de Vereadores;

b) serão de inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do serviço e de qualquer tipo de demanda, ficando o contratante livre de qualquer despesa advinda da execução do objeto desta licitação;

c) a contratada se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança do trabalho, por cujos encargos responderá exclusivamente;

d) a contratada assume o compromisso formal de executar tod as as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando para tanto, profissional devidamente capacitado, isento de qualquer restrição na área criminal e comprovada capacitação através de curso específico;

e) a contratada deverá manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregado e quaisquer outros, ficando a cargo da contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seu empregado, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes asseguram;

f) o profissional a exercer o serviço relativo ao objeto deste contrato, deverá estar uniformizado, não necessitando portar arma de fogo;

g) sempre que ocorrer falta de pessoal a contratada deverá providenciar a sua imediata substituição;

h) todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante deverão ser prestados pela contratada, a qual se obriga a atender prontam ente todas as reclamações da contratante;

i) a contratada é responsável, em qualquer caso, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados ao contratante, ou a terceiros, provocados por seu empregado, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento;

j) ao contratante é assegurado o direito de exigir a substituição do empregado da contratada que, a seu critério e sem que caibam explicações, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza do serviço;

l) a contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

m) a contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir a sua expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de que trata o objeto deste cont rato;

n) a contratada não poderá, em hipótese alguma, transferir a terceiros as obrigações decorrentes do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este contrato reger-se-á conforme Convite nº 003/2007.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;

b) as penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicadas a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses:
b.1. quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro d o prazo estabelecido pela Administração;
b.2. sempre que verificadas pequenas irregularidades;
b.3. quando houver atraso injustificado na execução do serviço por culpa da contratada;
b.4) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviço quando solicitado pela contratante;
b.5) quando a contratada paralisar injustificadamente a prestação do serviço;
b.6. quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente;

c) para o caso de recusa injustificada em assinar os contratos, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado;

d) a advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração;

e) a multa será de 0,2% (dois décimo s por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total faturado, para o caso de atraso injustificado na execução do serviço por culpa da contratada;

f) para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitadas pelo contratante, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado;

g) a multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na lei;

h) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, e/ou do valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente;

i) quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o contratante;

j) a suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara;

k) as penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito;

l) o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por decisão do contratante, por ato unilateral, caso não haja mais interesse por parte do contratante em mantê-lo ou quando ocorrer quaisquer dos casos previstos no Art. 77 e 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES
O presente instrumento, assim como eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começará a vig orar a partir das respectivas assinaturas.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
a) O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei No. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor;

b) o presente contrato também poderá ser rescindido, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul admitir, após realização de concurso público, servidores para o exercício das funções pertinentes a este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do Art. 65 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e alterações em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e forma.

Santa Cruz do Sul,

ILÁRIO KELLER
Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATADA

APROVADO EM _____/_____/_______

GUILHERME VALENTINI
Assessor Jurídico da Câmara
OAB/RS nº 54207

Testemunhas:

_______________________

_______________________





CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

SANTA CRUZ DO SUL - RS.

ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO DO CONVITE Nº 003/2007

Fica alterada a redação do item 4.2.7 do Edital de Licitação do Convite nº 003/2007, de 30 de abril de 2007, cujo item passa a ter a seguinte redação:

“4.2.7. Portaria de Autorização e Alvará de Funcionamento, ambos em vigor, expedidos pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas - GSVG, da Brigada Militar”.

Desta forma, não será mais exigido o documento “Certificado de Segurança, expedido pela Polícia Federal”.

Ficam inalterados os demais dispositivos do Convite nº 003/2007.

Santa Cruz do Sul, 04 de maio de 2007.

ILÁRIO KELLER,
P residente.