Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Licitação 007/2007

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/09/2007
  2. Ementa
    Aquisição imediata de TVs, monitor, microcomputadores, notebook, impressoras e projetor, para a Câmara de Vereadores (Obs.: licitação finalizada).

Modalidade: Convite

Protocolo: 20070007

Processo: 007/2007

Situação: Finalizada

Data Edital: 28/08/2007

Data Publicação: 28/08/2007

Hora Abertura: 14:00:00

Vencedor: Três empresas em intens diferentes (ver vencedores no processo)

Observação: É a Licitação nº 007/2007 da Câmara de Vereadores.

VENCEDORAS:
Straatmann Bastos e Cia Ltda no item 01 – valor total de R$ 8.314, no item 02 – valor total de R$ 5.488,00, no item 06 – valor total de R$ 4.880,00 e no item 07 – valor total de R$ 925,00; Compus Informática Ltda no item 03 – valor total de R$ 730,00, e no item 08 – valor total de R$ 7.044,00; S.M. Tecnologia Ltda no item 04 – valor total de R$ 15.750,00, e no item 05 – valor total de R$ 15.400,00.





PROTOCOLO DE ENTREGA
CONVITE Nº 06/2007
DATA: 28/08/2007

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como do Anexo I, II, III, IV e V, estando ciente das condições gerais neles impressas.

Nome da Empresa:
Endereço:
Município: CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______

Nome Legível do Receptor: ________________

Assinatura _________________________

Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa





CONVITE Nº 06/2007

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS, através da Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 34/2007, de 10 de abril de 2007, atendendo às necessidades desta Câmara de Vereadores, convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.
As provas de habilitação e as propostas de preços serão recebidas até às 13h45min (treze horas e quarenta e cinco minutos) do dia 10 de setembro de 200 7, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, situada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no 14h00 (catorze horas), do dia 10 de setembro de 2007, no plenarinho da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul – RS.
A presente licitação enquadra-se na modalidade “convite”, do tipo “menor preço por item”, e rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e de acordo com as condições a seguir especificadas.

1 - DO OBJETO

1.1 - São solicitadas propostas de preços para a aquisição imediata de TVs, monitor, microcomputadores, notebook, impressoras e projetor, para a Câmara de Vereadores, conforme o Anexo IV e V deste processo licitatório.

1.2. Além do constante neste edital, constam, no Anexo IV, as especificações mínimas que os produtos deverão conter.

2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária – Equipamentos e Materiais Permanentes – Ficha nº 13, constante no Orçamento Programa de 2007.

3 - DA REPRESENTAÇÃO

3.1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de um diretor ou sócio-gerente munido de cópia autenticada do Contrato Social e documentação de identidade ou, ainda, através de um representante (mandatário) munido de procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, de acordo com o modelo Anexo I ao presente edital.

3.2 - O não cumprimento do item 3.1 não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito a voz, a voto e a respon der pela empresa licitante.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO - HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

4.1 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CONVITE N° 06/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

CONVITE N° 06/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTAS
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

4.2 - O ENVELOPE N° 01 – Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo optativa a entrega do documento referido no item 4.2.7:

4.2.1 - Prova de regularidade para com a Previdê ncia Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentro de seu período de validade;

4.2.2 - Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF -, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

4.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Neg ativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.6 - Declaração, conforme modelo do Anexo II, sobre emprego de menor;

4.2.7 – Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo III, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos;

4.3 - Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para entrega dos envelopes;

4.4 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível, preferencialmente digitadas ou datilografadas, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, com a identificação da empresa licitante (no mí nimo o nome da empresa e o CNPJ), datadas e assinadas por seu representante legal, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) o valor unitário e o valor total do item cotado, de acordo com as especificações do Anexo IV;
b) o prazo de entrega do(s) produto(s), que não poderá ser superior a 10 (dez) dias após o recebimento do empenho;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação;

4.5 - Solicita-se às empresas interessadas que utilizem o Anexo V para a apresentação de sua proposta de preços. Caso a proposta seja feita em formulário próprio da empresa, solicita-se que esta apresente estrutura idêntica ao Anexo V, emitido pela Câmara de Vereadores. Em ambos os casos, as propostas deverão atender ao exigido no item 4.4.

4.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste edital e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.

4.7 - Quando o prazo de entrega e/ou validade da proposta não estiverem especificados, a Comissão de Licitações considerará, para fins de julgamento das propostas de preços, que o prazo de entrega será imediato (ou o determinado na licitação) e que a validade da proposta será por 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação.

4.8 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, impostos, taxas, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega à Câmara de Vereadores.

4.9 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo d e cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.

4.10 - Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os concorrentes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.

5 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

5.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de n.º 01 e n.º 02, devidamente identificados e fechados.

5.2 – A audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto a mesa.

5.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo.

5.4 – Serã o abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

5.5 – Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope n.º 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

5.6 – Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.

5.7 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de n.º 02 (Propostas) serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.

5.8 - Os envelopes de n.º 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administ rativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores.

5.9 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

5.10 - Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

5.11 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão d e Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações.

6.2 - Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, 2° andar, mediante protocolo, no horário de expediente (das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min).

7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 - A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por item, desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste Edital e também o interesse público.

7.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

7.4 - Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:
a) apresentar propostas abertas ou enviadas por "fac-símile";
b) deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;
c) colocar documentos em envelopes trocados;
d) não apresentar,no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;
e) apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no artigo 48 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

7.5 - A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não p rejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (Habilitação) ou Envelope n.º 02 (Propostas).

7.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

7.7 - Não serão consideradas as propostas que:
7.7.1 - contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;
7.7.2 - provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma.


8 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

8.1 - Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da present e licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a(s) empresa(s) vencedora(s).

9- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega e conferência dos produtos solicitados pela Câmara de Vereadores, devendo os produtos ser novos.

9.2 - O(s) produto(s), após o envio da(s) nota(s) de empenho pela Câmara de Vereadores, deverá(ão) ser entregue(s) na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Júlio de Castilhos, 567, Santa Cruz do Sul, RS, com frete e descarregamento por conta da(s) empresa(s) vencedora(s).

9.3 – O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) pelos servidores da Secretaria da Câmara, que irão conferi-lo(s) e verificarão se atendem aos requisitos exigidos neste edital, para após ser liberado o pagamento conforme emissão de empenho.

9.4 - Se, por ocasião da entrega e conferência, for constatado o fornecimento de produtos falsificados e/ou adulterados, será solici tado laudo dos fabricantes dos produtos e, caso confirmado, as empresas fornecedoras estarão sujeitas às penalidades previstas neste edital.

9.5 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria da Câmara nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e contendo o número do respectivo empenho.

9.6 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.


10 - DAS PENALIDADES

10.1 - O não cumprimento parcial ou total da nota de empenho, garantida a defesa prévia, sujeitará às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações

10.2 - As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad ministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

10.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

10.4 - Serão aplicadas as penalidades:
10.4.1 – quando houver recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Câmara de Vereadores;
10.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
10.4.3 - quando houver atraso injustificado na entrega do material por culpa da contratada;
10.4.4 – quando não corrigir deficiência ou não trocar a mercadoria quando solicitados pela Câmara de Vereadores;
10.4.5 - quando houver descumprimento das normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de normas legais ou regulamentares pertinentes.

10.5 – Para o caso previsto no subitem 10.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado.

10.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 10.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Câmara de Vereadores.

10.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total empenhado, para o caso previsto no item 10.4.3.

10.8 – Para os casos previstos nos subitens 10.4.4 e 10.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado.

10.9 – A multa prevista no item anterior não impede que a Câmara de Vereadores aplique as outras sanções previstas na lei .

10.10 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo empenho, se houver, ou será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara de Vereadores ou ainda, quando for o caso, cobrada ju dicialmente.

10.11 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, quando da existência desta, além da sua perda, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara de Vereadores ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10.12 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Câmara de Vereadores.

10.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

11 - DOS DIVERSOS

11.1 – Quando a Câmara de Vereadores fornecer Anexo com a relação dos itens a serem adquiridos, as propostas de preços deverão seguir rigorosamente a numeração constante no referido Anexo. Em caso de divergência, o(s) item(ns) será(ão) anulado(s).

11.2 - Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total de cada item, prevalecerá o valor total para fim de julgamento.

11.3 - Não será(ão) aceito(s) o(s) item(ns) que apresentar(em) alterações em relação ao que foi solicitado.

11.4 - Não será aceita a participação de empresas em consórcio.

11.5 – A critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes.

11.6 - É facultado à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar, ou não aceitar ou não retirar o termo de contrato ou o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo pr imeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

11.7 - A(s) empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total empenhado.

11.8 – A Câmara de Vereadores reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observando o disposto no artigo 49 da Lei n.º8.666/93 e alterações.

11.9 - Reger-se-á esta licitação conforme o estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações, em todos os itens, inclusive naqueles não mencionados no presente processo.

11.10 - A Câmara de Vereadores terá assegurada assistência técnica gratuita, enquanto perdurar a garantia, contra defeitos de material ou de funcionamento, salvo uso indevido

11.10.1 - A empresa vencedora des ta licitação deverá realizar os serviços, que dizem respeito ao item 11.10, gratuitamente, no local onde estão instalados os produtos licitados e, se isto não for possível, a modalidade e o custo de transporte do equipamento, enquanto em garantia, fica a cargo da empresa vencedora;

11.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação.

11.12 – O presente Edital foi aprovado pelo Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único do Art. 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

11.13 - Este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para as empresas cadastradas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação.

11.14 - Qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação, poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: 3715.7100.


Santa Cruz do Sul, 28 de agosto de 2007.


ILÁRIO KELLER,
Presidente da Câmara
de Vereadores.

APROVADO EM____/____/______

GUILHERME VALENTINI,
Assessor Jurídico da Câmara,
OAB/RS nº 54207.



ANEXO I - CONVITE Nº 06/2007.

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ______________________ credencia
O Sr. ___________________________, carteira de identidade nº ____________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 06/2007, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data, _________________________

(nome e assinatur a do representante legal)



ANEXO II - CONVITE Nº 06/2007.

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL, RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

____________________________
Local e data

____________________________
(assin atura do representante legal)



ANEXO III - CONVITE Nº 06/2007.

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL, RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 06/2007, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Santa Cruz do Sul, 10 de setembro de 2007.

Nome e/ou carimbo da empresa

Assinatura do representante legal



ANEXO IV - CONVITE Nº. 06/2007.

Item 01 TV LCD 42”
- HDTV ready – Compatível com a reprodução dos sinais das fontes digitais;
- Resolução mínima: 1.366 x 768;
- Contraste mínimo: 1.600:1
- Tela Anti-reflexiva, com amplo ângulo de visão – visão perfeita da imagem a partir de qualquer ponto do ambiente
- Suporte para parede
- Controle remoto;
- Idiomas do menu: Português;
- Voltagem bivolts;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 02 TV LCD 32”
- HDTV ready
- Resolução mínima 1.366 x 768;
- Contraste 5.000:1
- Tela Anti-reflexiva, com amplo ângulo de visão – visão perfeita da imagem a partir de qualquer ponto do ambiente
- Suporte para parede
- Controle remoto;
- Idiomas do menu: Português;
- Voltagem bivolts;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 03 TV Monitor 17” LCD – Multifuncional
- Tela Flat de 17” LCD com sintonizador de canais (monitor TV)
- HDTV ready;
- Voltagem: bivolts;
- Alto falantes integragos;
- Entrada/conexão (V-componente, S-Video, PC, AV, DVI);
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir d a entrega na Câmara de Vereadores.

Item 04 Microcomputador novo com:
- Processador Intel Dual Core mínimo E4300;
- Placa mãe Intel; (garantia três anos);
- Memória 2 Gb DDR2;
- HD MÍNIMO 200 Gb Sata II;
- DVDRW;
- Drive 1,44Mb;
- Gabinete Mini torre, com entrada frontal para USB;
- Mouse óptico, três botões com scroll, com conexão USB, compatível com Microsoft;
- Teclado padrão multimídia ABNT2, padrão brasileiro;
- Monitor de vídeo de 17 polegadas, LCD – Matriz Ativa, multimídia com alto-falantes embutidos no monitor, resolução 1280x1024 pixels;
- Placa de rede 10/100 e placa de rede Wireless;
- Anti vírus, instalado com certificado para 1 ano;
- Licença Windows XP Pro; instalado, com manual, CD e certificado;
- Licença Office SBE 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado;
- Garantia mínima de 01 (um) ano para todos os itens do equipamento

Item 05 Notebook
- Processador: Intel Core Duo;
- Memória RAM: 1GB ou superior;
- HD: 120 GB ou superi or;
- DVDRW;
- Sistema operacional: - Windows XP em Português, instalados com certificados e licença;
- Anti vírus, instalado com certificado para 1 ano;
- Câmera integrada de 1,3 megapixel ou superior;
- Wireless;
- Teclado: em Português ABNT (com “ç”);
- Conexão: mínimo de 2 USB;
- Voltagem: Bivolt;
- Maleta, cabos de conecção e fones de ouvido.
- Garantia mínima de 01 (um) ano para todos os itens do equipamento a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 06 Impressora Laser Monocromática;
- Velocidade de Impressão, em Preto até 22ppm;
- Resolução mínima: 1200 x 1200 dpi;
- Capacidade de Saída, acima de 100 folhas;
- Conectividade USB + rede;
- Memória padrão de 16MB;
- Operação: com toner incluso;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 07 Impressora Multifuncional
- Tipos de Funções: Impressora/Copiadora/Scanner;
- Tecnologia impressão: Laser;
- Operação: com toner incluso;
- Veloc idade impressão preto: 19ppm;
- Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi;
- Capacidade de entrada folhas: mínimo 200 folhas;
- Compatível: papel A4, ofício, envelopes;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 08 Projetor
- Tipo: projetor de mesa;
- Resolução máxima: 1024 x 768;
- Luminosidade: 3000 ANSI lumens;
- Contraste: 2100:1;
- Controle remoto;
- Voltagem: bivolt;
- conectividade com televisão de alta definição HDTV, S-video, vídeo composto, suporte a PC;
- Garantia mínima de 2 (dois) anos do equipamento (90 dias da lâmpada), a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Santa Cruz do Sul, 28 de agosto de 2007.

ILÁRIO KELLER
Presidente



ANEXO V - CONVITE Nº 06/2007.

Itens - Produto - Quantidade - Preço da unidade - Preço Total
01 - TV LCD 42 - 02 - ..... - .....
02 - TV LCD 32 - 02 - ..... - .....
03 - TV Monitor 17” LCD, Multifuncional - 01 ...-....
04 - Microcomputador novo - 05 - . ... - ....
05 - Notebook - 04 - .... - ....
06 - Impresora Laser Monocromática - 04 ... - ....
07 - Impresora Multifuncional - 01 - ... - ....
08 - Projetor - 01 .... - ....

Nome da Empresa:
CNPJ:
Data de emissão da proposta:
Validade da proposta:

________________________________
Assinatura do representante legal



ADENDO:
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2007.

Ilustríssimos(as) Senhores(as):

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, dirijo-me a Vossas Senhorias para dar-lhes ciência de que foi alterado, no ANEXO IV, da licitação de que trata o Convite nº 06/2007, de 28 de agosto de 2007, o seguinte:

- No item 04, do Anexo IV, onde consta:
“Licença Office SBE 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado”, leia-se:
“Licença Office 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado”.

- Fica incluído, ao item 05, do Anexo IV, o seguinte:
“Licença Office 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado”.

Comunicamos que ficam mantidos os demais d ispositivos do Convite nº 06/2007, inclusive o horário, data e local do recebimento dos envelopes nº 01 (habilitação) e nº 02 (propostas) e a abertura dos envelopes de habilitação.

Reiteramos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

CARLOS HENRIQUE WEISS
Presidente da Comissão
de Licitações


À Direção da Empresa
...........
Rua .........
Santa Cruz do Sul - RS.



Modalidade: Convite

Protocolo: 20070007

Processo: 007/2007

Situação: Finalizada

Data Edital: 28/08/2007

Data Publicação: 28/08/2007

Hora Abertura: 14:00:00

Vencedor: Três empresas em intens diferentes (ver vencedores no processo)

Observação: É a Licitação nº 007/2007 da Câmara de Vereadores.

VENCEDORAS:
Straatmann Bastos e Cia Ltda no item 01 – valor total de R$ 8.314, no item 02 – valor total de R$ 5.488,00, no item 06 – valor total de R$ 4.880,00 e no item 07 – valor total de R$ 925,00; Compus Informática Ltda no item 03 – valor total de R$ 730,00, e no item 08 – valor total de R$ 7.044,00; S.M. Tecnologia Ltda no item 04 – valor total de R$ 15.750,00, e no item 05 – valor total de R$ 15.400,00.





PROTOCOLO DE ENTREGA
CONVITE Nº 06/2007
DATA: 28/08/2007

Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do processo licitatório acima mencionado, bem como do Anexo I, II, III, IV e V, estando ciente das condições gerais neles impressas.

Nome da Empresa:
Endereço:
Município: CEP:

Data do Recebimento: _____/_____/_______

Nome Legível do Receptor: ________________

Assinatura _________________________

Telefone para Contato: __________________

Carimbo da Empresa





CONVITE Nº 06/2007

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, RS, através da Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 34/2007, de 10 de abril de 2007, atendendo às necessidades desta Câmara de Vereadores, convida Vossa Senhoria a participar da licitação a seguir especificada.
As provas de habilitação e as propostas de preços serão recebidas até às 13h45min (treze horas e quarenta e cinco minutos) do dia 10 de setembro de 200 7, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, situada na Rua Júlio de Castilhos nº 567, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação ocorrerá no 14h00 (catorze horas), do dia 10 de setembro de 2007, no plenarinho da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul – RS.
A presente licitação enquadra-se na modalidade “convite”, do tipo “menor preço por item”, e rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e de acordo com as condições a seguir especificadas.

1 - DO OBJETO

1.1 - São solicitadas propostas de preços para a aquisição imediata de TVs, monitor, microcomputadores, notebook, impressoras e projetor, para a Câmara de Vereadores, conforme o Anexo IV e V deste processo licitatório.

1.2. Além do constante neste edital, constam, no Anexo IV, as especificações mínimas que os produtos deverão conter.

2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária – Equipamentos e Materiais Permanentes – Ficha nº 13, constante no Orçamento Programa de 2007.

3 - DA REPRESENTAÇÃO

3.1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de um diretor ou sócio-gerente munido de cópia autenticada do Contrato Social e documentação de identidade ou, ainda, através de um representante (mandatário) munido de procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, de acordo com o modelo Anexo I ao presente edital.

3.2 - O não cumprimento do item 3.1 não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito a voz, a voto e a respon der pela empresa licitante.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO - HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

4.1 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CONVITE N° 06/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

CONVITE N° 06/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTAS
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

4.2 - O ENVELOPE N° 01 – Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo optativa a entrega do documento referido no item 4.2.7:

4.2.1 - Prova de regularidade para com a Previdê ncia Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, dentro de seu período de validade;

4.2.2 - Prova de regularidade para com o FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF -, expedido pela Caixa Econômica Federal dentro de seu período de validade;

4.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Situação Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Neg ativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, dentro de seu período de validade;

4.2.6 - Declaração, conforme modelo do Anexo II, sobre emprego de menor;

4.2.7 – Termo de Desistência, conforme modelo do Anexo III, sobre desistência do prazo recursal, para possibilitar a abertura dos envelopes, que contêm as propostas de preços, no mesmo dia da abertura dos envelopes que contêm os documentos;

4.3 - Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para entrega dos envelopes;

4.4 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível, preferencialmente digitadas ou datilografadas, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, com a identificação da empresa licitante (no mí nimo o nome da empresa e o CNPJ), datadas e assinadas por seu representante legal, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) o valor unitário e o valor total do item cotado, de acordo com as especificações do Anexo IV;
b) o prazo de entrega do(s) produto(s), que não poderá ser superior a 10 (dez) dias após o recebimento do empenho;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação;

4.5 - Solicita-se às empresas interessadas que utilizem o Anexo V para a apresentação de sua proposta de preços. Caso a proposta seja feita em formulário próprio da empresa, solicita-se que esta apresente estrutura idêntica ao Anexo V, emitido pela Câmara de Vereadores. Em ambos os casos, as propostas deverão atender ao exigido no item 4.4.

4.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste edital e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.

4.7 - Quando o prazo de entrega e/ou validade da proposta não estiverem especificados, a Comissão de Licitações considerará, para fins de julgamento das propostas de preços, que o prazo de entrega será imediato (ou o determinado na licitação) e que a validade da proposta será por 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação desta licitação.

4.8 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, impostos, taxas, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega à Câmara de Vereadores.

4.9 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo d e cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria da Câmara de Vereadores ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.

4.10 - Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os concorrentes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes.

5 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

5.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo desta licitação, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações receberá os envelopes de n.º 01 e n.º 02, devidamente identificados e fechados.

5.2 – A audiência para recebimento dos envelopes será pública, sendo que cada proponente somente credenciará e participará com um representante junto a mesa.

5.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste processo.

5.4 – Serã o abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

5.5 – Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope n.º 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

5.6 – Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.

5.7 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de n.º 02 (Propostas) serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.

5.8 - Os envelopes de n.º 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administ rativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Câmara de Vereadores.

5.9 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.

5.10 - Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

5.11 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão d e Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações.

6.2 - Eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 567, 2° andar, mediante protocolo, no horário de expediente (das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min).

7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 - A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço por item, desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste Edital e também o interesse público.

7.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

7.4 - Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:
a) apresentar propostas abertas ou enviadas por "fac-símile";
b) deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;
c) colocar documentos em envelopes trocados;
d) não apresentar,no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;
e) apresentar valores excessivos ou inexeqüíveis, de acordo com o previsto no artigo 48 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

7.5 - A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não p rejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (Habilitação) ou Envelope n.º 02 (Propostas).

7.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Câmara poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

7.7 - Não serão consideradas as propostas que:
7.7.1 - contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;
7.7.2 - provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma.


8 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

8.1 - Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, será, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, homologado o julgamento da present e licitação efetuado pela Comissão de Licitações e adjudicado seu objeto para a(s) empresa(s) vencedora(s).

9- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega e conferência dos produtos solicitados pela Câmara de Vereadores, devendo os produtos ser novos.

9.2 - O(s) produto(s), após o envio da(s) nota(s) de empenho pela Câmara de Vereadores, deverá(ão) ser entregue(s) na Secretaria da Câmara de Vereadores, situada na Rua Júlio de Castilhos, 567, Santa Cruz do Sul, RS, com frete e descarregamento por conta da(s) empresa(s) vencedora(s).

9.3 – O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) pelos servidores da Secretaria da Câmara, que irão conferi-lo(s) e verificarão se atendem aos requisitos exigidos neste edital, para após ser liberado o pagamento conforme emissão de empenho.

9.4 - Se, por ocasião da entrega e conferência, for constatado o fornecimento de produtos falsificados e/ou adulterados, será solici tado laudo dos fabricantes dos produtos e, caso confirmado, as empresas fornecedoras estarão sujeitas às penalidades previstas neste edital.

9.5 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria da Câmara nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e contendo o número do respectivo empenho.

9.6 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.


10 - DAS PENALIDADES

10.1 - O não cumprimento parcial ou total da nota de empenho, garantida a defesa prévia, sujeitará às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações

10.2 - As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad ministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

10.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério da Câmara de Vereadores e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

10.4 - Serão aplicadas as penalidades:
10.4.1 – quando houver recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Câmara de Vereadores;
10.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
10.4.3 - quando houver atraso injustificado na entrega do material por culpa da contratada;
10.4.4 – quando não corrigir deficiência ou não trocar a mercadoria quando solicitados pela Câmara de Vereadores;
10.4.5 - quando houver descumprimento das normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de normas legais ou regulamentares pertinentes.

10.5 – Para o caso previsto no subitem 10.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado.

10.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 10.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Câmara de Vereadores.

10.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total empenhado, para o caso previsto no item 10.4.3.

10.8 – Para os casos previstos nos subitens 10.4.4 e 10.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado.

10.9 – A multa prevista no item anterior não impede que a Câmara de Vereadores aplique as outras sanções previstas na lei .

10.10 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo empenho, se houver, ou será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara de Vereadores ou ainda, quando for o caso, cobrada ju dicialmente.

10.11 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, quando da existência desta, além da sua perda, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara de Vereadores ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10.12 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Câmara de Vereadores.

10.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

11 - DOS DIVERSOS

11.1 – Quando a Câmara de Vereadores fornecer Anexo com a relação dos itens a serem adquiridos, as propostas de preços deverão seguir rigorosamente a numeração constante no referido Anexo. Em caso de divergência, o(s) item(ns) será(ão) anulado(s).

11.2 - Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total de cada item, prevalecerá o valor total para fim de julgamento.

11.3 - Não será(ão) aceito(s) o(s) item(ns) que apresentar(em) alterações em relação ao que foi solicitado.

11.4 - Não será aceita a participação de empresas em consórcio.

11.5 – A critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como ser efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas licitantes.

11.6 - É facultado à Câmara de Vereadores, quando o convocado não assinar, ou não aceitar ou não retirar o termo de contrato ou o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo pr imeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

11.7 - A(s) empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total empenhado.

11.8 – A Câmara de Vereadores reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observando o disposto no artigo 49 da Lei n.º8.666/93 e alterações.

11.9 - Reger-se-á esta licitação conforme o estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21/06/93, e alterações, em todos os itens, inclusive naqueles não mencionados no presente processo.

11.10 - A Câmara de Vereadores terá assegurada assistência técnica gratuita, enquanto perdurar a garantia, contra defeitos de material ou de funcionamento, salvo uso indevido

11.10.1 - A empresa vencedora des ta licitação deverá realizar os serviços, que dizem respeito ao item 11.10, gratuitamente, no local onde estão instalados os produtos licitados e, se isto não for possível, a modalidade e o custo de transporte do equipamento, enquanto em garantia, fica a cargo da empresa vencedora;

11.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação.

11.12 – O presente Edital foi aprovado pelo Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, nos termos do Parágrafo único do Art. 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

11.13 - Este processo de licitação está afixado no quadro de avisos localizado no 1º andar da Câmara de Vereadores, devendo ser retirado 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, para as empresas cadastradas, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse em participar desta licitação.

11.14 - Qualquer esclarecimento adicional sobre a presente Licitação, poderá ser obtido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, em horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, de forma pessoal ou pelo fone: 3715.7100.


Santa Cruz do Sul, 28 de agosto de 2007.


ILÁRIO KELLER,
Presidente da Câmara
de Vereadores.

APROVADO EM____/____/______

GUILHERME VALENTINI,
Assessor Jurídico da Câmara,
OAB/RS nº 54207.



ANEXO I - CONVITE Nº 06/2007.

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ______________________ credencia
O Sr. ___________________________, carteira de identidade nº ____________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o Convite nº 06/2007, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

Local e data, _________________________

(nome e assinatur a do representante legal)



ANEXO II - CONVITE Nº 06/2007.

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL, RS.

D E C L A R A Ç Ã O

A (nome da empresa) _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, combinado com inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e, também, declara que (emprega ou não emprega) ____________, menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

____________________________
Local e data

____________________________
(assin atura do representante legal)



ANEXO III - CONVITE Nº 06/2007.

À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTA CRUZ DO SUL, RS
SETOR DE LICITAÇÕES

T E R M O D E D E S I S T Ê N C I A

A empresa abaixo assinada, participante da Licitação de que trata o Convite nº 06/2007, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

Santa Cruz do Sul, 10 de setembro de 2007.

Nome e/ou carimbo da empresa

Assinatura do representante legal



ANEXO IV - CONVITE Nº. 06/2007.

Item 01 TV LCD 42”
- HDTV ready – Compatível com a reprodução dos sinais das fontes digitais;
- Resolução mínima: 1.366 x 768;
- Contraste mínimo: 1.600:1
- Tela Anti-reflexiva, com amplo ângulo de visão – visão perfeita da imagem a partir de qualquer ponto do ambiente
- Suporte para parede
- Controle remoto;
- Idiomas do menu: Português;
- Voltagem bivolts;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 02 TV LCD 32”
- HDTV ready
- Resolução mínima 1.366 x 768;
- Contraste 5.000:1
- Tela Anti-reflexiva, com amplo ângulo de visão – visão perfeita da imagem a partir de qualquer ponto do ambiente
- Suporte para parede
- Controle remoto;
- Idiomas do menu: Português;
- Voltagem bivolts;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 03 TV Monitor 17” LCD – Multifuncional
- Tela Flat de 17” LCD com sintonizador de canais (monitor TV)
- HDTV ready;
- Voltagem: bivolts;
- Alto falantes integragos;
- Entrada/conexão (V-componente, S-Video, PC, AV, DVI);
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir d a entrega na Câmara de Vereadores.

Item 04 Microcomputador novo com:
- Processador Intel Dual Core mínimo E4300;
- Placa mãe Intel; (garantia três anos);
- Memória 2 Gb DDR2;
- HD MÍNIMO 200 Gb Sata II;
- DVDRW;
- Drive 1,44Mb;
- Gabinete Mini torre, com entrada frontal para USB;
- Mouse óptico, três botões com scroll, com conexão USB, compatível com Microsoft;
- Teclado padrão multimídia ABNT2, padrão brasileiro;
- Monitor de vídeo de 17 polegadas, LCD – Matriz Ativa, multimídia com alto-falantes embutidos no monitor, resolução 1280x1024 pixels;
- Placa de rede 10/100 e placa de rede Wireless;
- Anti vírus, instalado com certificado para 1 ano;
- Licença Windows XP Pro; instalado, com manual, CD e certificado;
- Licença Office SBE 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado;
- Garantia mínima de 01 (um) ano para todos os itens do equipamento

Item 05 Notebook
- Processador: Intel Core Duo;
- Memória RAM: 1GB ou superior;
- HD: 120 GB ou superi or;
- DVDRW;
- Sistema operacional: - Windows XP em Português, instalados com certificados e licença;
- Anti vírus, instalado com certificado para 1 ano;
- Câmera integrada de 1,3 megapixel ou superior;
- Wireless;
- Teclado: em Português ABNT (com “ç”);
- Conexão: mínimo de 2 USB;
- Voltagem: Bivolt;
- Maleta, cabos de conecção e fones de ouvido.
- Garantia mínima de 01 (um) ano para todos os itens do equipamento a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 06 Impressora Laser Monocromática;
- Velocidade de Impressão, em Preto até 22ppm;
- Resolução mínima: 1200 x 1200 dpi;
- Capacidade de Saída, acima de 100 folhas;
- Conectividade USB + rede;
- Memória padrão de 16MB;
- Operação: com toner incluso;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 07 Impressora Multifuncional
- Tipos de Funções: Impressora/Copiadora/Scanner;
- Tecnologia impressão: Laser;
- Operação: com toner incluso;
- Veloc idade impressão preto: 19ppm;
- Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi;
- Capacidade de entrada folhas: mínimo 200 folhas;
- Compatível: papel A4, ofício, envelopes;
- Garantia mínima de 1 (um) ano do equipamento, a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Item 08 Projetor
- Tipo: projetor de mesa;
- Resolução máxima: 1024 x 768;
- Luminosidade: 3000 ANSI lumens;
- Contraste: 2100:1;
- Controle remoto;
- Voltagem: bivolt;
- conectividade com televisão de alta definição HDTV, S-video, vídeo composto, suporte a PC;
- Garantia mínima de 2 (dois) anos do equipamento (90 dias da lâmpada), a partir da entrega na Câmara de Vereadores.

Santa Cruz do Sul, 28 de agosto de 2007.

ILÁRIO KELLER
Presidente



ANEXO V - CONVITE Nº 06/2007.

Itens - Produto - Quantidade - Preço da unidade - Preço Total
01 - TV LCD 42 - 02 - ..... - .....
02 - TV LCD 32 - 02 - ..... - .....
03 - TV Monitor 17” LCD, Multifuncional - 01 ...-....
04 - Microcomputador novo - 05 - . ... - ....
05 - Notebook - 04 - .... - ....
06 - Impresora Laser Monocromática - 04 ... - ....
07 - Impresora Multifuncional - 01 - ... - ....
08 - Projetor - 01 .... - ....

Nome da Empresa:
CNPJ:
Data de emissão da proposta:
Validade da proposta:

________________________________
Assinatura do representante legal



ADENDO:
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2007.

Ilustríssimos(as) Senhores(as):

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, dirijo-me a Vossas Senhorias para dar-lhes ciência de que foi alterado, no ANEXO IV, da licitação de que trata o Convite nº 06/2007, de 28 de agosto de 2007, o seguinte:

- No item 04, do Anexo IV, onde consta:
“Licença Office SBE 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado”, leia-se:
“Licença Office 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado”.

- Fica incluído, ao item 05, do Anexo IV, o seguinte:
“Licença Office 2007 Pro, instalado, com manual, CD e certificado”.

Comunicamos que ficam mantidos os demais d ispositivos do Convite nº 06/2007, inclusive o horário, data e local do recebimento dos envelopes nº 01 (habilitação) e nº 02 (propostas) e a abertura dos envelopes de habilitação.

Reiteramos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

CARLOS HENRIQUE WEISS
Presidente da Comissão
de Licitações


À Direção da Empresa
...........
Rua .........
Santa Cruz do Sul - RS.